Leandro pode pegar até 12 jogos de suspensão
A expulsão do volante Leandro contra o Guaratinguetá pode custar mais caro que a multa aplicada pela diretoria. O árbitro da partida, Eduardo Tomaz de Aquino, carregou na súmula contra o jogador do Bahia e seu rival no momento do cartão vermelho, o meia Nenê. Sobre o tricolor, o juiz escreveu: “Aos 41 minutos do 1º tempo, expulsei do campo de jogo o atleta de nº 05, Leandro Almeida Borges, do E.C. Bahia, por após marcar uma falta sofrida pelo mesmo, trocar cabeçadas durante ofensas verbais, “você não joga nada, vai tomar...”, com o autor da falta, nº 10, Carlos Gilberto Fantini, do Guaratinguetá F. Ltda”. O STJD incluiu Leandro no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), (Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), com pena prevista de suspensão de quatro a 12 partidas. Nenê será julgado no mesmo artigo. O julgamento de Leandro será na segunda-feira (26), a partir das 18 horas.