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tribunal regional do trabalho da bahia
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, absolveu o município de Feira de Santana, na Bahia, da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma cooperada por empresa terceirizada. A reclamação, movida pela prefeitura, questionava acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) que havia condenado o ente público com base na ausência de fiscalização do contrato.
O caso tem origem em uma ação trabalhista contra a Ativacoop - Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia e o Município de Feira de Santana. O TRT-BA entendeu que caberia ao poder público o ônus de comprovar que havia fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, e, não o fazendo, deveria responder subsidiariamente pelos débitos.
Na defesa, o município alegou que o tribunal trabalhista violou o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.118 de Repercussão Geral, julgado no RE 1.298.647. O tema estabelece que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não é automática diante do mero inadimplemento da empresa contratada. Segundo a tese do Supremo, é indispensável que o trabalhador comprove, nos autos, a existência de um comportamento negligente do poder público ou um nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido.
O ministro analisou os fundamentos do TRT-BA, que atribuiu a responsabilidade ao município com base na "culpa in vigilando" e na "ausência de fiscalização do contrato". Para o relator, o tribunal regional teria criado um "contorcionismo jurídico" ao exigir que a administração comprovasse prévia e positivamente que fiscalizou, para só então o ônus recair sobre a autora. Essa conclusão, segundo Moraes, subverte a tese do Tema 1.118, que coloca o ônus probatório do comportamento negligente exclusivamente sobre a parte autora (trabalhador).
Ao final, o ministro concluiu que não houve nos autos a comprovação de um comportamento sistematicamente negligente do município ou do nexo causal entre sua conduta e o prejuízo da trabalhadora. Para embasar seu entendimento, citou julgado da Primeira Turma do STF (RCL 28.459 AgR) que, em situação análoga, afastou a responsabilidade subsidiária por falta de demonstração desses requisitos.
A Reclamação foi julgada procedente para cassar a parte do acórdão do TRT-BA que reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Feira de Santana, determinando a exclusão do município do processo. A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira (4).
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e a Uber Tecnologia do Brasil Ltda., assinaram, na manhã da terça-feira (29), um acordo de cooperação jurisdicional voltado à conciliação de processos trabalhistas no 2º Grau de jurisdição.
O acordo ocorreu no Gabinete da Presidência, em Nazaré, e contou com a presença do presidente do Tribunal, desembargador Jéferson Muricy, e do advogado Rafael Alfredi de Matos, que assinou o termo representando a Uber. O juiz coordenador da Secretaria de Execução e Expropriação, Murilo Carvalho, também assinou o ato.
O presidente do TRT-BA destacou o esforço do Tribunal e da Uber para a cooperação. “É mais um caminho aberto para solucionarmos questões por meio da conciliação”, disse, afirmando ter a esperança de que outras cooperações e parcerias sejam firmadas. O representante da Uber, Rafael Matos, frisou que a empresa está sempre aberta ao diálogo e afirmou que este é um acordo mais procedimental, mas com o objetivo de buscar sempre o melhor desfecho para cada processo.
O termo estabelece procedimentos para que ações trabalhistas movidas contra a Uber sejam encaminhadas ao Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc 2) antes da elaboração do voto pelo desembargador relator. A iniciativa busca dar maior fluidez e celeridade à tramitação dos processos e incentivar soluções consensuais entre as partes.
De acordo com o termo, a Uber será notificada com antecedência mínima de 20 dias úteis sobre as audiências de conciliação e deverá comparecer às sessões com possibilidade de apresentar propostas. A participação do reclamante na audiência será obrigatória. Não serão encaminhados ao Cejusc os processos atualmente sobrestados por decisões vinculadas ao Tema 1389 do Supremo Tribunal Federal, que trata do reconhecimento, ou não, de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais de transporte.
O acordo terá validade inicial de 12 meses, podendo ser revisto ou encerrado por iniciativa de qualquer uma das partes. As ações decorrentes do termo não envolvem repasse de recursos financeiros, estando inseridas nas atribuições ordinárias de cada instituição.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"O Hamas tem que ser exterminado, mas o governo de Israel, não. Hoje é um, amanhã será outro".
Disse o senador Jaques Wagner (PT-BA) ao comentar, durante sessão solene do Senado em homenagem às vítimas dos ataques de 7 de outubro de 2023, em Israel. A declaração foi proferida no plenário durante o ato em memória das vítimas; o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), não compareceu à solenidade.