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Para diminuição de pena, defesa de Jóbson alegou dependência química

Por Cláudia Callado

Para diminuição de pena, defesa de Jóbson alegou dependência química
O laudo do julgamento do atacante Jóbson foi divulgado na internet nesta sexta-feira (16), dois dias depois do Comitê Arbitral do Esporte (CAS) ter decidido pela punição do atleta até março de 2012. No documento é revelado que um dos principais argumentos da defesa do ex-jogador do Bahia para reduzir a pena foi afirmar que o Jóbson sofre dependência química em cocaína, o que deveria ser tratado de forma excepcional, já que se trata de uma doença. 
 
Com 23 anos, a pouca idade do jogador também foi usado como argumento para a redução da pena, além da falta de conhecimento do regulamento de casos de doping. “A defesa solicita que a CAS determine que os seis meses de suspensão impostos pelo STJD sejam apropriados, sedo acolhido o fato de que a imposição de uma sanção a mais violaria os princípios de proteção da saúde e da vida do indivíduo (...), que informou como a cocaína entrou em seu corpo, o que não pretendia melhorar seu desempenho, e tem grau de culpa baixo, já que sofria de síndrome de dependência de cocaína, tinha pouca idade e falta de experiência”, argumentaram os advogados, segundo o laudo do CAS.
 
Outra alegação feita pela defesa foi de que uma suspensão de dois anos em um paciente em tratamento para dependência química “não seria capaz de assegurar sua saúde física e integridade mental. Pelo contrário, seria, indubitavelmente, danosa para sua saúde e até mesmo poderia colocar sua vida em risco”.  
 
Porém, os argumentos não foram suficientes para convencer o CAS que decretou punição de um ano para o jogador, sendo que seis meses já foram cumpridos. “O Painel não está convencido de que as evidências apresentadas pelo jogador a respeito de sua síndrome de dependência de cocaína sejam específicas e determinantes para explicar a saída do padrão de comportamento esperado”, explicou o laudo.