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Procon aponta erro da Arena Fonte Nova em venda de meia-entrada

Por Felipe Santana

Procon aponta erro da Arena Fonte Nova em venda de meia-entrada
Foto: Felipe Santana / Bahia Notícias
Com razão, torcedores do Bahia protestaram contra os serviços prestados pela Arena Fonte Nova, neste domingo (28), no jogo envolvendo o time baiano e o Goiás pelo Brasileirão. Dentre as reclamações estava a exigência da documentação necessária para retirada dos ingressos de meia-entrada.

Em entrevista ao Bahia Notícias, nesta segunda-feira (29), o tricolor Thedomiro Rodrigues criticou a Arena Fonte Nova por ter, segundo ele, efetuado o pagamento do valor referente ao ingresso de inteira para duas crianças, sendo uma seu filho, de apenas quatro anos de idade.

Assessor técnico do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira explicou como funciona a lei que envolve o direito à meia-entrada e definiu como incorreto o método imposto pela Arena Fonte Nova no ato da compra, ao comercializar os ingressos apenas com apresentação da carteira de estudante.
 
- É uma medida provisória que está em vigor desde agosto de 2001 e, portanto, a prática da Arena Fonte Nova pode ser denunciada pelos torcedores ao Ministério Público – informou ao Bahia Notícias.
 
No dia 17 de agosto de 2001, através de uma medida provisória nº 2.208, ficou determinado que qualquer pessoa, considerada menor de idade, possui o direito à meia-entrada com a necessidade de apresentação apenas do documento de identidade (RG).

Confira o artigo completo:

‘Art. 2º A qualificação da situação de menoridade não superior a dezoito anos, para efeito da obtenção de eventuais descontos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente.’