Juninho Pernambucano deve ser julgado pelo STJD por gesto obsceno
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As atitudes de Juninho Pernambucano no empate diante do Flamengo neste domingo (6) podem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O procurador Paulo Schmidt revelou que o meia deve ser julgado em dois artigos, respondendo pelo gesto obsceno feito para as arquibancadas e pela entrada violenta em Paulinho. Caso pegue pena máxima, desfalcará o Vasco por 12 partidas.
– Já vi a imagem e pedi para avaliarem. É bem provável que acabe respondendo ao artigo 258, provocação ao público. Tem pena mínima de duas partidas e pode chegar até seis jogos – disse o procurador ao Globoesporte.com.
O jogador foi flagrado por um torcedor que estava na arquibancada durante uma cobrança de escanteio fazendo o gesto obsceno. Em 2012, Juninho já foi julgado nesse artigo e suspenso por dois jogos por ter agredido, com gestos, a torcida do Sport, em confronto disputado em São Januário. O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) diz: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva”.
