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Presidente e auditores renunciam e TJD-BA segue sem procurador-geral

Por Cláudia Callado

Presidente e auditores renunciam e TJD-BA segue sem procurador-geral
A eleição para procurador geral do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) marcada para esta quarta-feira (12) não aconteceu por conta da renúncia de três auditores do tribunal, Álvaro Dutra, Luiz Valnei e Jorge Teixeira, além da desistência do próprio presidente, Luís Henrique Maia Mendonça. O pleito foi convocado por determinação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que havia ameaçado realizar uma intervenção no TJD. Com a ordem, a Federação Baiana de Futebol (FBF) indicou uma lista tríplice de candidatos ao cargo de procurador geral, com os nomes de André Marinho Mendonça, Eduardo Motta Junior e Gustavo Lopes Pires de Souza.

Um dos procuradores do tribunal, Ruy João, no entanto, ingressou com uma medida inominada, conforme indica a ata da reunião, contra o presidente da FBF, Ednaldo Rodrigues, por questionar se é possível que o procurador geral do TJD não faça parte do quadro do próprio conselho baiano. Em resposta, porém, o STJD informou que “a entidade de administração do desporto local total liberdade para a indicação”. Por conta disto, a lista encaminhada por Ednaldo foi posta em votação. No momento da apresentação, porém, dois dos nomes indicados anteriormente desistiram do cargo. Sobrando, assim, o mineiro Gustavo Lopes Pires de Souza.

Durante a sessão, como consta na ata, Ruy João argumentou que “não faz o menor sentido a nomeação de uma pessoa de fora [da Bahia]”. Com a situação, o houve a renúncia dos auditores e, com isso, a eleição para o cargo de procurador-geral não foi realizada. Dessa forma, a própria FBF precisará montar uma nova lista para que a nova formação do TJD-BA realize a votação.

Ao Bahia Notícias, o presidente da FBF, Ednaldo Rodrigues, afirmou que a entidade cumpriu apenas a determinação do STJD e descartou influência externa na construção da lista. “A Federação nunca foi, não é, e não será imbróglio para o Tribunal. A FBF cumpre religiosamente as leis e respeita o trabalho que é exercido pelo TJD. O que é acontece é que a FBF por força da lei, que no artigo 21, parágrafo 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina que a entidade indique uma lista tríplice para que o tribunal pleno possa eleger o procurador geral”, explicou.

Sobre o fato de um dos indicados, Gustavo Lopes Pires de Souza, não ser baiano, Ednaldo argumentou: “A lei não diz que tem que ser da Bahia, só diz que tem que ser brasileiro. A Federação não tem nenhuma participação, só cumpriu a determinação do STJD”, completou.