Jael pega apenas um jogo de suspensão
Por Éder Ferrari
Foto: Éder Ferrari/Bahia Notícias

Ainda se recuperando da punição de um ano ao goleiro Renê (ver nota), o departamento jurídico do Bahia teve de preparar a defesa para o atacante Jael. Incluso no artigo 243 F1, o jogador poderia pegar até seis jogos de suspensão pela expulsão contra o Duque de Caxias, após o término da partida. De acordo com a súmula do árbitro, o artilheiro havia declarado, “tá de sacanagem seu filho da p...”. No entanto, durante o julgamento, o advogado tricolor, Paulo Rubens, pediu que Jael fosse julgado no artigo 258 do CBJD (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código). O pedido foi aceito e o atacante foi punido com apenas um jogo. Como já cumpriu a automática, o artilheiro fica a disposição para a partida de sábado (23), às 16 horas, em Pituaçu, contra o Asa.