Justiça do DF limite venda de bebida alcoólica no Mané Garrincha
Foto: Fabrício Marques / Globoesporte.com
A venda e consumo de bebidas alcoólicas no Estádio Nacional Mané Garrincha será restrita aos eventos organizados pela Federação Internacional de Futebol (Fifa).
De acordo com a Agência Brasil, a Justiça do Distrito Federal atendeu ao pedido da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor contra ação ajuizada pela empresa Parlamento Restaurante.
A empresa firmou contrato com a Federação Brasiliense de Futebol (FBFDF) para fornecer bebidas e comidas no estádio e havia conseguido liminar para que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não inibisse a comercialização de cervejas no estádio.
Segundo a assessoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a decisão determina o retorno ao que já estava previsto na legislação.
O Estatuto do Torcedor proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios brasileiros durante competições oficiais. A proibição foi flexibilizada com a promulgação da Lei Geral da Copa (12.663/2012), que permite a comercialização e venda nos estádios para atender ao pedido da Fifa. A lei diz que o comércio de bebidas alcoólicas é permitido apenas em eventos internacionais, como foi o caso da Copa das Confederações 2013 e, em breve, a Copa do Mundo 2014.
