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STJD marca julgamento de Ceni, Santoro e David Duarte por críticas à arbitragem em Bahia x Palmeiras

Por Bia Jesus

STJD marca julgamento de Ceni, Santoro e David Duarte por críticas à arbitragem em Bahia x Palmeiras
Foto: Gleidson Santana / Bahia Notícias

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quinta-feira (15), às 11h30, o julgamento do zagueiro David Duarte, do diretor de futebol Carlos Eduardo Santoro e do técnico Rogério Ceni, todos do Bahia. O trio foi denunciado por declarações contra a arbitragem após a partida contra o Palmeiras, realizada no dia 5 de abril, na Casa de Apostas Arena Fonte Nova.

 

Na ocasião, o defensor tricolor criticou a validação do gol que garantiu a vitória da equipe paulista, após disputa com Gustavo Gómez dentro da área.

 

“Acho que é nítido; o próprio Gomez em campo diz que houve o toque… Mas fica de bom a entrega da nossa equipe. Infelizmente o juiz veio aqui e nos roubou na nossa casa. Agora é descansar e pensar no próximo jogo”, afirmou o jogador.

 

David Duarte foi enquadrado no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ofensa à honra relacionada ao desporto. A punição pode variar entre multa e suspensão.

 

Já o diretor Cadu Santoro foi citado na súmula do árbitro por declarações feitas na zona mista após o confronto.

 

“De novo você, hein. Já nos prejudicou contra o Ceará e agora aqui novamente. Aqui você não apita mais, pode relatar lá. Aqui você não apita nunca mais”, relatou o árbitro, destacando que se sentiu ofendido.

 

O técnico Rogério Ceni também foi denunciado após críticas feitas em entrevista coletiva.

 

“É uma pena, o jogo é decidido pelo VAR. O Rodolpho Toski deveria estar vindo dar entrevista aqui hoje. Ele e o Lucas deveriam vir explicar. E o Palmeiras não tem nada a ver com isso, só para deixar bem à parte. É uma vergonha a arbitragem de hoje, e o VAR, principalmente, é uma vergonha”, declarou.

 

Tanto Ceni quanto Santoro foram enquadrados no artigo 258 do CBJD, que prevê punições por conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva, com possibilidade de suspensão.

 

Além das denúncias individuais, o Bahia também será julgado por atraso no retorno do intervalo da partida, infração prevista no artigo 206 do CBJD, que pode gerar multa por minuto de atraso.

 

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FOTO: STJD.