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vanderlei de jesus
A Justiça determinou, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Palmeiras, Marcos Teles, e do empresário local Vanderlei de Jesus. A medida, assinada na última terça-feira (3), atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e fixa o bloqueio no valor de R$ 486.214,52, montante estimado do prejuízo causado ao erário municipal de Palmeiras, na chapada Diamantina.
Segundo a denúncia acolhida no MP-BA, apresentada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto, havia uma série de fraudes na contratação da empresa "Van Eventos e Produções" para a organização do Carnaval de 2009. A licitação foi estruturada para restringir a concorrência e favorecer o empreendimento.
As principais irregularidades apontadas são:
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Uma empresa de fachada: A firma foi constituída apenas um mês antes da licitação, com capital social insignificante comparado ao valor do contrato. A sede registrada era, na verdade, uma casa antiga e fechada.
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Pagamento por serviços não prestados: Embora a empresa tenha sido paga para montar a estrutura e contratar atrações, grande parte da execução foi realizada pela própria prefeitura e por terceiros.
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Sobrepreço e desvio: Indícios de valores superfaturados e falta de comprovantes técnicos para os serviços supostamente oferecidos.
O promotor destacou que houve um nítido "desvio de finalidade". A contratação ocorreu sem justificativa técnica adequada e os valores pagos não correspondiam à realidade do evento cultural realizado na época.
Sede do MP-BA | Foto: Ronne Oliveira / Bahia Notícias
A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar para garantir que, caso os réus sejam condenados ao final do processo, existam recursos suficientes para devolver o dinheiro aos cofres de Palmeiras. O caso agora segue para a fase de instrução, onde as defesas serão apresentadas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Tânia Scofield
"Na verdade, o que a gente encontra hoje na rua de Salvador é uma faixa de veículo assim, bem acima do necessário. Esse acima do necessário permite inclusive que um carro ultrapasse, porque às vezes tem 3 metros e meio, 3 metros, às vezes 4 metros".
Disse a presidente da Fundação Mário Leal Ferreira (FMLF), Tânia Scofield, durante entrevista nesta terça-feira (8) ao programa Bahia Notícias no Ar, ao comentar a preocupação de parte dos motoristas com a redução do espaço para os carros nas obras de requalificação da Avenida Lafayette Coutinho, popularmente como Avenida Contorno é uma "percepção um pouco equivocada".