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TRE cassa mandatos de vereadores na Bahia por fraude à cota de gênero

Por Francis Juliano

TRE cassa mandatos de vereadores na Bahia por fraude à cota de gênero
Foto: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) cassou, na tarde desta quinta-feira (18), os mandatos de dois vereadores de Brejões, no Vale do Jiquiriçá, e Caculé, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. As decisões têm como base a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições do ano passado.

 

Com o julgamento, perdem os mandatos Edmilson Coutinho dos Santos, conhecido como Tubaína (MDB), em Brejões; e Renilson Santos Passo, o Nem Gago (Republicanos), em Caculé. Tubaína exercia o quarto mandato consecutivo, enquanto Nem Gago estava no primeiro mandato na Câmara Municipal.

 

BREJÕES: VOTAÇÃO ZERADA E PROVAS CONTRADITÓRIAS

No caso de Brejões, o TRE-BA analisou dois processos que envolvem o partido Republicanos e reformou decisões de primeira instância. A Corte reconheceu a existência de fraude após constatar que candidatas registradas pela legenda apresentaram votação inexpressiva, o que incluía votação zerada, além de ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas.

 

Um dos pontos centrais da decisão foi a contradição nas provas testemunhais. Em um dos processos, uma candidata afirmou que não havia produzido material gráfico de campanha, enquanto uma testemunha declarou ter recebido santinhos diretamente das mãos da própria candidata, o que, segundo o Tribunal, evidenciou a simulação da candidatura.

 

Com o provimento dos recursos, o TRE-BA determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido na eleição proporcional, o que resultou na cassação dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda.

 

CACULÉ: RECONHECIMENTO DE “CANDIDATURAS FICTÍCIAS”

Em Caculé, o Tribunal deu provimento a um recurso para reformar a sentença de improcedência e reconhecer a fraude à cota de gênero na chapa do MDB. O relator destacou a presença de elementos objetivos que comprovariam a irregularidade.

 

Entre os fatores apontados estão a votação ínfima das candidatas, graves inconsistências na prestação de contas, já reconhecidas em decisões de desaprovação, e a ausência total de atos de campanha, confirmada por testemunhas ouvidas no processo.

 

A defesa alegou que a renúncia de uma das candidatas teria ocorrido de forma unilateral e após o registro da chapa. No entanto, o TRE-BA entendeu que o conjunto das provas demonstrou que as candidaturas foram registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, sem intenção real de disputa eleitoral.

 

EFEITOS DAS DECISÕES

As decisões do TRE-BA determinam a anulação de todos os votos atribuídos aos partidos envolvidos nos respectivos municípios, além da cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes das chapas questionadas.

 

O Tribunal também ordenou a comunicação imediata aos juízos eleitorais das zonas responsáveis para a retotalização dos votos e o afastamento dos parlamentares cassados.