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vereadores eleitos
O magistrado da 23ª Zona Eleitoral de Jequié decidiu, nesta quarta-feira (16), pela improcedência da ação que buscava a cassação do mandato dos vereadores eleitos pelo partido Solidariedade nas eleições de 2024. A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Dr. Rogério Rossi, indicou a ausência de provas suficientes para comprovar a alegada fraude à cota de gênero.
A ação acusava o Solidariedade de não ter cumprido a regra que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas. A denúncia alegava que algumas candidaturas de mulheres seriam falsas, sem campanha real, com poucos votos e contas de campanha vazias ou com pouca movimentação financeira. Também havia suspeitas sobre o uso indevido de dinheiro público para campanhas (Fundo Eleitoral).
No entanto, após analisar todas as provas apresentadas e seguir a opinião do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia nada de concreto que comprovasse a fraude. As informações foram reveladas pelo Blog do Marcos Cangussu.
Com essa decisão, o registro do partido (DRAP) foi mantido, e os vereadores do Solidariedade continuarão em seus cargos. A sentença reforça a importância de apresentar provas claras em processos eleitorais e garante a validade dos mandatos que foram escolhidos pelos eleitores de Jequié.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Fux
"Ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a formar de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal. A Constituição Federal não se refere às Turmas, ela se refere ao plenário e seria realmente ideal que tudo fosse julgado pelo plenário do STF com a racionalidade funcional".
Disse o ministro Luiz Fux ao abrir divergência no julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus acusados de participação em uma trama golpista.