Justiça autoriza força policial a tirar Taça das Bolinhas do São Paulo
Ceni (e), Juvenal Juvêncio (c) e Zetti (d) seguram a Taça
A novela envolvendo a Taça das Bolinhas entre Flamengo e São Paulo parece não ter fim. Nesta quinta-feira (3), um despacho da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro autoriza que força policial tire o troféu da sede do São Paulo para que ele seja levado à sede da Caixa Econômica Federal. Isso se deve ao não cumprimento, por parte do São Paulo, de uma medida cautelar que determinava a devolução da Taça das Bolinhas em fevereiro. Na ocasião, um oficial foi até a sede do Tricolor para fazer a retirada, mas não conseguiu devido a ausência do presidente Juvenal Juvêncio.
Este imbróglio entre os dois clubes para ter a posse do troféu dura desde 2010, quando a CBF reconheceu o São Paulo como primeiro pentacampeão do Campeonato Brasileiro, o que lhe daria direito de receber a Taça, confeccionada pela Caixa Econômica Federal. No entanto, o Flamengo alega que o objeto lhe pertence desde 1992, quando venceu seu quinto título nacional.
Este imbróglio entre os dois clubes para ter a posse do troféu dura desde 2010, quando a CBF reconheceu o São Paulo como primeiro pentacampeão do Campeonato Brasileiro, o que lhe daria direito de receber a Taça, confeccionada pela Caixa Econômica Federal. No entanto, o Flamengo alega que o objeto lhe pertence desde 1992, quando venceu seu quinto título nacional.
Veja a íntegra do despacho:
A presente medida cautelar tem seu curso impedido por ações atribuído aos administradores do São Paulo Futebol Clube, que consoante certidão de fls. 289, 300 e 302/304, os quais vêm utilizando expedientes escusos e com a nítida intensão de impedir o cumprimento de decisão judicial. Assim, o quadro fático indicado nos autos, acrescidos dos documentos que o instruem, conduz ao forçoso reconhecimento validade da intimação do São Paulo Futebol Clube e o descumprimento do comando de depositar o mencionado troféu, conhecido com ´Taça das Bolinhas´ junto à CEF. Além disso, a oposição injustificada ao cumprimento de decisão judicial a qual, foi confirmada pela Egrégia 18ª Câmara Cível, traduz manifesta violação do disposto no art. 17, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Assim defiro o pedido formulado para que se proceda a busca e apreensão em qualquer das dependências do clube, incluído qualquer sala ocupado por diretor ou até mesmo da presidente da agremiação, podendo utilizar de força policial, se necessário, para fins de apreender e depositar junto à Caixa Econômica Federal o mencionado troféu. Expeça-se carta precatória. A Carta poderá ser entregue em mãos dos patronos do autor para que diligenciem com o necessário para o cumprimento da decisão judicial.
