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Artigos

Renato Tourinho
O fenômeno que só a Bahia é capaz de fazer!
Foto: Acervo pessoal

O fenômeno que só a Bahia é capaz de fazer!

Poucos acontecimentos no mundo conseguem reunir 2 milhões de pessoas em torno de uma música, de um cantor ou de um trio elétrico. Menos ainda fazem isso de forma contínua, por horas, em movimento, com alegria coletiva e um nível mínimo de violência ou acidentes. É exatamente aí que o Carnaval da Bahia deixa de ser apenas uma festa e se torna um fenômeno social, cultural e comportamental.

Multimídia

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner

Jerônimo garante que chapa não está definida apesar de fala de Wagner
Durante entrevista ao Projeto Prisma, no Bahia Notícias, nesta quinta-feira (26), o governador Jerônimo Rodrigues (PT) negou que a chapa majoritária para as eleições deste ano já esteja definida. A declaração chega após o senador Jaques Wagner (PT) anunciar a chapa majoritária completa da base governista para a disputa das eleições de 2026.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

tribunal regional do trabalho da bahia

STF isenta município baiano de responsabilidade por débitos trabalhistas de terceirizada
Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, absolveu o município de Feira de Santana, na Bahia, da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma cooperada por empresa terceirizada. A reclamação, movida pela prefeitura, questionava acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) que havia condenado o ente público com base na ausência de fiscalização do contrato.

 

O caso tem origem em uma ação trabalhista contra a Ativacoop - Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia e o Município de Feira de Santana. O TRT-BA entendeu que caberia ao poder público o ônus de comprovar que havia fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, e, não o fazendo, deveria responder subsidiariamente pelos débitos.

 

Na defesa, o município alegou que o tribunal trabalhista violou o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, julgado no RE 1.298.647. O tema estabelece que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática diante do mero inadimplemento da empresa contratada. Segundo a tese do Supremo, é indispensável que o trabalhador comprove, nos autos, a existência de um comportamento negligente do poder público ou um nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido.

 

O ministro analisou os fundamentos do TRT-BA, que atribuiu a responsabilidade ao município com base na "culpa in vigilando" e na "ausência de fiscalização do contrato". Para o relator, o tribunal regional teria criado um "contorcionismo jurídico" ao exigir que a administração comprovasse prévia e positivamente que fiscalizou, para só então o ônus recair sobre a autora. Essa conclusão, segundo Moraes, subverte a tese do Tema 1.118, que coloca o ônus probatório do comportamento negligente exclusivamente sobre a parte autora (trabalhador).

 

Ao final, o ministro concluiu que não houve nos autos a comprovação de um comportamento sistematicamente negligente do município ou do nexo causal entre sua conduta e o prejuízo da trabalhadora. Para embasar seu entendimento, citou julgado da Primeira Turma do STF (RCL 28.459 AgR) que, em situação análoga, afastou a responsabilidade subsidiária por falta de demonstração desses requisitos.

 

A Reclamação foi julgada procedente para cassar a parte do acórdão do TRT-BA que reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Feira de Santana, determinando a exclusão do município do processo. A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira (4).

TRT-BA firma acordo de cooperação com a Uber para incentivar conciliações no 2º Grau
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e a Uber Tecnologia do Brasil Ltda., assinaram, na manhã da terça-feira (29), um acordo de cooperação jurisdicional voltado à conciliação de processos trabalhistas no 2º Grau de jurisdição.

 

O acordo ocorreu no Gabinete da Presidência, em Nazaré, e contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Jéferson Muricy, e do advogado Rafael Alfredi de Matos, que assinou o termo representando a Uber. O juiz coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação, Murilo Carvalho, também assinou o ato.

 

O presidente do TRT-BA destacou o esforço do Tribunal e da Uber para a cooperação. “É mais um caminho aberto para solucionarmos questões por meio da conciliação”, disse, afirmando ter a esperança de que outras cooperações e parcerias sejam firmadas. O representante da Uber, Rafael Matos, frisou que a empresa está sempre aberta ao diálogo e afirmou que este é um acordo mais procedimental, mas com o objetivo de buscar sempre o melhor desfecho para cada processo.
 

O termo estabelece procedimentos para que ações trabalhistas movidas contra a Uber sejam encaminhadas ao Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc 2) antes da elaboração do voto pelo desembargador relator. A iniciativa busca dar maior fluidez e celeridade à tramitação dos processos e incentivar soluções consensuais entre as partes.


De acordo com o termo, a Uber será notificada com antecedência mínima de 20 dias úteis sobre as audiências de conciliação e deverá comparecer às sessões com possibilidade de apresentar propostas. A participação do reclamante na audiência será obrigatória. Não serão encaminhados ao Cejusc os processos atualmente sobrestados por decisões vinculadas ao Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal, que trata do reconhecimento, ou não, de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais de transporte.


O acordo terá validade inicial de 12 meses, podendo ser revisto ou encerrado por iniciativa de qualquer uma das partes. As ações decorrentes do termo não envolvem repasse de recursos financeiros, estando inseridas nas atribuições ordinárias de cada instituição.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Teve uma época em que o BN investia mais no jurídico, aí eu poderia contar umas informações que chegaram pra mim nesse Carnaval. Mas vou fazer boca de siri. Enquanto isso, quem se empolgou até demais foi o Ferragamo. Além de parecer um boneco de posto dançando, ainda criou um climão na TV. Mas passada a folia de Momo, o foco agora é garantir publicamente que o clima é o melhor possível. Mesmo que, em alguns casos, não seja exatamente o mais próximo da verdade.

Pérolas do Dia

Donald Trump

Donald Trump
Foto: The Official White House

"O governo cubano está conversando conosco e eles têm problemas muito sérios, como vocês sabem. Eles não têm dinheiro, não têm nada agora, mas estão conversando conosco e talvez vejamos uma tomada de poder amigável em Cuba”, disse o presidente a repórteres ao sair da Casa Branca para uma viagem ao Texas. “Sabe, temos pessoas morando aqui que querem voltar para Cuba".

 

Disse o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao comentar que está considerando uma "tomada de controle amigável" de Cuba, enquanto Washington pressiona a ilha comunista.

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leo Prates na próxima segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado federal Leo Prates na próxima segunda-feira
O deputado federal Leo Prates (PDT) é o entrevistado do Projeto Prisma na próxima segunda-feira (2). O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias a partir das 16h.

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