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Ação que pedia impugnação da chapa Revolução Tricolor é considerada improcedente

Por Ulisses Gama

Ação que pedia impugnação da chapa Revolução Tricolor é considerada improcedente
Foto: Divulgação

A ação movida pela chapa "Bahia Clube do Povo" com o objetivo de impugnar a chapa "Revolução Tricolor" das eleições do Bahia no próximo sábado (9) foi considerada improcedente pela Comissão Eleitoral do clube. A decisão foi informada nesta quinta-feira (7). De acordo com a decisão, os candidatos ao Conselho Deliberativo Marcelo Sant'Ana e Pedro Henriques não tem um vínculo empregatício, e sim estatutário na condição de presidente e vice-presidente. Ao Bahia Notícias, o presidente da comissão, Jaime Barreiros, explicou a situação. "Havia um pedido para que a chapa fosse impugnada, só que juridicamente a Comissão Eleitoral se reuniu e entendeu que o fundamento da ação, que era o vínculo empregatício, não existe. O que existe é um vínculo estatutária. Não havendo fundamento, decidimos considerar a ação improcedente", indicou. Confira a decisão da Comissão Eleitoral do Clube (clique aqui).