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Belliantani comenta sobre MP que permite aos clubes os direitos de transmissão

 Belliantani comenta sobre MP que permite aos clubes os direitos de transmissão
Foto: Ulisses Gama / Bahia Notícias

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou uma Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (18), que vai permitir aos clubes os direitos de transmissão dos jogos em que forem mandantes de campo. Além disso, a publicação ainda destina 5% da arrecadação para distribuição em partes iguais entre os jogadores.

 

Com a mudança, fica a critério dos clubes negociar, autorizar ou proibir a captação, fixação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução das imagens do evento esportivo onde são mandantes. 

 

O presidente do Bahia, Guilherme Belliantani, se pronunciou em sua conta no Twitter sobre a publicação no Diário Oficial, citando a liberdade que a alteração vai dar para as equipes no futebol. “Medida Provisória publicada hoje pelo Governo Federal muda MUITO a lógica da transmissão do futebol brasileiro. Clubes passam a ter direito de transmissão sobre os jogos que atuem como mandante, permitindo, entre outras coisas, mais autonomia na comercialização desses jogos” escreveu Bellintani.

 

Dos direitos de exibição dos jogos, a medida também exige que 5% do valor recebido seja destinado aos jogadores. “Serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo de que trata o caput , cinco por cento da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais”, determina a publicação. 

 

Antes da MP a transmissão dos jogos tinha que ser um acordo entre a emissora interessada e ambos clubes que integravam a partida. Agora, as equipes terão maior liberdade para negociarem a exibição dos seus jogos, contanto que sejam as mandantes da partida. 

 

A medida também altera o prazo mínimo de contrato dos atletas com as equipes. Até o fim de dezembro, está autorizada que a vigência vigência mínima de acordo entre as partes seja de 30 dias. Até então, o contrato dos jogadores precisava ser de pelo menos 90 dias. 

 

A MP altera a Lei 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé, e a Lei 10.671/2003, do Estatuto de Defesa do Torcedor. O futebol nacional permanece suspenso durante a pandemia, assim como a maioria dos estaduais. Entretanto, alguns deles já começam a se preparar para o retorno, como é o caso Carioca, que volta nesta quinta com o jogo entre Flamengo e Bangu.