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Antipirataria: Saiba como age escritório de Bahia e outros clubes da Série A para combater produtos não licenciados

Por Bia Jesus

Antipirataria: Saiba como age escritório de Bahia e outros clubes da Série A para combater produtos não licenciados
Foto: Divulgação

Em conversa exclusiva com o Bahia Notícias, a Bianchini Advogados, escritório especializado em combate à pirataria, que possui parceria com o Bahia, falou sobre a questão que envolve os produtos não-licenciados comercializados por micro-empreendedores e empreendedores. O sistema também atua na derrubada de sites falsos de vendas de diversos produtos, como por exemplo, ingressos, para evitar que consumidores e torcedores sofram prejuízos. O escritório conta que não foram poucos os casos ocorridos no Bahia.

 

Foto: Divulgação / EC Bahia

 

Quando a parceria foi anunciada pelo Bahia, em abril deste ano, o clube falou sobre a empresa adotar um sistema de inteligência artificial para rastrear produtos não licenciados que são vendidos online. O BN procurou Débora Vallejo Mariano, advogada que integra o corpo do escritório, para responder questionamentos sobre o assunto.
 

"É impossível monitorar de forma manual esse comércio eletrônico ilegal, quer seja pela quantidade de vendedores, ou pela diversidade de produtos, que alocam anúncios em diversas plataformas de vendas e até mesmo em suas redes sociais. A automação da localização desses produtos contrafeitos tem por finalidade acessar o infrator de forma mais célere, permitindo inclusive a derrubada dos anúncios ou até mesmo de sites ilegais", disse, e continuou.

 

“Diante da realidade de que clubes de futebol veem sua marca ser reproduzida ilegalmente por terceiros, para obtenção de lucro, o uso da inteligência artificial é um mecanismo importante para a efetividade do combate à pirataria. O escritório Bianchini Advogados, desde o início dos trabalhos de combate à pirataria, utiliza ferramentas de inteligência artificial  não somente para identificar a comercialização de produtos piratas, mas também para promover a retirada de anúncios desses produtos, estimar os prejuízos sofridos pelo dono da marca, identificar, por exemplo, os produtos mais pirateados por regiões do país e onde são mais comercializados; tudo como forma de proteger as marcas dos nossos clientes e viabilizar planos e estratégias para mitigar essas práticas”, completou.

 

 

O levantamento realizado pela Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), encomendado pela Ápice (Associação pela Indústria e Comércio Esportivo), em 2022, constatou que no Brasil 37% das camisas de times de futebol comercializadas são falsificadas, o que gerou um prejuízo de R$ 9 bilhões aos clubes. Débora falou sobre isso.

 

“Importante ressaltar que a fabricação e comercialização de produtos piratas, aqui entendido aqueles produzidos por quem não possui licença do dono da marca, causam prejuízos de grande monta ao país”, contou.
 

Perguntada como é, de fato, o tratamento do escritório com os clubes parceiros, Débora respondeu que é direito conferido por lei proteger seus royalties.
 

“A cada 10 camisas de time vendidas no país, quatro são piratas, segundo levantamento do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP). Assim, os clubes têm o direito de proteger a sua marca, que representa um ativo da agremiação esportiva”, contou.

 

“Dessa forma, nossos clientes, incluindo o Esporte Clube Bahia, consciente do direito que lhe conferido pela lei e do seu dever de proteger importante ativo, busca garantir que pessoas não licenciadas não se utilizem da sua marca para auferir lucros, sem o devido pagamento de royalties. Com isso, nossos clientes buscam fortalecer a sua marca, minimizando os prejuízos causados pelo comércio irregular de produtos não licenciados”, declarou Vallejo.
 

A advogada também foi questionada a respeito de como funciona toda a conversa com os empreendedores até, de fato, a indenização paga ao clube. Ela também conta que existem casos de pessoas que reincidem em uso não autorizado da marca.

 

“Primeiramente cabe esclarecer que não há aplicação de “multa”, mas sim reparação pecuniária, de cunho indenizatório ao clube, em razão da fabricação e/ou comercialização de produto não licenciado, ou da utilização indevida da marca. Os infratores são notificados a excluírem o anúncio, bem como a indenizar o clube, por meio de uma composição amigável, evitando uma demanda judicial. Caso aceitem os termos propostos, é elaborada uma minuta de acordo extrajudicial, com compromisso de não reincidência. Muitas vezes os acordos são celebrados, mas há constatação de nova violação por parte do infrator”, disse Débora.

 

A advogada da Bianchini, empresa que trabalha com outros três clubes além do Bahia, conta que, em determinados casos, o escritório participa, em conjunto com a Polícia Civil, operações policiais para a apreensão de produtos piratas.

 

“Importante frisar que a adoção da composição amigável, como primeira opção, visa não causar a pessoa física ou jurídica prejuízos pecuniários maiores, caso a ação seja ajuizada, pois além da condenação ao dano material, há condenação também em danos morais, além de honorários advocatícios, despesas e custas processuais. Em casos específicos, o escritório trabalha em conjunto com a Polícia Civil”, revelou.

 

E como funciona o sistema de inteligência artificial? O Bahia Notícias perguntou a advogada como é a atuação desse recurso e se existem falhas.

 

“O sistema de Inteligência Artificial, monitora determinados “e-commerces” de acordo com a parametrização realizada. Assim, são identificados produtos falsificados de toda a ordem. O nosso sistema separa os anúncios, seja por valor, produto, região. Os anúncios identificados como publicados pelos licenciados, são excluídos da análise”, comentou e continuou, revelando que humanos também fazem parte da operação.

 

“Os anúncios que restam são enviados para “quarentena”, os quais são analisados pela nossa equipe, que avalia o tipo do produto, preço de venda, quantidade de estoque, se há site próprio de venda, se há loja física, dentre outros”, completou.

 

Para além do trabalho do escritório, Débora Vallejo, conta que, em casos de alguns clubes, existe uma triagem própria através do departamento de Marketing. 

 

“A depender do relatório final de diagnóstico, podemos “derrubar” os anúncios; denunciar os sites irregulares; notificar para exclusão do anúncio e eventual celebração de acordo; ajuizar uma demanda judicial, ou até mesmo celebrar apenas um termo de não reincidência (para casos pontuais) analisados em comitê semanal. Além disso, o sistema reporta para produtos que podem ser licenciados, mas cujos contratos com o titular da marca estão vencidos. Da mesma forma, o trabalho realizado pelo nosso escritório envolve a verificação de licenciados que se utilizam de estratagemas para evitar o pagamento de royalties para os clubes”, contou Débora.

 

A reportagem do Bahia Notícias também procurou Débora para falar do caso que foi noticiado nacionalmente, após a confeiteira Luciana Aparecida Pereira pagar quase R$ 2 mil ao Bahia por usar as cores, o nome e o escudo do Esquadrão em um de seus bolos produzidos para um aniversário. 

 

Foto: Divulgação

 

A confeiteira já havia sido notificada previamente por outros dois clubes e continuou com a produção, mesmo sabendo que poderia ser responsabilizada pela produção indevida.

 

“Importante esclarecer, que a senhora Luciana Aparecida foi notificada pelo Esporte Clube Bahia, por conta da comercialização não autorizada de produto contendo marca registrada do clube. O clube não tem interesse em prejudicar o pequeno artesão ou artesã, que fabrica um ou outro produto de forma esporádica, ou mesmo aquele torcedor ou torcedora que confecciona um bolo para comemorar o aniversário, por exemplo, de um filho, um sobrinho, um amigo ou qualquer outro familiar. Sabemos que o amor do torcedor é que faz um time de verdade”, disse.

 

Foto: Reprodução.

 

“No entanto, o caso citado não se trata de um produto que foi confeccionado sem interesses econômicos, de forma artesanal, como alega a boleira. A senhora Luciana, expõe a venda, produtos relacionados a diversas agremiações esportivas, ou seja, com fins eminentemente econômicos. O produto por ela fabricado, foi exposto e colocado à venda em mídias sociais, para obter vantagem econômica. Tal conduta, é vedada pelo ordenamento jurídico, porquanto tratando-se de produto que ostente marca registrada, apenas o titular do direito ou pessoa por ele licenciada poderia fazê-lo. Há de se observar, ainda, que o Clube já possui um licenciado, que gera empregos, paga impostos, que produz artigos para festas, cujos produtos vendidos geram pagamento de royalties para o Bahia”, continuou Vallejo.

 

"Assim, se a senhora Luciana pretende utilizar “papel de arroz” com o símbolo do clube, em seus bolos, os quais, embora sejam produzidos de forma artesanal, possuem um viés comercial e econômico, cujos anúncios atingem grande número de pessoas, deverá adquirir do licenciado referido produto. Como se pode imaginar a venda de produtos não licenciados importa em prejuízo financeiros, não somente para o dono da marca, mas também para aquele que é oficialmente licenciado, mormente porque um produto “pirata” importa necessariamente, na prática de concorrência desleal”, finalizou.

 

A reportagem do BN também buscou informações se existe a possibilidade de licenciar novos parceiros, como confeiteiros e empreendedores, e como trabalhar essa parceria.

 

“O licenciamento de novos parceiros sempre é uma possibilidade, pois os clubes possuem interesse em firmar cada vez mais parcerias. Produtos licenciados recebem “selo de autenticidade”. Geram empregos formais e alimentam a cadeia de comércio legal. Além disso, geram royalties para os donos da marca”, disse.

 

Entretanto, Débora Vallejo explica que a decisão de licenciamento de novos parceiros fica a cabo do clube avaliar e decidir.

 

“Todavia, essa parceria depende de alguns fatores, tais como investimento inicial exigido pelo clube, tipo de produto fabricado/comercializado, se já há parceiros que produzem o referido produto de forma exclusiva, qualidade do produto, dentre outros. Portanto, o licenciamento de novos parceiros é possível, mas a questão é avaliada pelo clube e não pelo escritório”, finalizou.

 

O escritório e os clubes parceiros mantém parceria com uma loja on-line para a comercialização dos produtos licenciados, além de outros pontos físicos na cidade.