Justiça condena integrante da Bamor por atirar em torcedor rival
O Tribunal do Júri da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador aceitou a denúncia do Ministério Público da Bahia e sentenciou Daniel Sena Duarte a quatro anos e seis meses de prisão por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe contra Iuri Campos Freitas Souza. A acusação foi apresentada em plenário pelo promotor de Justiça Luís Eduardo Souza e Silva. Além disso, Daniel Sena Duarte está proibido de frequentar estádios durante os jogos do Esporte Clube Bahia e do Esporte Clube Vitória, assim como de estar em locais públicos onde as partidas são transmitidas e em pontos de encontro das torcidas.
Segundo a denúncia, elaborada pelo promotor de Justiça Cássio Marcelo de Melo, o crime ocorreu em 11 de novembro de 2018, na Rua Nilo Peçanha, no bairro da Calçada, enquanto o réu se dirigia à sede da torcida organizada Bamor para assistir ao clássico entre Bahia e Vitória. As investigações revelaram que o carro da vítima, que vestia a camisa da torcida Os Imbatíveis, foi bloqueado pelo veículo de Daniel, que saiu do carro e disparou duas vezes contra Iuri. A sentença ressalta que o ato aconteceu em um contexto de rivalidade entre torcidas organizadas.
Durante o mesmo julgamento, os jurados decidiram absolver Adelmare Santana dos Santos, Talisson de Souza Brito, Iranilson Gomes dos Santos e Vitor Reis Dantas da acusação de envolvimento na tentativa de homicídio. O Ministério Público recorreu da absolvição de Adelmare, argumentando que, por estar dirigindo o veículo em que estava Daniel, ele contribuiu para a ação criminosa que visava a vida de Iuri Souza.
