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trt rj
A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer a aplicação da pena de aposentadoria compulsória, a máxima da magistratura, contra a juíza do Trabalho Adriana Maria dos Remédios. O pedido da PGR foi feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deve julgar a conduta da magistrada nas próximas semanas. A manifestação da PGR e a defesa de Remédios foram enviadas em agosto do ano passado ao CNJ.
A juíza Adriana Maria dos Remédios recebeu uma pena de censura do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) por ter usado termos chulos para dispensar uma perita judicial pelo WhatsApp. O julgamento do caso começou em 2021. As informações são da coluna de Guilherme Amado no Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
As mensagens incluíam “Façam print, enfiem em lugares impublicáveis” e “Pensamento é igual a cu — cada um tem o seu”, além de uma alusão aos genitais do marido, falando de si mesma: “Dominada, você desculpe o vocábulo, por uma piroca fantástica”.
Ao fazer o pedido, a PGR considerou que o TRT-RJ deu penas leves à magistrada, e destacou que Remédios é reincidente e alvo de outras apurações na Justiça.
“As condutas perpetradas pela magistrada não correspondem a uma mera omissão ou a uma negligência pontual no cumprimento de suas atribuições funcionais. […] Restou demonstrada a manifesta violação dos seus deveres funcionais”, escreveu o subprocurador Alcides Martins ao CNJ.
O subprocurador apontou ainda a “incompatibilidade permanente” da juíza com o ofício da magistratura, uma vez que ela já havia sido removida da vara onde atuava e a medida se mostrou insuficiente. “A remoção compulsória apenas deslocaria o problema de lugar”, completou.
Em 2021, Remédios foi punida com censura por assinar sentenças depois de ser afastada da Vara do Trabalho de Barra Mansa, no Rio, quebrar sem fundamentação o sigilo fiscal de um empresário e colocar a enteada para atuar em seu gabinete. Em 2022, a juíza acusou um colega da prática de rachadinha, ou crime de peculato, mas dois dias depois o convidou para um encontro em uma casa de vinhos, em busca de um acordo judicial.
A juíza Adriana Maria dos Remédios afirmou ao CNJ que não cometeu qualquer irregularidade, e que se destaca na magistratura. “Sem falsa modéstia, esta magistrada possui colacionados nestes autos seis elogios, da OAB, da Procuradoria, de advogados e da Corregedoria do TRT-1”. Remédios também disse ser vítima de uma colega do TRT que atuou para prejudicá-la, por supostamente ser amante de um advogado do caso.
À coluna a juíza afirmou que atua “com honestidade e firmeza, a bem da sociedade”, e que confia na “ponderação e sapiência” do relator do caso no CNJ. Segundo Remédios, os advogados que recorreram ao CNJ tentam usar o colegiado como “instância revisora infinita” e “parecem se empenhar para constranger juízes que decidem contra seus interesses”.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar o afastamento cautelar dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva – acusados pela suposta participação em grupo criminoso que, em troca de propina, atuaria para incluir empresas e organizações sociais em plano especial de execução da Justiça do Trabalho.
A decisão, tomada após pedido de vista do ministro Og Fernandes, é válida até o final do julgamento de quatro desembargadores que iniciou nesta quarta-feira (6) e não foi estendida ao desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues.
A relatora da ação é a ministra Nancy Andrighi votou pela condenação dos desembargadores Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva e pela absolvição do desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues. Até agora, acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão e Assusete Magalhães. O julgamento foi suspenso depois do pedido de vista.
Andrighi votou por condenar Marcos Pinto da Cruz a 20 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa, e lavagem de dinheiro. No caso de José da Fonseca Martins Junior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva, as penas propostas pela relatora foram de 16 anos e três meses de reclusão e de dez anos e cinco meses de reclusão, respectivamente. A ministra também votou pela decretação da perda do cargo público dos três magistrados.
Em seu voto, a ministra apontou que o pagamento de honorários advocatícios foi a forma utilizada pelos integrantes da organização criminosa para dissimular o recebimento de propina. Ela lembrou que a comprovação do esquema foi possível a partir da determinação judicial de quebra do sigilo bancário dos investigados e da apreensão de aparelhos telefônicos, os quais continham conversas comprometedoras entre os membros do grupo.
Em relação à associação criminosa, Nancy Andrighi afirmou que mensagens de texto e áudio juntadas ao processo comprovam que várias pessoas jurídicas foram cooptadas pelo grupo, a fim de que ingressassem no plano de execução da Justiça do Trabalho e viabilizassem o desvio de verba pública, inclusive para pagamento direto de honorários em benefício de parentes dos desembargadores acusados.
"É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas", afirmou a ministra.
ESQUEMA DE PROPINA
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) também constam os nomes do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e do ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos. Porém, após determinação do desmembramento do processo pela relatora, apenas os quatro desembargadores, detentores de foro por prerrogativa de função, continuaram no STJ.
De acordo com o MPF, havia no estado do Rio de Janeiro organizações sociais com dívidas trabalhistas judicializadas e com valores a receber do poder público. Diante desse cenário, o desembargador Marcos Pinto da Cruz teria procurado Edmar Santos para que, em vez de o Estado pagar diretamente à organização social, o dinheiro fosse depositado judicialmente para a quitação do débito trabalhista, mediante a inclusão da organização no plano especial de execução.
Em contrapartida, as organizações deveriam contratar escritório de advocacia indicado pelo desembargador, de forma que, após o recebimento dos honorários, parte dos valores fossem repassados aos participantes da organização criminosa. O esquema também teria incluído empresas e consórcios com dívidas trabalhistas e valores a receber do estado do Rio, envolvendo milhões de reais.
Para execução do esquema criminoso, o grupo ainda teria contado com a participação de dois ex-presidentes do TRT-RJ, os desembargadores Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.