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Procuradoria denuncia e pede suspensão preventiva de envolvidos em briga no Castelão

Por Ulisses Gama

Procuradoria denuncia e pede suspensão preventiva de envolvidos em briga no Castelão
Foto: Kely Pereira/Agif/Folhapress

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) liberou, nesta quarta-feira (12), denúncia contra Ceará, Bahia e seis jogadores envolvidos na briga após a final da Copa do Nordeste realizada no último sábado (8), na Arena Castelão. Jael, Gabriel Dias e Stiven Mendoza, do Ceará, e Daniel, Juninho e Nino Paraíba, do Bahia, serão julgados no tribunal.

 

A Procuradoria também pediu a suspensão preventiva dos jogadores envolvidos. Ainda não há data para o julgamento da denúncia. O pedido se baseou no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que reza o seguinte: "Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código".

 

Nino Paraíba foi denunciado por por conduta desleal (artigo 250), dupla agressão (artigo 254-A por duas vezes), participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257) e invasão de campo (artigo 258-B). A somatória das penas máximas significa uma suspensão de 40 partidas.

 

Já Daniel foi enquadrado por agressão (artigo 254-A) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257), o que pode render até 22 partidas de gancho. Por fim, Juninho foi citado em denúncia por dupla agressão (artigo 254-A duas vezes) e por participar de rixa, conflito ou tumulto (artigo 257). A pena máxima para Juninho seria de 34 partidas.

 

O Bahia foi denunciado por pessoas credenciadas pelo clube baiano sem máscara ou com uso de forma inadequada (artigo 191, inciso III), desordem (artigo 213, inciso I), invasão de campo (artigo 213, inciso II) e pela rixa, tumulto ou conflito (artigo 257). No máximo, o Tricolor pode pagar multa de R$ 300 mil e perder dez mandos de campo.

 

Confira as penas previstas para cada artigo:

 

Artigo 250: suspensão de uma a três partidas
Artigo 254-A: suspensão por quarto a 12 partidas, por infração.
Artigo 257, parágrafo 1º: suspensão por seis a 10 partidas
Artigo 258-B: suspensão por uma a três partidas.
Artigo 211: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso.
Artigo 191, inciso III: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Artigo 206: multa de até R$ 1 mil por minuto.
Artigo 213, incisos I e II: multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo de uma a dez partidas.