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zeca braga
Uma decisão da Justiça Eleitoral, através da 37ª Zona Eleitoral de Maracás, no Vale do Jiquiriçá, condenou o ex-prefeito e atual candidato a prefeitura de Planaltino Joseval Alves Bragas, chamado de Zeca Braga (PSD) por compra de votos durante as eleições de 2016.
Na ocasião o candidato Zeca Braga havia vencido o opositor Romi da Cesta, com uma vitória apertada nas eleições 2016 pela prefeitura do município, por uma diferença pequena de 78 votos. O resultado anunciado na noite de outubro pelo Tribunal superior eleitoral TSE foi esse:
Zeca Braga (PSD) - 2742 votos - 50,72% - Eleito
Romi da Cesta (PDT) - 2664 votos - 49,28%
Segundo o processo que investiga o crime eleitoral, foram juntadas várias conversas via aplicativo WhatsApp, contendo vozes, inclusive, do próprio ex-prefeito investigado e outros envolvidos.
A decisão declarou, portanto, a inelegibilidade de Zeca. Decidida pela Zona eleitoral Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, com base numa ação de investigação judicial eleitoral movida por advogadas da coligação partidária que disputou o pleito em questão, Hyone Ribeiro e Sayonara Novaes.
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral para CONDENAR Alessandra Souza Morais, Edivaldo Gonçalves Costa e Joseval Alves Braga pela prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei no 9.504/1997, e, por consequência: a) Declarar a inelegibilidade dos representados acima nominados pelo prazo de 8 (oito anos), nos termos do c/c art. 1o, I, “j”, c/c art. 22, XIV, ambos da Lei Complementar no 64/1990; b) Aplicar a cada um deles a multa individual no valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fundamento no art. 14 da Resolução 23.735/2024, considerando a gravidade qualitativa da conduta, não havendo elementos nos autos que possibilitem aferir a sua gravidade quantitativa; Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação a Roberval Andrade Carvalho, por insuficiência de provas quanto à sua participação nos atos ilícitos” - decide o magistrado.
Após a Justiça ter indeferido a candidatura de sua vice, a médica Lícia Macieira, por estar inelegível em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, o juiz também acatou a representação contra sua própria candidatura.
Em entrevista nesta quarta-feira (11) ao Blog do Marcos Frahm, parceiro do Bahia Notícias, o ex-prefeito e candidato afirmou que vai recorrer da decisão na justiça e se manterá na disputa novamente pela prefeitura.
‘’Há um problema com a candidatura de Lícia, estamos resolvendo, a gente está tomando uma decisão sobre o registro de candidatura, se a gente substitui ou não, porque há um prazo para a coligação recorrer. Sobre o processo de 2016 a gente se colocou como inocente, o fato não tem nada a ver com o processo eleitoral atual, meu nome não está inapto. A gente cumpre que com os requisitos’’, justificou o candidato.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.