Artigos
Adeus ao passarinheiro do Rio Almada
Multimídia
André Fraga destaca importância da COP30 e explica papel do Brasil no debate climático global
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
vereadores cassados
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, na tarde desta quinta-feira (18), os mandatos de dois vereadores de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, e Caculé, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. As decisões têm como base a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado.
Com o julgamento, perdem os mandatos Edmilson Coutinho dos Santos, conhecido como Tubaína (MDB), em Brejões; e Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), em Caculé. Tubaína exercia o quarto mandato consecutivo, enquanto Nem Gago estava no primeiro mandato na Câmara Municipal.
BREJÕES: VOTAÇÃO ZERADA E PROVAS CONTRADITÓRIAS
No caso de Brejões, o TRE-BA analisou dois processos que envolvem o partido Republicanos e reformou decisões de primeira instância. A Corte reconheceu a existência de fraude após constatar que candidatas registradas pela legenda apresentaram votação inexpressiva, o que incluía votação zerada, além de ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas.
Um dos pontos centrais da decisão foi a contradição nas provas testemunhais. Em um dos processos, uma candidata afirmou que não havia produzido material gráfico de campanha, enquanto uma testemunha declarou ter recebido santinhos diretamente das mãos da própria candidata, o que, segundo o Tribunal, evidenciou a simulação da candidatura.
Com o provimento dos recursos, o TRE-BA determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional, o que resultou na cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda.
CACULÉ: RECONHECIMENTO DE “CANDIDATURAS FICTÍCIAS”
Em Caculé, o Tribunal deu provimento a um recurso para reformar a sentença de improcedência e reconhecer a fraude à cota de gênero na chapa do MDB. O relator destacou a presença de elementos objetivos que comprovariam a irregularidade.
Entre os fatores apontados estão a votação ínfima das candidatas, graves inconsistências na prestação de contas, já reconhecidas em decisões de desaprovação, e a ausência total de atos de campanha, confirmada por testemunhas ouvidas no processo.
A defesa alegou que a renúncia de uma das candidatas teria ocorrido de forma unilateral e após o registro da chapa. No entanto, o TRE-BA entendeu que o conjunto das provas demonstrou que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputa eleitoral.
EFEITOS DAS DECISÕES
As decisões do TRE-BA determinam a anulação de todos os votos atribuídos aos partidos envolvidos nos respectivos municípios, além da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes das chapas questionadas.
O Tribunal também ordenou a comunicação imediata aos juízos eleitorais das zonas responsáveis para a retotalização dos votos e o afastamento dos parlamentares cassados.
Três vereadores de Valença, no Baixo Sul, tiveram os mandatos cassados pela 31ª Zona Eleitoral devido a irregularidades na cota de gênero. Os legisladores afetados são Fabrício Lemos e Isaias Nascito, ambos do PV; e Benvindo da Saúde, do PDT.
Os suplentes dos dois partidos também ficam com os mandatos cassados. Ainda cabe recurso à decisão. A medida foi tomada pelo juiz eleitoral Leonardo Custodio, que acatou pedido do partido Podemos.
Na sentença, divulgada nesta quarta-feira (14), o magistrado ainda determinou a recontagem do quociente eleitoral e partidário na eleição de 2024 no município, como forma de convocar mais três legisladores para compor a Câmara local, que tem 15 vagas.
Conforme os autos do processo, uma das candidatas inscritas pelo PV obteve apenas três votos e nem teria votado nela mesma. Além disso, não havia registro de propaganda eleitoral nas redes sociais, material impresso e vídeo.
No caso do PDT, a candidata teve cinco votos, pediu apoio eleitoral para outro postulante, não fez campanha em pessoal em redes sociais, confessou que aceitou a condição por emprego a uma filha, entre outros. Pela Lei Eleitoral, cada partido deve ter o mínimo de 30% de candidaturas por gênero.
A Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Gidálsio Neto, chamado de 'Neto da Saúde' (PMB) e Odailson Lelis aranha, conhecido como 'Odailson Pequeno' (PODEMOS) por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, também anulou os votos do partido 'Podemos' e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ilhéus.
No caso de 'Neto da Saúde', a Justiça Eleitoral considerou que as candidaturas de Fabiana da Silva Nascimento e Mariângela Conceição Santos foram registradas de forma fictícia para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
Veja trecho da decisão:
Imagem do trecho da determinação da justiça | Foto: Reprodução / Bahia Notícias
Em relação a Odailson Pequeno, a investigação judicial eleitoral revelou que a candidata Victória Guiomar de Jesus Raimundo foi registrada somente simbolicamente, sem intenção real de disputar o pleito. Portanto o caso foi considerado fraude na justiça.
A defesa dos vereadores cassados ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), mas até o momento não houve suspensão dos efeitos da sentença.
A cassação dos vereadores reforça a necessidade de fiscalização rigorosa do cumprimento da cota de gênero e levanta um alerta para os partidos, também que a câmara da cidade de Ilhéus terá uma nova reformulação.
Quatro vereadores do União Brasil (UB) de Monte Santo, na região sisaleira, tiveram os mandatos cassados pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral baiana. A decisão acatou pedido da Promotoria Eleitoral do Estado que acusou fraude na cota de gênero no partido nas eleições de 2020.
Com isso, ficam com os mandados cassados os legisladores Rosilange, Carlinhos Auto Peças, Paulina e Cleber do Rege. Na decisão do juiz eleitoral Manassés Xavier dos Santos, o magistrado considerou fictícia a candidatura de Anilândia Silva de Andrade Souza, conhecida como Ana da BG.
A mulher, que é professora, não fez campanha eleitoral, não teve nenhum voto, não fez nenhum gasto eleitoral, nem recebeu recursos no mesmo pleito eleitoral. A então candidata ainda teria feito campanha para o irmão, também do mesmo partido, que não foi eleito, identificado como Berlândio Silva de Andrade, o Berg da BG.
Pela Lei Eleitoral, cada partido deve apresentar pelo menos 30% de candidatas mulheres. Na mesma decisão, o juiz declarou a inegiblidade por oito anos dos irmãos Anilândia e Berlândio. Ainda cabe recurso à decisão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Hugo Motta
"Eu não vou fazer pré-julgamento. Não sei ainda a motivação nem qual foi a busca. Apenas recebi a ligação do diretor-geral da Polícia Federal. Pelo que me foi dito, parece ser uma investigação sobre questão de gabinete, mas não sei a fundo e, por isso, não quero fazer pré-julgamento".
Disse o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) ao afirmar que o Judiciário “está cumprindo o seu papel” ao autorizar operações contra parlamentares. A declaração foi feita após a deflagração de uma ação da Polícia Federal que teve como alvos o líder do PL na Casa, Sóstenes Cavalcante (RJ), e o deputado Carlos Jordy (PL-RJ).