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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1260), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou as seguintes teses sobre a possibilidade de uso, na pronúncia realizada nos procedimentos do tribunal do júri, de provas colhidas exclusivamente na fase de inquérito e do aproveitamento do chamado testemunho indireto:
1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do artigo 155 do Código de Processo Penal (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).
2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.
3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa.
No momento da afetação do tema repetitivo, o colegiado havia decidido não suspender os processos que tratassem do mesmo tema submetido ao precedente qualificado.
O relator do recurso repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, explicou que o Código de Processo Penal condiciona o início dos trabalhos do tribunal do júri a uma análise judicial prévia, chamada de pronúncia.
De acordo com o relator, essa fase não é apenas uma formalidade, mas sim um momento crucial para a análise preliminar da acusação, definindo se existem elementos suficientes para que o acusado seja submetido ao julgamento popular. "Sua correta compreensão e aplicação garantem, por um lado, a proteção do indivíduo de acusações infundadas e, por outro, a seriedade e a credibilidade do próprio instituto do júri", disse.
O relator lembrou que, no júri popular, o veredito é emitido sem a necessidade de fundamentação, o que pode aumentar o risco de condenações sem o respaldo necessário nas provas colhidas. Por isso, para o ministro, a primeira fase do procedimento do júri é considerada um importante mecanismo de proteção do acusado contra erros judiciais.
Reynaldo Soares da Fonseca também comentou que a pronúncia tem requisitos próprios, previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP). Para que o acusado seja pronunciado, ressaltou, é necessário haver certeza de que o fato delituoso ocorreu. Em relação à autoria ou à participação, porém, o ministro destacou que o critério é mais flexível, bastando haver indícios suficientes da relação entre o acusado e o fato apurado.
Na avaliação do ministro, a ausência de provas consistentes produzidas sob o contraditório durante a fase judicial invalida qualquer decisão desfavorável ao réu, seja para condená-lo – nos crimes dolosos contra a vida –, seja para pronunciá-lo – nos processos submetidos ao rito do júri.
Ainda de acordo com o relator, conjecturas sobre o envolvimento do acusado no crime não são suficientes para justificar a pronúncia. "Não se pode admitir que o réu seja pronunciado com fundamento exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, sem qualquer lastro probatório", afirmou.
O relator explicou que, embora não haja impedimento legal ao testemunho indireto (de "ouvir dizer", ou hearsay rule), o grau de confiabilidade desse tipo de depoimento não é o mesmo daquele prestado pela testemunha que informa o que efetivamente presenciou.
Na sua avaliação, o testemunho indireto viola o contraditório e a ampla defesa, por impedir que a defesa questione diretamente a fonte original da informação, além de ser mais sujeita a distorções, omissões e interpretações errôneas. "A memória humana é falha, e a reprodução de um relato por terceiros aumenta a probabilidade de erros", destacou.
Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou, porém, que não há testemunho indireto quando a testemunha identifica claramente a fonte da informação, mesmo que não tenha presenciado o fato. Para o relator, nessa situação, é possível exercer o contraditório, inclusive com a convocação da fonte original para depor no plenário do tribunal do júri, se necessário.
Por fim, o ministro lembrou que a jurisprudência do STJ, em situações excepcionais, admite a possibilidade do testemunho indireto no caso das provas não repetíveis ou quando há temor concreto de represálias pelo comparecimento em juízo.
O Tribunal do Júri da Comarca de Lauro de Freitas sentenciou Ademilson dos Santos Soares a 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelo feminicídio de R.V.S.A., ocorrido em dezembro de 2024. O julgamento ocorreu na quinta-feira (10) e faz parte do projeto TJBA Mais Júri, do Tribunal de Justiça da Bahia, que se concentra no julgamento de crimes dolosos contra a vida.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu – agora condenado – tirou a vida da vítima, que estava grávida, com golpes de faca, em um crime motivado por ciúmes e desconfiança de um possível relacionamento amoroso da vítima com outro homem.
Além de confirmar a materialidade e autoria do crime, o Conselho de Sentença reconheceu que o ato foi cometido contra a vítima em razão de sua condição de mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar. Também foi reconhecido que o réu sabia que a vítima estava grávida e que o crime foi perpetrado de forma cruel, dificultando a defesa da vítima.
Durante a leitura da sentença, a Juíza Jeine Vieira Guimarães, que presidiu a sessão, decidiu manter a prisão preventiva do acusado, enfatizando a “necessidade de garantir a ordem pública, já reconhecida anteriormente devido à gravidade do modus operandi”. Assim, ele não poderá apelar em liberdade.
O Tribunal do Júri da Comarca de Rio Real, condenou Célio dos Santos a 35 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Willames de Matos da Silva. O julgamento aconteceu na quinta-feira (3) e foi finalizado após 14 horas de sessão. Três testemunhas do caso foram ouvidas.
O réu participou do julgamento por videoconferência, a partir do Conjunto Penal Masculino de Salvador, onde está custodiado em razão de outras execuções penais.
O crime ocorreu em 8 de janeiro de 2018, no povoado Alambique, localizado na zona rural de Rio Real. De acordo com a denúncia, Célio atuava como líder de um grupo criminoso dedicado ao narcotráfico e teria ordenado que comparsas capturassem e amarrassem a vítima. Willames foi submetido a tortura física e, posteriormente, executado com golpes de picareta na cabeça.
Durante o julgamento, o acusado negou envolvimento com o crime. Em sua defesa, afirmou que não conhecia a vítima e que não estava presente no local do assassinato. Mas, diante das provas, os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, análise que influenciou o resultado da pena.
Márcio Souza dos Santos foi condenado a 16 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio contra Laurenice de Figueiredo Silva, no município de Ibirapuã. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Ibirapuã, em julgamento realizado ontem, dia 3, com a acusação liderada pelo promotor de Justiça Audo Rodrigues. O crime foi considerado agravado devido a motivos fúteis, uso de fogo, e por ter sido cometido em um contexto de violência doméstica e familiar.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 21 de dezembro de 2023, por volta de 1h30, na residência do casal, localizada no bairro Nova Brasília. Márcio surpreendeu Laurenice na cozinha, despejou álcool sobre seu corpo e ateou fogo. A ação ocorreu na presença dos filhos de Laurenice, que conseguiram apagar as chamas e prestar os primeiros socorros.
Laurenice foi atendida no hospital local e, devido à gravidade de suas queimaduras, foi transferida para o Centro de Tratamento de Queimados do Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador. A acusação ressaltou que o homicídio não foi consumado por fatores alheios à vontade do réu, como o socorro imediato dos familiares e o atendimento médico especializado. Laurenice sofreu queimaduras severas em áreas vitais, incluindo rosto, pescoço e tórax, e permanece internada em estado crítico, com sequelas permanentes e intenso sofrimento físico e psicológico.
Os jurados acolheram as argumentações do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na sentença, o juiz Humberto José Marçal enfatizou que as consequências do crime “ultrapassaram, de forma extraordinária, aquelas normalmente inerentes à tentativa de homicídio, dada a sua gravidade”.
O estado da Bahia possui mais de 19 mil processos de crimes contra a vida “pendentes” de julgamento no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O número revela o maior congestionamento judicial do país em processos desse tipo. Os dados são do painel Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, atualizados em 30 de junho deste ano.
Em resposta aos números, o Tribunal de Justiça da Bahia, que é um dos maiores do país, vem criando iniciativas para garantir o aumento da produtividade e a aceleração da tramitação de processos. O Bahia Notícias conversou com o juiz de direito Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, coordenador do projeto “TJBA Mais Júri”.
O Tribunal do Júri é um mecanismo do Judiciário brasileiro que é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que houve a intenção de matar ou o risco assumido de causar a morte. O mecanismo foi criado com base na premissa de assegurar a participação popular nos julgamentos e a garantia de que o suspeito seja julgado “por seus semelhantes”.
O tribunal é composto por um juiz de direito e por 21 jurados que são sorteados dentre os cidadãos. Os jurados sorteados compõem o conselho de sentença. O serviço do júri é obrigatório e qualquer “cidadão de notória idoneidade” maior de 21 anos pode ser escolhido.
Em todo o Brasil, são mais de 203.275 processos pendentes no Tribunal do Júri, sendo que cerca de 22 mil ações já foram julgadas este ano. Até o dia 30 de junho, a Bahia possuía exatamente 19.134 processos pendentes de julgamento no Tribunal do Júri, considerando a primeira e a segunda instâncias.

Infográfico elaborado pelo Gemini, com base nos dados do CNJ.
Além do TJ-BA, lideram os índices de pendências os tribunais de Pernambuco (TJ-PE), com 17,8 mil processos; do Rio Grande do Sul (TJ-RS), com 17,1 mil; e de São Paulo (TJ-SP), com 16,5 mil processos pendentes. Ao Bahia Notícias, o juiz Leonardo Albuquerque detalha o funcionamento das instâncias do júri, que operam de forma distinta aos demais setores da Justiça.
Ele explica que nem todos os processos de crimes dolosos contra a vida são levados ao júri: “O procedimento do júri é um procedimento bifásico. Ele tem uma primeira fase em que a tramitação se dá inteiramente com o juiz togado. Não tem o conselho de sentença ainda, em que se quer apurar se há indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o processo a júri.”
“Para que seja levado um processo a júri, primeiro ele passa por uma instrução completa, com o Ministério Público (MP-BA), com a defesa, em que se verifica se há elementos mínimos para levar esse processo para o júri”, detalha o magistrado. Caso seja decretada a pronúncia do processo, o caso segue para a segunda fase, onde ocorre o júri, com o conselho de sentença.
Por outro lado, “se não há esses elementos mínimos, o processo pode ser extinto já nessa primeira fase, com a impronúncia.” “Por exemplo, quando o juiz verifica que não há esses elementos mínimos, ou até mesmo com uma absolvição sumária, quando já se verifica de logo que há situações que permitem a absolvição”, completa Leonardo.
Entre os processos do TJ-BA que constam no CNJ, mais de 14 mil são referentes ao crime de homicídio qualificado. Mais de 4 mil são considerados homicídios simples, cerca de 3.600 são homicídios tentados e mais de 800 seriam feminicídios. Vale destacar que as “categorias” parecem se sobrepor e mais de uma pode ser aplicada ao mesmo processo.
Para dar vazão aos quase 20 mil processos desse tipo na Corte, o Tribunal de Justiça da Bahia idealizou, em 2024, o projeto “TJBA Mais Júri”, instituído formalmente pelo Decreto Judiciário nº 788/2024. À frente da coordenação do projeto, o juiz Leonardo Albuquerque destaca que a iniciativa busca capitalizar a presença do júri nos municípios e regiões baianas.
“O projeto ‘TJBA Mais Júri’ é estruturado na Bahia em 18 regiões. Nós dividimos a Bahia em 18 regiões para esse fim. Cada região com algumas comarcas que estão territorialmente próximas ou em um mesmo ambiente territorial de influência”, elucida o gestor.
Albuquerque destaca que, para garantir esse formato de funcionamento, “cada regional tem um juiz coordenador regional que faz essa interlocução conosco [da coordenação geral] e com as unidades daquela região, e há também, nas regionais, juízes auxiliares.”
Com um contingente tão alto de processos, o projeto escolhe as ações a serem julgadas a partir de critérios de priorização com base nas Metas Nacionais do Poder Judiciário definidas pelo CNJ. Ao Bahia Notícias, o magistrado cita especialmente três metas que são relevantes para as definições dos processos a serem julgados a cada etapa do Mais Júri.
A primeira é a Meta 2, de processos antigos, que prevê a identificação e o julgamento dos processos mais antigos, de até 2022 ou 2023, acumulados nas diferentes instâncias e juizados. Já a Meta 8 do CNJ determina a priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
“Também são prioritários os processos de réus presos e também aqueles processos relativos a crimes contra crianças e adolescentes. Para além disso, o Mais Júri prioriza atuar nas unidades que não têm, no momento, um juiz titular atuando, então a gente chega para dar esse apoio”, esclarece o juiz Leonardo.
Para o coordenador do projeto, a análise de produtividade das unidades é parte importante da atuação do Mais Júri, que acaba funcionando como uma ferramenta de “aceleração” dos processos. “O Mais Júri é um plus. É um esforço concentrado que busca exatamente ampliar esse julgamento, então trabalha com redução de acervo, mas, mais do que isso, também trabalha com redução de tempo. A gente quer que os processos tramitem com mais celeridade”, ressalta.
Segundo Albuquerque, isso não significa que os processos não contem com todas as garantias necessárias. “A observância do devido processo legal é inegociável. Isso já é feito com regularidade. A gente atua dentro das garantias, dentro do devido processo, com respeito ao contraditório, respeito à defesa. O que há é um esforço concentrado com mais juízes atuando e com uma coordenação por trás gerindo e organizando essa atuação, inclusive com reforço de servidores”, garante.
Como a realização de um Tribunal do Júri exige a presença do Ministério Público (MP-BA), Defensoria Pública (DPE-BA) e advogados, o coordenador destaca que o “TJBA Mais Júri” faz parte do projeto Bahia pela Paz e articula essa rede de forma presencial e virtual.
“Então, essa relação com os advogados é bastante frequente, do ponto de vista presencial, mas também, eventualmente, em audiências remotas. Com as outras instituições, como o Ministério Público (MP-BA) e a Defensoria Pública (DPE-BA), nós temos um contato direto e frequente com as respectivas coordenações. Essas instituições também têm coordenadores. Há promotores e promotoras, defensores e defensoras que são coordenadores dessa competência do júri”, aponta.
“Eu considero que julgar é mais até do que o resultado em si do julgamento, como se julga, qual foi a pena aplicada, o tamanho dessa pena. Eu considero que é muito importante julgar e julgar com a celeridade que a Constituição exige”, define o juiz de direito.
Na Bahia, os novos processos do Tribunal do Júri seguem em uma crescente desde 2020, quando os números passaram a ser monitorados pelo painel do CNJ. Em 2020, no primeiro ano de contagem, foram 1.675 novos processos registrados no TJ-BA direcionados ao Tribunal do Júri, considerando a primeira e a segunda instâncias. Já em 2025, o número saltou para 2.724, um aumento de 62,6% em apenas cinco anos. Apenas nos primeiros seis meses deste ano, o número de novos processos chegou a 1.355 casos.
A litigância excessiva, ou seja, o grande número de processos, pode ser avaliada como um resultado direto dos índices de violência do estado. Considerando que o Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida, esses delitos estariam incluídos no índice de Mortes Violentas Intencionais (MVI), indicador usado para monitorar homicídios e crimes letais no Brasil.
Segundo dados do Anuário de Segurança Pública de 2026, a Bahia é o estado que mais mata no Brasil. O estado registrou 5.473 casos de mortes violentas intencionais (MVI) em 2025 e ficou na 1ª posição do ranking nacional desse tipo de registro.
Apesar dos números, o juiz Leonardo Albuquerque diz que não considera o crescimento como algo “atípico”. “Não temos um crescimento atípico notado. De fato, a Justiça recebe anualmente mais e mais processos, o crescimento de demanda na Justiça é algo que tem sido verificado sempre pelo CNJ. Anualmente temos recebido mais processos, mas não é nada assim que eu classificaria como atípico nos anos recentes”, aponta.
Sobre os impactos do Mais Júri, que se encontra em sua 3ª edição, o magistrado aponta que eles são expressivos e já superam as metas estabelecidas. A primeira meta é a de analisar todos os processos com pronúncia. “Nós nos propusemos a analisar 100% desses processos e, aqui com a nossa equipe de servidores e de juízes, nós fizemos essa análise de 100% dos processos que tenham pronúncia registrada nos autos”, disse.
A segunda meta está relacionada ao tempo de tramitação dos processos. “Também atingimos a meta de reduzir em 10% o tempo médio de tramitação. Já reduzimos esse ano, então, o tempo médio de 2.300 para cerca de 2.100 dias, representando uma redução de 10% nesse tempo médio”, demonstra.
E, por fim, a terceira meta é realizar mais de 1.500 sessões do Mais Júri em 2026. “Já chegamos hoje a 1.071 sessões plenárias. No dia de hoje [segunda-feira, dia 31 de agosto] nós já apuramos 1.071 sessões. Estamos nos aproximando muito desse número, acredito que vamos superá-lo. O nosso objetivo é superar”, afirma.
Ao falar sobre a importância de dar celeridade aos processos do Tribunal do Júri, o coordenador do projeto diz que a ação não se trata de uma mudança de abordagem do tribunal, mas uma forma de reforçar a atuação para garantir que as famílias das vítimas e os suspeitos tenham o desfecho necessário.
“Atuando com velocidade, com a celeridade necessária, com a razoável duração do processo, a gente tenta aplacar essas percepções negativas, sociais, que podem existir, que são a sensação de impunidade e também a questão da família, o sentimento prolongado das famílias aguardando um julgamento. Então, julgar é importante, decidir esses casos e dar esse fechamento é muito relevante”, completa.
Rafael Santos Leal foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo homicídio qualificado de Dolores Bispo das Chagas Nunes. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19, quando o Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista acolheu as denúncias apresentadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Segundo a denúncia do MPBA, o crime ocorreu em 12 de dezembro de 2018, em frente à residência da vítima, no bairro Morada dos Pássaros II (Felícia), em Vitória da Conquista. Dolores foi surpreendida quando chegava em casa e atingida por disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado, sem qualquer discussão prévia. De acordo com os autos, Rafael chegou a procurar a vítima momentos antes do crime, o que demonstrou a premeditação da ação. Dolores deixou uma filha menor de 18 anos.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda segundo a denúncia, o réu possui antecedentes por homicídio qualificado, roubos e porte ilegal de explosivos.
Em sessões realizadas na última semana pelo projeto TJBA Mais Júri, o Tribunal do Júri condenou dois homens à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio em diferentes municípios baianos.
O primeiro crime julgado ocorreu no município de Cícero Dantas. Na ocasião, o réu Erivaldo Celestino Alves atacou a companheira com golpes de faca em um bar no centro da cidade, após a vítima se recusar a acompanhá-lo até a residência do casal.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio qualificado por três circunstâncias: feminicídio (crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino), motivo fútil e emprego de meio cruel.
Ao fixar a pena, a juíza Marina Torres valorou negativamente quatro circunstâncias judiciais, com destaque para as consequências do crime. A vítima deixou cinco filhos, sendo um deles menor de idade, o que causou severo impacto psicoemocional e social ao núcleo familiar.
O segundo julgamento foi conduzido pela Vara do Júri da Comarca de Jacobina, referente a um feminicídio praticado no município de Ourolândia. O réu perseguiu a vítima e a assassinou com golpes de arma branca.
Por maioria dos votos, os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram as qualificadoras de feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O assassinato deixou órfãs três filhas da vítima. Em trecho da sentença, o juiz Teomar Almeida de Oliveira ressaltou o profundo impacto familiar e econômico do crime:
"O réu ceifou a vida de uma mulher jovem, de apenas 43 anos de idade, em plena fase produtiva, a qual acabara de alugar um ponto comercial para empreender no ramo de bar, privando a família de seu sustento e convivência."
Projeto TJBA Mais Júri
As duas sessões integram a 3ª Edição do projeto TJBA Mais Júri, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa tem como objetivo intensificar e ampliar a pauta de sessões do Tribunal do Júri em todo o Estado da Bahia, conferindo maior celeridade à tramitação de processos que apuram crimes dolosos contra a vida.
Devid Costa Ribeiro foi condenado, na ultima quarta-feira (29), a 24 anos e nove meses de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de sua bisavô, Anita da Costa Silva, de 78 anos. O crime aconteceu na cidade de Euclides da Cunha, no serão baiano.
O Tribunal do Júri da comarca reconheceu que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além de motivo torpe e meio cruel, com o agravante da vítima ser idosa e a violência empregada na ação criminosa.
De acordo com a denúncia, a vítima, de 78 anos, foi morta com golpes de faca dentro da própria residência, onde acolhia o bisneto em sua casa, prestando-lhe cuidados e sustento. O réu cumprirá a pena em regime inicial fechado.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) promove, até o dia 7 de agosto, o Mutirão de Audiências Criminais em Luís Eduardo Magalhães, no oeste do estado. Entre os dias 27 de julho e 7 de agosto, serão realizadas 476 audiências, incluindo 4 júris, no Fórum Desembargador Jatahy Fonseca.
Por meio da utilização do ecossistema Audiência Inteligente (AudIN) e de câmeras 360º, o mutirão permite que os participantes das sessões localizem e acessem as salas de audiência por meio do AudINPlay, utilizando o número do processo ou o link disponibilizado nos autos, com mecanismos institucionais de autenticação e proteção de dados.
As câmeras 360º garantem que as audiências sejam registradas com qualidade técnica e segurança, dispensando a necessidade de operadores de câmera e reduzindo intervenções durante a realização do ato processual. Isso proporciona registros audiovisuais mais completos e confiáveis.
Fruto de uma mobilização interinstitucional entre o TJ-BA, os demais órgãos do sistema de justiça, a administração local e as forças de segurança, a iniciativa garante a realização das sessões e a intimação, nas semanas anteriores, das partes e das testemunhas dos casos.
A ação conta com 67 processos vinculados ao TJBA Acelera, projeto focado no julgamento dos feitos distribuídos até 2015. Ao longo das duas semanas, 15 magistrados atuarão em oito salas de audiências, com sessões simultâneas e em dois turnos. A iniciativa busca garantir maior celeridade aos processos que tramitam na comarca.
Tribunal do Júri
Durante o Mutirão de Audiências Criminais, o Tribunal do Júri da Comarca de Luís Eduardo Magalhães condenou dois homens, na terça-feira (28), pelos crimes de homicídio e estupro de vulnerável.
Cidelson Batista Gustavo foi considerado culpado pelo homicídio simples de José Nazareno dos Santos em um acidente de trânsito ocorrido na BR-020, que corta o município localizado no oeste baiano. Ele cumprirá pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o denunciado, na condução de um caminhão, realizou uma ultrapassagem perigosa em local proibido por faixa contínua e em velocidade incompatível. A ação resultou em uma colisão frontal com a vítima, que conduzia um carro popular e faleceu na hora. Após o ocorrido, o motorista do caminhão fugiu do local sem prestar socorro.
Por outro lado, Daniel Cardoso de Souza foi condenado a 14 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável. Segundo a decisão judicial, o condenado praticou o crime ao longo de quatro anos, especificamente entre os anos de 2012 e 2016, período em que a vítima tinha entre 10 e 14 anos. O réu já se encontra preso em razão de uma condenação a 29 anos de reclusão pelo delito de estupro praticado contra uma filha, fruto dos abusos reiterados contra a menor de idade.
O Tribunal do Júri da comarca de Serrinha condenou Vasni da Rocha Lopes a 14 anos e quatro meses de prisão pelo duplo homicídio qualificado dos irmãos Jacson Santos de Jesus e Geilton Santos de Jesus em 2018, em Barrocas, localizada a 89km de Feira de Santana. A sustentação foi feita no júri, que ocorreu no último dia 1º, pela promotora de Justiça Suelen Lima Casé.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu por volta das 20h do dia 24 de junho de 2018, durante uma festa popular realizada no povoado do Rosário, zona rural do município de Barrocas. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre o réu e as vítimas ocorrido dias antes durante outro festejo realizado no povoado de Lagoa da Cruz.
Ainda conforme a acusação, Vasni foi ao local com uma arma de fogo com a intenção de matar. Durante a festa, ele iniciou uma discussão com os irmãos e, em seguida, efetuou disparos contra Jacson, que morreu no local. Na sequência, o acusado também atirou contra Geilton Santos de Jesus, que foi encaminhado ao Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.
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Após mais de 20 horas de sessão, o Tribunal do Júri de Salvador concluiu na madrugada desta sexta-feira (19) o julgamento dos sete policiais militares acusados pela morte de Geovane Mascarenhas de Santana, ocorrida em 2014.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados no Fórum Ruy Barbosa, decidiu pela condenação de três réus e absolvição de outros quatro, em um dos casos de maior repercussão sobre ação policial na capital baiana.
Os trabalhos do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri foram encerrados por volta das 2h, após dois dias de deliberações. Seis dos acusados respondiam pelos crimes de homicídio, roubo e ocultação de cadáver, enquanto um sétimo réu era julgado apenas por homicídio e roubo. As penas foram fixadas pelo juiz conforme o Código Penal.
Jesimiel da Silva Resende foi condenado a 25 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, roubo e ocultação de cadáver.

Foto: Arquivo pessoal
Cláudio Bonfim Borges recebeu pena de 20 anos e 7 meses de reclusão, também em regime fechado e com multa, por homicídio duplamente qualificado e roubo, sendo absolvido da acusação de ocultação de cadáver.

Foto: Arquivo pessoal
Jailson Gomes Oliveira foi sentenciado a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto e multa, exclusivamente pelo crime de roubo, tendo sido absolvido da acusação de homicídio.
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Foto: Arquivo pessoal
Foram absolvidos os réus Daniel Pereira de Sousa Santos, Allan Moraes Galiza dos Santos, Alex Santos Caetano e Roberto dos Santos Oliveira, com base na negativa de autoria. Logo após a leitura da sentença, os mandados de prisão foram cumpridos para Jesimiel da Silva Resende e Cláudio Bonfim Borges.
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O caso remonta a 2 de agosto de 2014, quando Geovane Mascarenhas de Santana, então com 22 anos, desapareceu durante uma operação da Polícia Militar no bairro da Calçada, em Salvador. Imagens de câmeras de vigilância registraram o jovem sendo conduzido por policiais das Rondas Especiais (Rondesp). No dia seguinte, seu corpo foi encontrado no Parque São Bartolomeu, em Pirajá, com sinais de decapitação e carbonização.
O julgamento integra as ações do projeto TJBA Mais Júri, em sua 3ª edição, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa, promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, tem como objetivo ampliar o número de sessões do júri em todo o estado e dar celeridade aos processos de crimes dolosos contra a vida, que incluem homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
No rito do Tribunal do Júri, sete jurados são sorteados de uma lista de 25 cidadãos para compor o Conselho de Sentença, cabendo a eles decidir pela condenação ou absolvição, enquanto o juiz calcula a pena aplicável.
O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador, determinou a suspensão do andamento da ação penal contra Ramon Esteves Baraúna, réu acusado de homicídio qualificado, contra a ex-namorada por não aceitar o término. Com a instauração do incidente, o processo ficará suspenso, incluindo a sessão de julgamento que estava designada para esta sexta-feira (10).
De acordo com o documento, a qual o Bahia Notícias teve acesso, o júri foi adiado para instauração de incidente de insanidade mental. A decisão, assinada no último dia 7 de abril de 2026, atende a pedido da Defensoria Pública, que alega que o acusado é portador de esquizofrenia há mais de dez anos, com acompanhamento comprovado por relatórios médicos do serviço especializado CAPS.
O magistrado destacou que o incidente deve ser instaurado sempre que houver dúvida sobre a saúde mental do réu, tanto no momento do crime quanto na atualidade. O juiz entendeu ser necessária a perícia oficial para aclarar a higidez mental de Baraúna, diante dos documentos acostados aos autos, que indicam histórico de transtorno psicótico. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido e apresentou quesitos para o exame.
A Defensora Pública que subscreveu o pedido foi nomeada curadora do denunciado. A defesa terá prazo de cinco dias para, querendo, oferecer seus próprios quesitos. Em seguida, o Departamento de Polícia Técnica deverá ser oficiado para realizar o exame de sanidade mental.
RELEMBRE O CASO
Um ex-policial militar foi acusado de tentativa de homicídio contra a ex-namorada Jéssica Reis Ramos, em 9 de junho de 2012. O réu, Ramón Baraúna, também é acusado pela morte de um rapaz identificado como Jaime, que estava no local e não sobreviveu.
De acordo com a denúncia e o relato do advogado da vítima, Alexandre Dortas Sobrinho, o réu não aceitava o fim do relacionamento com Jéssica. Na noite do crime, ele teria levado a vítima para uma área escura atrás de um hotel em Ondina e desferido um tiro na cabeça da mulher.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai julgar nesta sexta-feira (10) um ex-policial militar acusado de tentativa de homicídio contra a ex-namorada Jéssica Reis Ramos, crime ocorrido em 9 de junho de 2012. O réu, que à época era policial militar, também é acusado pela morte de um rapaz identificado como Jaime, que estava no local e não sobreviveu.
De acordo com a denúncia e o relato do advogado da vítima, Alexandre Dortas Sobrinho, o réu não aceitava o fim do relacionamento com Jéssica. Na noite do crime, ele teria levado a vítima para uma área escura atrás de um hotel em Ondina e desferido um tiro na cabeça da mulher.
Ao perceber a presença de outra pessoa, identificada como Jaime, o ex-policial também teria atirado contra ele, causando a morte do homem no local. A versão inicialmente apresentada pelo réu, segundo a acusação, era de que se tratava de uma tentativa de assalto frustrada, o que é contestado pela família da vítima e pelo Ministério Público.
A mãe de Jéssica, dona Cristina, concedeu um depoimento detalhado ao Bahia Notícias, sobre os acontecimentos que antecederam o crime. Segundo ela, o namoro entre o réu e sua filha começou quando Jéssica era menor, sem o conhecimento ou consentimento da família.
"Ela namorava com ele há seis anos e foi um namoro que eu não aceitei desde o começo. Eles começaram a namorar sem eu saber, sem o meu consentimento", relatou. Quando tomou conhecimento, dona Cristina disse ter sido contrária à relação: "Quando chegou ao meu conhecimento, que ele veio falar comigo, eu falei não. Porque eu conhecia ele, a nossa convivência foi de crescimento no mesmo bairro, e não era do meu perfil, do meu estilo, para namorar ela."
A mãe conta que cedeu após um conselho de uma pessoa próxima: "A pessoa que eu estava convivendo falou comigo: 'como é que você deixa ele namorar? Porque se você está dizendo não, eles vão continuar, eles não vão parar. E aí, que aconteça qualquer coisa, ele vai ser o responsável'." Dona Cristina afirma que nunca aceitou o namoro de coração aberto: "Tudo bem, eu deixei, mas sabe, de coração fechado. E aí foi o namoro, um namoro conturbado, eu nunca aceitando, sempre dizendo a ela que terminasse."
Sobre o comportamento do réu durante o relacionamento, a mãe descreveu um quadro de controle e ciúmes excessivos: "Ele era impulsivo. Ele tinha ela assim como um objeto dele, uma coisa dele que era dele. Ele queria mandar nela, não queria que ela tivesse amigo nenhum, nem amiga, proibindo ela de sair pros lugares. Sempre ali em cima dela, dando marcação." Ela relata que os amigos de Jéssica foram se afastando "por causa da violência dele, que todo jeito dele era atirando, voltando o revólver na cara dos outros."
A mãe também mencionou que o réu, por ser policial, frequentemente portava armas: "Ele era policial e só chegava lá com duas armas, e eu não queria isso dentro da minha casa. Foi tanto que ela ficava mais lá na casa dele, que era perto lá de casa."
Segundo o depoimento da mãe, Jéssica já havia terminado o namoro na época do crime: "Quando aconteceu isso no dia 9 de junho de 2012, eles já tinham terminado. E ele vinha insistindo em voltar a esse namoro." No dia do fato, o réu teria ligado chamando Jéssica para sair, mas ela recusou, dizendo "que não tinha mais nada pra conversar com ele, que não adiantava, que não ia ter volta". A vítima se arrumava para ir ao aniversário de um amigo.
Dona Cristina relatou que, momentos antes do crime, o réu conversava com seu irmão e estava armado. O irmão teria subido e perguntado a Jéssica se ela iria reatar o namoro, ao que ela respondeu que não. Segundo a mãe, o irmão relatou que o réu "estava muito descontrolado, muito nervoso, tava com arma na mão e disse que era pra falar com ela porque ele não ia se responsabilizar pelo que ele ia fazer".
A mãe afirmou que, nos dias anteriores ao crime, o réu foi até sua casa em pelo menos duas ocasiões. "Eu já tava deitada e ele batendo na porta com violência forte. Aí eu abri a janela, era ele. Eu falei: 'o que é, rapaz? O que é isso?' Aí ele: 'ah, eu vim aqui falar com a senhora que eu não vou me responsabilizar pelo que eu vou fazer, pelo que vier acontecer'." No dia seguinte, segundo ela, ele voltou e disse a mesma coisa.
Sobre a dinâmica do crime, a mãe relatou o que soube posteriormente: o réu chamou Jéssica para conversar e ela foi com medo de que ele fosse até sua casa. Segundo a mãe da vítima ele "puxou ela, jogou dentro do carro e arrastou o carro em alta velocidade". O advogado da vítima complementa que o local do disparo foi na praia atrás de um hotel em Ondina, em meio à escuridão.
Após o crime, Jéssica foi internada em estado grave. A mãe relata que o réu tentou entrar na UTI por três vezes para, segundo sua convicção, "terminar o que ele começou": "Ele tentou por três vezes entrar na UTI, tentou por três vezes contra a vida dela, só não fez nada porque eu estava lá. Eu cheguei antes dele. Ele entrando escondido pela emergência, os amigos dele botaram ele pra dentro, porque pela portaria ele não podia passar."
A família também relatou perseguições após o crime. A mãe conta que precisou se mudar por orientação da delegada responsável pelo caso, mas mesmo assim sofreu intimidações. Medidas protetivas foram solicitadas, mas a mãe afirma que ele não as respeitava, aproximando-se a menos de 500 metros da residência.
O advogado da vítima informou que o réu chegou a ser preso, mas obteve alvará de soltura expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia. Ainda segundo ele, o réu 'perdeu a farda' em processo administrativo que já transitou em julgado. O advogado também afirmou que o réu nunca respeitou a medida protetiva, e que atualmente a vítima mora em outra cidade em razão da perseguição.
Sobre o estado de saúde atual de Jéssica, o advogado informou que ela é completamente cega de um olho e tem menos de 2% da visão no outro. A bala não foi retirada do cérebro, e a vítima sofre crises convulsivas. A mãe complementa: "No começo ela começou dando uma a duas crises; agora, quando ela dá, já chegou a dar 20 crises uma atrás da outra. É crise muito agressiva. Ela tem problema na coordenação motora, toma quatro medicamentos controlados fortíssimos."
Jéssica também tem problemas de fonoaudiologia e perdeu parte do crânio em decorrência das cirurgias. A mãe diz que a filha "praticamente vive dopada" até o efeito dos remédios passar, e que precisa ser segurada para não cair. A família vive do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) recebido por Jéssica em razão de sua incapacidade laboral, adquirida pela bala alojada na cabeça.
O advogado Alexandre Dortas Sobrinho esclareceu que, na época dos fatos, o crime de feminicídio não existia no Código Penal brasileiro, tendo sido instituído posteriormente pela Lei 13.104/2015. Por isso, o réu responde por tentativa de homicídio e pelo homicídio consumado do rapaz Jaime. O tribunal do júri está marcado para esta sexta-feira, 10 de abril.
Ao ser perguntada sobre o que espera do julgamento, dona Cristina respondeu: "Não é nem por vingança, é justiça. Porque eu acho injusto o que ele fez com minha filha e como ele já fazia com outras. Essas outras não tiveram coragem de relatar, de procurar o bem-estar delas, mas a minha filha eu procurei."
Ela afirmou ter sido ameaçada para que parasse de levar o caso adiante, mas disse que não parou. "O que ele fez com a minha filha, ele detonou a vida dela. Ele não matou ela pra tirar de mim como ele queria. (...) O que eu quero, o que eu espero em Deus, que é o único que eu me apeguei esse tempo todo, é justiça para ele saber que não se faz isso nem com um animal, dirás com ser humano. E eu avisei a ele: quando não der certo o namoro de vocês, deixe ela. Deixe ela que ela vai ficar com a família dela, pronto, cada um segue seu caminho. Mas ele criou uma obsessão, ele se achava o dono dela, que ele era o dono e tinha que fazer o que ele queria."
Após 19 horas de julgamento, o Tribunal do Júri condenou Rafael Souza Lima a 22 anos e cinco meses de prisão pelo assassinato de Sashira Camilly. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (11), no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, informou o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias.

Foto: Ed Santos / Acorda Cidade
O crime ocorreu em 2021 em Vitória da Conquista, no Sudoeste, mas o julgamento foi transferido de comarca por decisão judicial. Conforme o Ministério Público, Rafael foi o principal autor do crime, que teria sido premeditado. A acusação sustentou que ele desferiu golpes com arma branca e também praticou estrangulamento.
Para o promotor Vitor Martins, a pena aplicada foi compatível com a gravidade do caso. Ele afirmou que as provas reunidas ao longo do processo indicaram planejamento e execução direta por parte do réu.
Ainda segundo a acusação, Rafael teria atraído a ex-namorada para uma lanchonete e colocado uma substância na bebida da vítima. Depois, ele teria envolvido outras duas pessoas na ação. A jovem foi dopada e morta durante o ataque.
Após o crime, o corpo foi ocultado e o carro da vítima levado para a cidade de Planalto, também no Sudoeste baiano, na tentativa de dificultar as investigações. A apuração aponta que o veículo seria vendido para pagar os executores.
O julgamento foi presidido pela juíza Márcia Simões Costa. Os outros dois envolvidos no crime ainda serão julgados como coautores: um está preso e o outro responde em liberdade.
O julgamento de Rafael Souza, principal acusado do feminicídio da estudante Sashira Camilly Cunha Silva, de 19 anos, acontece nesta terça-feira (10), em Feira de Santana, no Fórum Filinto Bastos, informou o Acorda Cidade, parceiro do Bahia Notícias. O crime ocorreu no dia 15 de setembro de 2021, em Vitória da Conquista, no Sudoeste da Bahia.
Sashira Camilly foi morta a golpes de faca e por enforcamento, após ter sido dopada pelo ex-namorado. À época, o caso teve repercussão no estado e levou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a determinar a transferência do julgamento para Feira de Santana.
O réu responde por feminicídio qualificado, com três agravantes: motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença também irá analisar a acusação de ocultação de cadáver. A assistência de acusação será feita pelos advogados Luciana Silva e Frank Ribeiro. Para a defesa da vítima, o julgamento representa um marco no combate à violência contra a mulher.
JULGAMENTO FORA DA CIDADE DO CRIME
Ao site feirense, a advogada Luciana disse que a realização do júri fora de Vitória da Conquista reforça a mensagem de que o feminicídio não pode mais ser tolerado. “Esse julgamento em Feira de Santana é simbólico. Mostra para a Bahia e para o Brasil que a sociedade não aceita mais a morte de mulheres, especialmente de jovens que tiveram seus sonhos interrompidos por um crime tão cruel”, afirmou.
EXPECTATIVA POR CONDENAÇÃO
Ainda de acordo com a acusação, há expectativa de que todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sejam confirmadas pelos jurados, com base em provas periciais, testemunhais e nos autos do processo.
“A condenação não muda o passado, mas aponta para o futuro que queremos: um futuro em que o feminicídio não seja tolerado em nenhuma cidade do país”, concluiu a advogada.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 25 anos de prisão em regime fechado por um homicídio ocorrido há 14 anos em Ribeira do Pombal, no Nordeste baiano.
Segundo o Portal Alerta, parceiro do Bahia Notícias, o réu foi identificado como Gilvan da Silva, conhecido como Batinho. Ele responde pelo assassinato de Adelvânia da Silva de Jesus, ocorrido em 2010.
O julgamento, concluído na última quinta-feira (13), foi presidido pelo juiz Josué Teles Bastos Júnior, da comarca de Feira de Santana, que conduziu os trabalhos da sessão.
A segunda ré do processo, Geisa de Carvalho, não compareceu ao julgamento, assim como o advogado de defesa dela. Diante da ausência, o Tribunal irá definir uma nova data para que ela seja julgada.
Ainda segundo o site, o crime ganhou repercussão à época. Adelvânia foi atraída para uma emboscada e assassinada de forma brutal enquanto seguia para casa, no bairro Alto Santo Antônio, onde também residia o condenado.
O Tribunal do Júri da Comarca de Xique-Xique condenou cinco pessoas pelo homicídio do médico pediatra Júlio Teixeira, ocorrido em setembro de 2021. O julgamento, que durou dois dias, terminou em penas que variam de 20 a 31 anos de reclusão, todas em regime fechado.
Naquela ocasião, a vítima foi alvejada a curta distância dentro de seu consultório, enquanto atendia uma criança. A Justiça destacou a gravidade das circunstâncias e o desprezo pela vida, já que a execução impediu qualquer chance de defesa e expôs terceiros a grave risco.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de que o crime foi qualificado por ter uma motivação fútil e torpe, ligada a ciúmes. As penas foram aplicadas da seguinte forma:
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Diego Santos Silva: 31 anos e 4 meses de prisão por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
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Jefferson Ferreira Gomes da Silva: 26 anos e 4 meses pelos mesmos crimes.
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Ranieri Magalhães Bomfim Borges: 20 anos.
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Adeilton Souza Borges: 21 anos.
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Fernanda Lima da Silva: 21 anos.
A disposição das cadeiras em uma sessão do Tribunal do Júri na cidade de Cantanhede, no interior do Maranhão, foi motivo para um desentendimento entre a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira. O vídeo da discussão entre os representantes do poder judiciário voltaram a viralizar nesta terça-feira (22). A sessão, ocorrida em 14 de maio de 2025, foi suspensa.
O caso ocorreu em um julgamento de um acusado de matar um homem em Matões do Norte, cidade vizinha a Cantanhede.
Veja vídeo:
VÍDEO: Juíza e promotor discutem por uma cadeira em tribunal e sessão é adiada no Maranhão
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) July 22, 2025
CONFIRA??????? pic.twitter.com/uxVpxkjebL
Segundo o g1, antes do júri começar, o promotor Márcio Antônio solicitou, 'em tom e maneira inadequados' (segundo o relato da juíza), que a secretária judicial removesse seus objetos pessoais para ocupar um assento próximo à magistrada, conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. A servidora teria desocupado o assento.
No entanto, a juíza Bruna descreve que, ao chegar ao local, advertiu o promotor que 'a disposição dos assentos seria realizada no momento oportuno, após a abertura formal dos trabalhos, a fim de não causar tumulto e preservar a solenidade do ato', mas teve sua fala interrompida por ele.
A atitude do promotor, segundo a magistrada, demonstrou descortesia e desrespeito, o que teria culminado em 'grave tumulto', que inviabilizou a sessão do Tribunal do Júri.
A juíza também encaminhou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para providências em relação a 'violação dos deveres de urbanidade e da possível configuração de machismo estrutural no tratamento dispensado'.

Foto: Divulgação / TJ-MA / MP-MA
O Tribunal do Júri desse incidente foi remarcado e ocorreu sob a presidência da juíza Bruna Fernanda Oliveira, no dia 16 de junho de 2025. O réu, Loriano Ribeiro da Fonseca, foi condenado a 14 anos e três meses de prisão por ser o mandante do homicídio de João Batista Soares, ocorrido em 14 de junho de 2017, na localidade Centro do Altino, zona rural de Matões do Norte, no Maranhão.
Foto: Divulgação/CGJ-MA
À época, as entidades que representam o Poder Judiciário do Maranhão se manifestaram em apoio a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira.
A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) manifestou solidariedade e apoio à juíza, reafirmando que ela foi interrompida pela intervenção verbal do Promotor de Justiça. O órgão afirma que o decoro deve estar presente na postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, em especial, na prática dos atos processuais.
Já a Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem) afirmou que promotor teria feito a solicitação de maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes. Entretanto, a Ata de Audiência registrada considerada unilateral, apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos.
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado.
Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino).
Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.
RELEMBRE O CASO:
O caso ocorreu na madrugada de 14 de junho de 2023, em via pública, na Avenida Paramirim, no bairro Brasil. A vítima recebeu uma facada do réu, de quem era amiga e com quem estava em um bar minutos antes do ocorrido, junto a outras duas amigas.
Segundo o relato de uma testemunha, após deixar o bar, o grupo seguiu para a porta da casa dele com o intuito de chamar um motorista por aplicativo, pois no estabelecimento não havia sinal de internet. Em dado momento, sem ter havido nenhuma discussão, o homem teria dito para a vítima: “Você falou o quê?”. A vítima respondeu que não havia dito nada e foi surpreendida com um golpe de faca que lhe atingiu o pâncreas. O réu fugiu sem prestar socorro.
A jovem foi atendida em um hospital, onde passou por cirurgia e ficou internada até ir a óbito no dia 21 de julho de 2023, em decorrência das lesões sofridas.
A decisão foi tomada em julgamento que começou às 9h e se estendeu até o final da tarde da quarta-feira (16), no Fórum João Mangabeira. A sessão foi presidida pela juíza Ivana Pinto Luz. O Promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar representou o Ministério Público, autor da ação, e o réu foi assistido pelo Defensor Público Henrique Alves da Silva, que manifestou o desejo de recorrer da sentença.
Maria das Graças Ribeiro Araújo, conhecida como “Gracinha”, foi condenada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Brumado por homicídio qualificado. Ela foi acusada de matar Patrícia do Carmo Oliveira, 28 anos, em setembro de 2015, desferindo um golpe de faca nas costas da vítima.
Informações obtidas pelo Achei sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, confiram que jurados acolheram a acusação, reconhecendo a materialidade do crime e a autoria de Maria das Graças. A condenada deverá cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão do júri considerou que o crime foi cometido de modo cruel, dificultando a defesa da vítima. No entanto, os jurados não aceitaram a qualificadora de motivo fútil, entendendo que o crime foi classificado como lesão corporal seguida de morte.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 36 anos de prisão em regime fechado por matar o enteado de 2 anos de idade asfixiado, em Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (27), na mesma cidade onde ocorreu o crime, quando a maioria dos jurados – dentre os sete – votou pela condenação.
Segundo denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o garoto Cauã Lorenzo Silva Santos, foi morto no dia 22 de outubro de 2022. Naquela data, o menino estava sob os cuidados do padrasto, Paulo Henrique da Silva Júnior, que o asfixiou.
O condenado levou o menino até o Hospital Carmela Dutra após asfixiá-lo e alegou que o pequeno Cauã havia sofrido engasgo. Foi então que investigadores da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, que foram até a unidade de saúde após receberam informações de que uma criança estaria morta por sufocamento. Os policiais constataram lesões na vítima e excluíram a possibilidade do motivo da morte ter sido um engasgo.
Conforme investigações da Polícia Civil, o crime foi motivado por ciúmes que Paulo Henrique sentia da mãe da criança. O MP-BA afirma que o homicídio foi agravado por motivo torpe, quando a vítima não tem condição de se defender.
Paulo Henrique da Silva Júnior confessou o crime durante interrogatório e afirmou que asfixiou a criança enquanto a companheira estava trabalhando. Em depoimento à polícia, como relata o g1, a mulher contou que Cauã tinha medo do padrasto. Ela acreditava que isso acontecia por causa do tom de voz do homem, que costumava gritar com o menino para corrigi-lo.
Apuração da TV Oeste, afiliada da Rede Bahia na região, confirma que Paulo Henrique já está detido no Conjunto Penal de Brumado, onde vai cumprir a pena.
Esta quinta-feira (28) é o terceiro dia de julgamento de três ex-policiais rodoviários federais acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, durante abordagem na cidade de Umbaúba, em Sergipe. O júri popular de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia iniciou na última terça-feira (26).
Os réus são acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.
Conforme informações do g1, hoje deverão ser ouvidas a viúva de Genivaldo, Maria Fabiana, e outras quatro pessoas, que são testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela acusação.
O júri, presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, acontece no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância, cidade localizada a 32 km de onde ocorreu o crime.
Até o momento seis pessoas foram ouvidas: Wallysson de Jesus Santos, sobrinho da vítima, a ex esposa de Wallysson e mais uma pessoa que presenciou a ação; a mãe de Genivaldo, Maria Vicente; um químico especialista em gás, ex-funcionário da empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF; e o corregedor regional da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus.
De acordo com a Justiça Federal, o conselho de sentença (jurados) é composto por quatro homens e três mulheres, e a previsão inicial é de que o Júri Popular dure sete dias.
Genilvado Santos morreu após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, no município de Umbaúba.
A defesa de Paulo Rodolpho alega que ele é inocente e afirmou que o ex-policial seguiu os protocolos da PRF. Já o advogado de Kleber Nascimento alega que a tipificação dos crimes é equivocada e que ele não teve participação em nenhuma. A defesa de William de Barros está convencida de que não houve dolo do cliente na morte na vítima, ou a prática de qualquer espécie de tortura.
Três ex-policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos, 38 anos, durante uma abordagem policial em Umbaúba, no interior de Sergipe, no dia 25 de maio de 2022, vão a júri popular nesta terça-feira (26). O caso ganhou repercussão nacional ao se constatar que a vítima morreu sufocada ao ser trancada no porta-malas de um veículo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e submetida à inalação de gás lacrimogêneo, em uma espécie de “câmara de gás”.
O julgamento começa hoje no Fórum Estadual da comarca de Estância, em Sergipe, e a previsão é de que dure entre seis e dez dias. Os policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas são acusados dos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.

Policiais rodoviários federais réus do julgamento. Foto: Reprodução TV Globo
O trio está preso desde 14 de outubro de 2022. Eles foram demitidos da PRF após determinação do Ministério da Justiça, em agosto de 2023.
O julgamento não terá transmissão via internet e será presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe.
A sessão contará com a participação de cinco procuradores da República, incluindo três membros do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ/MPF), unidade nacional do MPF criada para atuar em casos de alta complexidade. O procurador responsável pelo caso, Rômulo Almeida, será acompanhado pelos procuradores Eunice Dantas (Sergipe), Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Polireda Madaly Bezerra de Medeiros (Pernambuco) e Henrique Hahn Martins de Menezes (Santa Catarina).
O caso Genivaldo Santos foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, um projeto criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que monitora processos de grande impacto social, econômico e ambiental. O caso é tratado com a mesma gravidade que outros eventos de repercussão nacional, como os desastres de Mariana e Brumadinho e o incêndio na Boate Kiss.
Este será o primeiro Tribunal do Júri realizado na Justiça Federal de Sergipe em 21 anos. O último julgamento dessa natureza ocorreu em 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do INSS.
ETAPAS DO JULGAMENTO
O julgamento no Tribunal do Júri será conduzido em diversas etapas:
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Composição do Conselho de Sentença: Jurados serão sorteados, com o Ministério Público e a defesa podendo dispensar até três jurados sem justificativa. Sete jurados comporão o conselho.
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Leitura do Relatório: Os jurados receberão o relatório do processo e documentos pertinentes.
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Audiência de Testemunhas e Interrogatório dos Réus: As testemunhas serão ouvidas e os réus interrogados. Jurados terão direito a fazer perguntas.
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Debates de Acusação e Defesa: Primeiro, o MP e os advogados da acusação apresentarão seus argumentos. Em seguida, a defesa dos réus se manifestará.
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Rebates e Réplica: O Ministério Público e a defesa terão direito a réplica e tréplica.
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Votação e Sentença: Após os debates, o juiz formulará os quesitos que serão votados secretamente pelos jurados. A votação ocorre em uma sala reservada, e a decisão será tomada por maioria. O juiz, então, proferirá a sentença, com possibilidade de absolvição ou condenação, e, no caso de condenação, definirá as penas.
O CRIME E A VÍTIMA
Descrito como uma pessoa de personalidade tranquila, bom pai e prestativo, Genivaldo de Jesus Santos tinha 38 anos e era aposentado devido ao diagnóstico de esquizofrenia. Ele, que era casado com Maria Fabiana dos Santos, deixou um filho à época com 7 anos e um enteado de 18.

Genivaldo dos Santos. Foto: Reprodução / Redes sociais
No dia 25 de maio de 2022, ele foi parado por policiais rodoviários federais por estar sem capacete. A PRF afirmou que durante a abordagem ele reagiu e entrou em luta corporal com os agentes.
No entanto, laudo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) indicou que Genivaldo não estava em surto psicótico no momento da abordagem, com acusaram os policiais pois estava sob efeito do medicamento quetiapina, utilizado para tratamento de esquizofrenia.
A perícia constatou que a morte do rapaz foi causada por asfixia mecânica com inflamação de vias aéreas. Imagens da abordagem policial mostraram Genivaldo sendo imobilizado e colocado no porta-malas de uma viatura, onde foi exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos.
A família de Genivaldo foi indenizada pela União, com valor total de R$ 1 milhão.
Caso entre em vigor o projeto de lei complementar que começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, as bancadas da defesa e da acusação deverão ser dispostas de forma equidistante (paralela) e no mesmo plano da mesa do juiz nos plenários do Tribunal do Júri.
O projeto (152/2024) é de autoria do senador senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O parlamentar argumenta que a alteração da disposição estética do Tribunal do Júri é necessária em respeito ao princípio da "paridade de armas", com as partes tendo as mesmas oportunidades de apresentar seus argumentos e provas, sem que uma parte se sobreponha à outra.
Para embasar o seu argumento, Valentim citou o advogado e professor Aury Lopes Júnior, segundo o qual a posição das partes durante o julgamento influencia a percepção de imparcialidade e de justiça. O projeto aguarda designação do relator na CCJ.
“A atual disposição física, em que a posição cênica do Ministério Público se encontra frequentemente ao lado do magistrado, transmite uma imagem de superioridade da acusação em detrimento da defesa, e afeta inconscientemente a cognição dos jurados e, portanto, o resultado do julgamento”, diz Styvenson Valentim na justificação de seu projeto.
O parlamentar explica que o projeto atende a uma demanda antiga dos advogados, que, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demandaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que asseguram ao Ministério Público assento imediatamente à direita dos juízes no Tribunal do Júri. Em 2022, porém, o STF julgou o pedido improcedente. “Esta decisão da Suprema Corte merece ser revista por meio deste projeto de lei, considerando o sistema acusatório, à luz da Constituição Federal”, acrescenta. As informações são da Agência Senado.
Após a criação do projeto “TJBA Mais Júri” no início deste mês com o objetivo de intensificar as sessões do Tribunal do Júri (júri popular) no último trimestre de 2024, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contabiliza a marca de 200 julgamentos desde o início do mês de outubro até agora. A meta da Corte é realizar 500 julgamentos até o final de dezembro.
Com o movimento, segundo dados do Mapa Nacional do Júri elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de ações pendentes no tribunal baiano caiu de 15.820 para 15.611. O TJ-BA ocupa o 4º lugar no ranking dos tribunais com maior concentração de processos pendentes de análise, com tempo médio total de oito anos e dois meses.

Fonte: Mapa Nacional do Júri
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como por exemplo feminicídio e homicídio. Para auxiliar no andamento do “TJBA Mais Júri”, o Ministério Público (MP-BA), a Defensoria Pública (DP-BA) e o Governo do Estado também atuam em conjunto com o tribunal.
O TJ-BA explica que o projeto concentra os trabalhos em 25 unidades com maior volume de processos de competência do júri popular. Para tanto, foram selecionados 16 municípios com altos índices de violência: Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Salvador, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
O planejamento das atividades prioriza demandas em que os réus já estejam presos, capacitações para os profissionais em gestão processual e medidas para evitar adiamentos dos trabalhos.
No projeto, o Judiciário baiano disponibiliza o Salão do Júri, a alimentação aos jurados, a designação de magistrados auxiliares e o cumprimento de atos cartorários. O MP-BA fornece um promotor de Justiça; a DP-BA, um defensor público; e o Governo do Estado, segurança nos fóruns e transporte aos réus já reclusos.
Dia 30 de outubro, às 9h. Essa foi a data definida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para a realização do júri popular que vai decidir se condena os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
De acordo com informações da Agência Brasil, Moraes autorizou o Tribunal do Júri na comarca do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (10). A decisão confirma a realização do julgamento, que foi agendado em setembro deste ano pelo juiz Gustavo Kalil, titular do 4º Tribunal do Júri, que presidirá a sessão.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) solicitou a autorização ao STF porque Lessa e Élcio são réus na ação penal que tramita no tribunal sobre o assassinato e está sob a relatoria de Moraes.
Também são réus no processo que está no Supremo o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Polícia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.
Ronnie Lessa é réu confesso da morte de Marielle Franco. No acordo de delação premiada, ele confirmou ter dado os tiros que mataram a vereadora e o seu motorista. Conforme o réu, o crime foi cometido a mando dos irmãos Brazão e Élcio foi responsável por dirigir o carro usado no crime.
Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta para um número expressivo de ações penais pendentes de julgamento pelo Tribunal do Júri na Bahia. Os dados confirmam a existência de 15.820 processos ainda sem análise, uma média de 111,87 pendentes a cada 100 mil habitantes.
Isso dá ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) o 4º lugar no ranking dos tribunais com maior concentração até o último dia 30 de junho, com tempo médio total de oito anos e dois meses. À frente do TJ-BA estão os Tribunais de Justiça de São Paulo (24.726 processos), de Pernambuco (21.930) e do Rio Grande do Sul (19.713). O tribunal baiano ultrapassa apenas o TJ de Minas Gerais (14.069). Esse é o retrato trazido pelo Mapa Nacional do Júri, lançado nesta quinta-feira (3) pelo CNJ.
Somente em 2024, foram 888 novas ações no TJ-BA e outros 58 recursos, média de 22,80 novos casos a cada 100 homicídios. Este ano o tribunal julgou 2.011 casos, baixou e arquivou 1.038 e 74 recursos, e realizou 204 sessões do júri. O tempo médio até o arquivamento de uma ação penal é de nove anos e cinco meses.

Fonte: Mapa Nacional do Júri
O Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. Quando se trata da incidência de assuntos entre os casos pendentes, 12.235 se referem a homicídios qualificados, que são aqueles cometidos por motivo fútil, torpe, por meio cruel, que torne impossível a defesa da vítima. Os homicídios simples são 3.128 e os feminicídios 470.
A fase sumária, que é quando se analisa somente se há materialidade e indícios de autoria de crime doloso contra a vida (sem análise do mérito), 495 ações terminaram em pronúncia o acusado, admitindo a imputação feita e encaminhando o réu para julgamento perante o Tribunal do Júri; 235 em impronúncia, 15 em desclassificação e 57 em absolvição sumária. Os dados são referentes apenas aos seis primeiros meses de 2024.
A fase plenária, que significa dizer que o Tribunal do Júri entra em ação, foram 234 condenações, 109 absolvições e quatro desclassificações. Quanto ao acumulado de julgamentos de extinção da punibilidade, 298 se deram por morte do réu, 267 por prescrição e um por cumprimento de pena. Também dados referentes aos primeiro semestre deste ano.
A unidade que mais acumula ações pendentes é o 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, com 1.030; seguido pela Vara do Júri de Feira de Santana (892), Vara do Júri de Vitória da Conquista (692), Vara do Júri e Execuções Penais de Barreiras (661) e 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital (599).
Quanto aos novos casos, a maioria se trata de homicídio qualificado (635) e a unidade que mais recebeu processos foi a Vara do Júri de Feira de Santana, 52 no total. Sobre os julgamentos, a Vara do Júri de Itabuna figura como a que mais julgou ações (149); e, dos casos analisados no âmbito de todo o Tribunal, a maioria também diz respeito a homicídio qualificado (1.545) e 101 são de feminicídio.
RETRATO DE SALVADOR
O mapa desenvolvido pelo CNJ também traz a fotografia de Salvador, onde 2.603 ações penais estão pendentes, cerca de 18,41 a cada 100 mil habitantes. Em 2024, as varas de competência do júri receberam 77 novos casos e julgou 547.
O tempo médio total do processo pendente em território soteropolitano é de nove anos e 11 meses (3.638 dias).
As três unidades que mais julgaram processos são: 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri (148), 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri (116) e 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri (92).
O tempo médio até o arquivamento de uma ação penal é de 11 anos e três meses.
Dos processos julgados em fase sumária em Salvador, 58 resultaram na pronúncia do acusado, admitindo a imputação feita e encaminhando o réu para julgamento perante o Tribunal do Júri; 92 na impronúncia; cinco em desclassificação e 21 em absolvição sumária.
Quando o Tribunal do Júri entra em ação, na chamada fase plenária, são 54 condenações, 34 absolvições e uma desclassificação. Ainda, segundo o painel, no quantitativo de julgamentos de extinção da punibilidade 70 se deram por morte e 61 por prescrição.

CENÁRIO NACIONAL
O CNJ define o Mapa Nacional do Júri como uma ferramenta que permite consultar o acervo processual nos tribunais de justiça a fim de proporcionar uma maior transparência, eficiência e celeridade na tramitação dos processos que estão em julgamento no Tribunal do Júri.
O acumulado dos tribunais torna o cenário nacional também alarmante. Até junho deste ano, foram apresentadas 14.170 novas ações penais de competência do júri. Atualmente, segundo o levantamento, existem 219.937 casos pendentes de julgamento no país e pouco mais de 20 mil foram baixados ou arquivados definitivamente. O tempo médio até o arquivamento de uma ação penal é de 7 anos e 6 meses.
No período analisado, somente em 2024 mais de 39 mil julgamentos foram realizados, sendo que desse total 15 mil ocorreram na fase sumária.
Dos julgados na fase primária, 10.588 (70,2%) resultaram na pronúncia do acusado, admitindo a imputação feita e encaminhando o réu para julgamento perante o Tribunal do Júri; outras 3.212 decisões foram no sentido de impronúncia, 492 terminaram em desclassificação e 790 em absolvição sumária.
Ainda, segundo o mapa, há o registro de 9.184 condenações e 3.463 absolvições em julgamentos na fase plenária. Sobre o quantitativo de julgamentos de extinção da punibilidade, o levantamento indica que 2.319 ocorreram por morte do réu, 2.530 por prescrição e 134 por cumprimento da pena.
PROVIDÊNCIAS
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu o prazo de 60 dias, a partir de novembro, para que os tribunais informem as providências a serem adotadas para redução do acervo. Juízes auxiliares da presidência do CNJ vão auxiliar e acompanhar o cumprimento do levantamento.
O TJ-BA oficializou nesta quarta-feira (2) a criação do projeto “TJBA Mais Júri” e de um grupo de trabalho para atuar nas unidades judiciárias de competência para a realização dos julgamentos.
Ao criar a ação, o tribunal baiano aponta que o objeto é “incrementar” a quantidade de sessões plenárias do Tribunal do Júri no último trimestre de 2024. A medida leva em consideração o Mês Nacional do Júri estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo mês de novembro, quando os tribunais brasileiros concentram esforços para priorizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Para o aumento do número de sessões serão adotadas algumas providências, como a análise do acervo para identificar os processos pendentes de designação da sessão plenária do júri; e a antecipação dos júris agendados para 2025, incluindo-os nas pautas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
A realização de sessões do Tribunal de Júri ou júri popular na Bahia será intensificada nos últimos meses de 2024. Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) nesta quarta-feira (2) institui o projeto “TJBA Mais Júri” e um grupo de trabalho para atuar nas unidades judiciárias de competência para a realização dos julgamentos.
Ao criar a ação, o tribunal baiano aponta que o objeto é “incrementar” a quantidade de sessões plenárias do Tribunal do Júri no último trimestre de 2024. A medida leva em consideração o Mês Nacional do Júri estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo mês de novembro, quando os tribunais brasileiros concentram esforços para priorizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida. O projeto já foi apresentado no âmbito do Programa Bahia pela Paz, encabeçado pelo governo estadual.
O TJ também considerou a redução da quantidade de processos pendentes nas unidades judiciárias com competência em Tribunal do Júri.
Para o aumento do número de sessões serão adotadas algumas providências, como a análise do acervo para identificar os processos pendentes de designação da sessão plenária do júri; e a antecipação dos júris agendados para 2025, incluindo-os nas pautas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Ao grupo de trabalho, composto por magistrados e servidores, caberá efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, realizar os atos de comunicação processual; e conduzir a realização das Sessões Plenárias do Júri designadas nas comarcas de Alagoinhas (1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais), Barreiras (Vara do Júri e Execuções Penais), Candeias (Vara Criminal), Itaparica (Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude), Santa Rita de Cássia (Vara Criminal, Júri e Execuções Penais), Senhor do Bonfim (Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude) e Vitória da Conquista (Vara do Júri). A atuação dos componentes do GT se dará de forma remota ou presencial, conforme natureza da atividade a ser desenvolvida.
O Grupo Operacional de Magistrados tem 12 membros:
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Juíza Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itapetinga;
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Juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, titular da 14ª Vara Criminal de Salvador;
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Juiz Gabriel Igleses Veiga, titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude de Ipirá;
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Juíza Iasmin Leão Barouh, titular da Vara de Jurisdição Plena de Saúde;
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Juíza Ivana Pinto Luz, titular da Vara da Infância e da Juventude de Jequié;
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Juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, titular da Vara do Júri, Execuções Penais e Medidas Alternativas de Jequié;
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Juiz Maurício Alvares Barra, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras;
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Juiz Mateus de Santana Menezes, titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude de Remanso;
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Juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, substituto da Vara de Jurisdição Plena de Gentio do Ouro;
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Juiz Ricardo Guimarães Martins, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Jequié;
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Juiz Rodrigo Souza Britto, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Vitória da Conquista;
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Juiz Yago Daltro Ferraro Almeida, titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude de Entre Rios.
Jonilson Bispo do Santos, conhecido como “Jô”, foi condenado a 21 anos de prisão pelo feminicídio cometido contra a sua companheira, a servidora pública do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Itabela, Aureny Ferreira da Silva. A sentença foi proclamada pelo Tribunal do Júri do município no dia 11 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O júri acatou a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, em sessão presidida pela juíza Tereza Júlia do Nascimento.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 30 de agosto de 2021, quando “Jô” asfixiou Aureny até a morte com um fio de cabo USB. Por serem constatadas diversas marcas de violência na vítima e pelo crime ter ocorrido em lar conjugal, o réu teve sua pena agravada. Jonilson, que já se encontra preso preventivamente, cumprirá pena em regime fechado.
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (12), com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Ao firmar este entendimento, a Corte reconheceu a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, que justifica a execução imediata da pena imposta.
A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A tese fixada foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.
Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados à pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de a soberania das decisões do Tribunal do Júri ou júri popular, prevista na Constituição, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. O julgamento começou nesta quarta-feira (11).
A matéria é objeto de um recurso extraordinário e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário – Tema 1068 da repercussão geral.
Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. O ministro Gilmar Mendes divergiu, por entender que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Em seu voto, Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal. Para ele, o cumprimento imediato de pena aplicada soberanamente pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência porque, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Barroso observou que a legislação admite a revisão dos julgamentos do júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou tenha havido alguma nulidade no processo. Mesmo nessas hipóteses, o tribunal de segundo grau não poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar um novo julgamento (e apenas uma vez).
O presidente do STF votou pela inconstitucionalidade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a um patamar mínimo de 15 anos de reclusão. A seu ver, a previsão relativiza a soberania do júri.
Para ilmar Mendes a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Com esse fundamento, ele votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime.
Ele ressaltou, contudo, que a necessidade de aguardar a sentença definitiva não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos e embasados nos elementos do caso concreto, como a necessidade de preservar a ordem pública.
O Tribunal do Júri de Itabuna condenou o segurança Roberto José da Silva a 53 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, três tentativas de homicídio duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O homem foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A sentença, proferida no dia 3 de setembro, reconheceu tanto a brutalidade quanto o caráter premeditado das ações do réu. A pena total de mais de 53 anos resulta da soma das condenações: 17 anos, 10 meses e 15 dias pelo homicídio consumado, e 11 anos e 11 meses para cada uma das três tentativas de homicídio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-BA, os crimes ocorreram na madrugada de 24 de julho de 2021, em um terreno ao lado da empresa “Daniela Transportes”, próximo ao Posto de Gasolina Atalaia, na BR-101.
Naquele dia, Roberto José da Silva aproximou-se das vítimas Rodrigo Silva dos Santos, A.B.F; C.A.A.J e M.S.R; efetuando diversos disparos de arma de fogo. Rodrigo foi morto no local, enquanto as outras três vítimas, gravemente feridas, sobreviveram ao ataque. As investigações indicaram que o grupo se encontrava no local, que era conhecido como um “ponto de prostituição”, o que teria “provocado a fúria do réu”, que trabalhava como segurança na região.
Segundo a denúncia, as vítimas chegaram ao local em uma caminhonete branca e estacionaram próximo a caminhões. Poucos minutos depois, Roberto se aproximou, questionando suas intenções, e, sem aviso, iniciou os disparos. Rodrigo foi fatalmente atingido na testa enquanto tentava socorrer os amigos. Uma das vítimas foi baleada no rosto e no braço, sofrendo múltiplas fraturas, enquanto a outra foi atingida nas costas e no tórax. Já a terceira vítima não fatal, ferida nos braços, fingiu-se de morta para sobreviver.
“A ação rápida e violenta de Roberto não ofereceu às vítimas qualquer chance de defesa”, afirmou a promotora de Justiça Caroline Longhi, que atuou no julgamento.
Durante a sustentação da acusação, a promotora destacou que o réu demonstrou irritação ao perceber a presença das vítimas nas proximidades do posto onde atuava como segurança. “Ao constatar que o espaço estava sendo utilizado para um encontro sexual, Roberto tomou a decisão de abrir fogo contra as quatro pessoas”, ressaltou.
A promotora frisou ainda que o réu se aproximou “de maneira furtiva”, o que impossibilitou qualquer chance de reação por parte das vítimas. “A condenação de mais de 53 anos reflete a gravidade e a brutalidade dos crimes, assegurando que a violência praticada não fique impune”, concluiu Caroline Longhi.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por mandar matar as duas no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele.
A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, do dia 13 de junho, em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. A tese do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza.
De acordo com a denúncia do MP-BA, no dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão ainda cabe recurso.
Quase quatro anos depois do crime, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 28 anos de prisão por feminicídio, com emprego de meio cruel, de sua companheira no município de Aracatu. Conforme denúncia, Edvaldo Nascimento Porto asfixiou Celia Neris de Sousa com o uso de uma corda.
Celia foi morta no dia 26 de setembro de 2020 dentro de casa, no bairro de Santa Luzia. Edvaldo entrou na residência de madrugada e matou a mulher, que foi encontrada pela sobrinha três dias depois do crime. No local, os policiais encontraram o filho da vítima dentro do quarto, sozinho, sem sinais de violência. A criança foi entregue aos cuidados de parentes.
Segundo a denúncia, o relacionamento do casal era conturbado e marcado por um histórico de violência doméstica, tendo o réu, inclusive, ameaçado a vítima em diversas oportunidades. Eles tiveram um relacionamento por mais de seis anos, moraram juntos e tiveram um filho. O crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar.
Durante as investigações, a polícia suspeitou de suicídio, mas o levantamento mostrou que cena do crime tinha sido montada.
A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Daniela de Almeida. Na sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
O ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pela morte do garoto Joel da Conceição de Castro, de 10 anos, no Nordeste de Amaralina em 2010. O outro réu no caso, o tenente da PM Alexinaldo Santana Souza, responsável por comandar a operação, foi absolvido.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (7) pelo júri popular que teve início na segunda (6), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A decisão ainda cabe recursos, e Eraldo só começará a cumprir a pena após o esgotamento deles.
No primeiro dia foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro arroladas pelo MP-BA, incluindo a irmã do menino Joel, Jéssica Caroline Castro, e o pai do garoto, Joel Castro, e outras 10 trazidas pela defesa. Os réus também prestaram depoimento.
Nesta terça, aconteceu o debate entre acusação, representada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e as defesas do ex-PM, e do tenente, com os advogados Bruno Teixeira Bahia e Vivaldo Amaral, respectivamente. Eraldo e Alexinaldo foram denunciados pelo MP-BA por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima.
RELEMBRE O CASO
Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia 21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela.
O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.
Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.
Acusado de envolvimento na morte do menino Joel Castro, de 10 anos, no Nordeste de Amaralina em 2010, o tenente Alexinaldo Santana Souza não estaria no momento em que o garoto foi socorrido e a ajuda teria sido negada por policiais militares, como alegaram testemunhas de acusação no primeiro dia do júri, realizado nesta segunda-feira (6).
A afirmação foi feita pelo advogado de defesa de Alexinaldo, Vivaldo Amaral, em entrevista à imprensa na frente no Fórum Ruy Barbosa, antes do início do segundo dia de julgamento, nesta terça-feira (7).
“[Alexinaldo] efetuou disparos longe da casa do senhor Joel, quando ele volta o fato já tinha acontecido, ou seja, o disparo e a morte. Reitero, feito pelo outro profissional [o ex-PM Eraldo Menezes de Souza], que confessou ontem que fez, e volto a dizer, disse que fez acidentalmente. E quando o meu cliente chegou a família já tinha prestado o socorro, ou seja, quando o meu cliente chegou ele não podia fazer mais nada referente ao socorro, mas mesmo assim na condição de comandante da operação, no sentido de se solidarizar com a família, ele foi até o hospital para onde a criança tinha sido levada para que ele pudesse de qualquer forma ajudar dentro das suas competências”, afirmou Amaral.
Sobre a possível postura de Alexinaldo enquanto comandante da operação em reprimir os demais agentes por supostamente não terem prestado socorro à vítima e à família, Vivaldo Amaral argumentou que “isso foi objeto de apuração” e trata-se de uma “outra situação”. O advogado pontuou que o júri em andamento analisa apenas o homicídio de Joel Castro, que na sua opinião é um homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
“Outros fatos periféricos a respeito dessa suposta omissão de socorro, aí me permita, até por uma questão ética, eu não posso falar porque é um assunto que única e exclusivamente afeta o outro profissional de segurança pública, o senhor Eraldo, que está sendo defendido pelo colega [Bruno Teixeira Bahia]”.
No depoimento prestado nesta segunda, Eraldo, como relatado pelo advogado, afirmou que o disparo que matou o garoto Joel teria sido acidental. O ex-policial militar narrou que teria escorregado e, por conta disso, a arma disparou.
De acordo com Vivaldo Amaral, Eraldo confirmou que a orientação do tenente foi para “chegar com cautela”, porque o local onde ocorreu o crime, “é sensível”.
Ainda sobre Alexinaldo, o advogado confirmou que após o ocorrido o tenente foi até a delegacia. “Também por conta dos desdobramentos para se recolher o material e buscar todas as informações subsidiar as futuras investigações”, disse. Em seguida, o oficial também esteve no Hospital Geral do Estado (HGE).
Após cerca de 11 horas de sessão, o tribunal do júri do caso Joel Castro será retomado nesta terça-feira (7). Neste segundo dia de julgamento haverá o debate entre acusação, representada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e as defesas dos réus Eraldo Menezes de Souza, ex-policial militar, e o tenente Alexinaldo Santana Souza, com os advogados Bruno Teixeira Bahia e Vivaldo Amaral.
No primeiro dia foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro arroladas pelo MP-BA, incluindo a irmã do menino Joel, Jéssica Caroline Castro, e o pai do garoto, Joel Castro, e outras 10 trazidas pela defesa. Os réus também prestaram depoimento.
A expectativa é que o resultado seja proclamado nesta terça, quando os sete jurados deverão deliberar sobre a absolvição ou condenação dos acusados. Eraldo e Alexinaldo foram denunciados pelo MP-BA por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima.
RELEMBRE O CASO
Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia 21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela.
O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.
Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.
Nesta segunda-feira (6), o caso do menino Joel Conceição Castro pode ganhar um desfecho. O ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza e o tenente Alexinaldo Santana Souza, ambos denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo homicídio da criança de 10 anos, em 21 de novembro de 2010, vão a júri popular. O julgamento será realizado na sala do Tribunal do Júri, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, a partir das 8h.
Os réus são acusados de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima. O crime ocorreu no bairro do Nordeste de Amaralina.
Antes do início do júri, ativistas de movimentos sociais e familiares de Joel realizarão um ato público em frente ao fórum para pedir justiça pelo menino e por outras crianças, adolescentes e jovens mortos em decorrência de ações policiais nas periferias da capital baiana.
O julgamento acontece 13 anos após a morte do menino Joel.
RELEMBRE
Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia 21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela.
O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.
Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.
MPF pede ao STF para manter validade do tribunal do júri que condenou réus da tragédia da Boate Kiss
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender a validade do tribunal do júri que condenou à prisão os quatro responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, tragédia que matou 240 jovens e deixou mais de 600 feridos na cidade de Santa Maria (RS) em 2013. O MPF e o MP do Rio Grande do Sul recorreram da decisão e, agora, o caso está sob análise do Supremo em um recurso extraordinário.
No documento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques reiterou os argumentos apresentados pelo MPF, reafirmando que a anulação do júri vai contra os princípios do devido processo legal e da soberania do tribunal do júri. Para o MPF, as supostas nulidades foram levantadas pelas defesas fora do momento processual adequado, gerando a chamada preclusão (que é a perda do direito de se manifestar). Além disso, não ficou demonstrado o efetivo prejuízo para as defesas, medida necessária para o reconhecimento de vício capaz de anular uma decisão do tribunal do júri.
Condenados em dezembro de 2021 por homicídio e tentativa de homicídio, Elissandro Callegaro Spohr pegou 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, 18 anos de prisão. Todas as penas deveriam ser cumpridas no regime inicial fechado, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu nulidades apontadas pelas defesas e acabou invalidando o julgamento.
O TJRS invalidou o julgamento com base em quatro argumentos: sorteio de jurados realizado em desacordo com as regras do Código de Processo Penal; reunião realizada entre juiz e jurados sem participação das defesas ou do MP; referência, pelo promotor de Justiça, em sua fala, ao princípio da cegueira deliberada de um dos réus, o que não constava da denúncia inicial; e problemas na formulação de alguns quesitos (perguntas) feitos aos jurados.
No parecer enviado ao Supremo, Claudia Marques rebate cada um desses argumentos, seja porque as nulidades foram apontadas fora do momento processual adequado, seja porque não ficou demonstrado efetivo prejuízo para as defesas.
No caso dos sorteios dos jurados, por exemplo, ela afirma que nenhuma objeção foi apresentada pelas defesas dos réus no momento processual oportuno. O único questionamento feito dentro do prazo foi em relação a um dos quatro sorteios realizados, o último deles. Mas, como nenhum jurado foi selecionado a partir desse sorteio, não há prejuízo para a defesa dos réus, e a nulidade não pode ser acolhida.
Em relação à reunião realizada entre juiz e jurados, a subprocuradora-geral argumenta que o suposto vício não foi apontado durante o julgamento e, por isso, estava precluso. Também não houve a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. No caso da menção da teoria da cegueira deliberada de um dos réus, acusação que não constava da denúncia, o MPF explica que a menção não trouxe fato novo ao conhecimento dos jurados. Isso porque, desde o momento da denúncia, ficou demonstrado que o acusado era um dos proprietários da Boate Kiss e descumpriu deveres próprios dessa condição. “A defesa do acusado foi feita a partir desse pressuposto, não havendo surpresa que pudesse ensejar a declaração da nulidade”, diz o parecer.
Em relação à formulação dos quesitos - as perguntas que os jurados devem responder antes de declarar a sentença -, a subprocuradora-geral lembra que tanto o Ministério Público quanto as defesas conhecem as perguntas e têm a opção de contestá-las antes que elas sejam feitas aos jurados, o que não ocorreu. “Não tendo as defesas impugnado os quesitos, sendo a suposta nulidade invocada apenas na apelação, é evidente a ocorrência da preclusão”. Também aqui não ficou demonstrado o prejuízo aos réus.
A subprocuradora-geral da República explica que os vícios ou nulidades da instrução criminal dos processos da competência do júri devem ser alegados na primeira oportunidade de manifestação ou conforme os prazos previstos no Código de Processo Penal.
O MPF sustenta, ainda, que a invalidação de um julgamento que observou todos os requisitos legais representa mais uma afronta aos direitos das vítimas. “É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, conclui Cláudia Marques.
A subprocuradora-geral ainda analisou o recurso apresentado ao STF por um dos réus. Além de rebater as nulidades apontadas, ela defendeu que a Suprema Corte não admita o recurso, porque ele não traz matéria com repercussão geral constitucional.
Quase quatro anos depois do crime, um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em Paulo Afonso, cidade localizada na divisa da Bahia com Sergipe. Carlos Antônio dos Santos também foi condenado pelo Tribunal do Júri a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
A acusação foi sustentada no júri, realizado no dia 25 de abril, pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
Conforme a denúncia, na manhã do dia 10 de novembro de 2020, Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, provocando a morte da vítima por asfixia mecânica. Ele utilizou um lençol para estrangular a mulher.
Ainda, segundo os autos, o réu modificou a cena do crime para assegurar sua impunidade, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca.
De acordo com a investigação, o crime foi cometido porque a vítima decidiu terminar o casamento e recomeçar a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso.
Renaldo Teixeira Alves foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra a sua ex-companheira, em agosto de 2022, na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A sentença foi proferida em Tribunal do Júri, realizado no dia 29 de fevereiro. O réu cumprirá a pena em regime fechado, como confirma o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista.
Conforme a denúncia, no dia 22 de agosto de 2022, Renaldo Teixeira Alves, com a clara intenção de matar, asfixiou, mediante constrição do pescoço, sua ex-companheira produzindo-lhe lesões corporais, as quais foram a causa da sua morte.
A vítima e Renaldo mantiveram um relacionamento amoroso por, aproximadamente, três anos, e estavam separados há alguns meses. Contudo, o réu não aceitava o fim do relacionamento, sempre perseguindo-a e abordando familiares e amigos da vítima na tentativa de reatarem.
Audiência do ‘Caso Cabula’ agendada para esta sexta é remarcada; encontro deve definir futuro de PMs
A juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto, do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, autorizou a remarcação da audiência de instrução e julgamento agendada para esta sexta-feira (1º) do caso Cabula. Na ocasião, seria realizada a oitiva das testemunhas dos policiais militares acusados das mortes. O episódio deixou 12 pessoas mortas na Vila Moisés, no bairro da capital baiana, em 6 de fevereiro de 2015 - todas com idade entre 15 e 28 anos.
No despacho, a juíza sinalizou ter acolhido o pedido de adiamento da audiência “tendo em vista a complexidade do feito, com 09 (nove Réus) e mais de 7.000 (sete mil páginas)”. “Reputamos a razoabilidade da medida em observância ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, afirmou. A audiência de instrução e julgamento foi remarcada para o dia 12 de abril, às 9h.
Além do adiamento, a magistrada também autorizou a exclusão da defensora pública Walmary Dias Pimentel do rol de testemunhas arroladas pelo acusado Dick Rocha de Jesus. “No caso em tela, a proibição de prestar depoimento refere-se ao sigilo profissional uma vez que a Defensora Pública atuou como Defensora Pública de Direitos Humanos na fase do Inquérito Policial Civil, representando os interesses das vítimas e seus familiares”, detalha a juíza.
O perito criminal Isaac Goés de Queiroz também foi excluído, a pedido do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto. A juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto diz revelar-se “inviável” o depoimento do perito como testemunha e determinou que ele preste esclarecimentos após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. “A necessidade de esclarecimentos também deve ser motivada e as respostas aos quesitos podem ser prestadas através de laudo complementar, sem a necessidade de comparecimento à audiência. Apenas, excepcionalmente é que se designará, a pedido das partes ou de ofício audiência para a oitiva do perito visando o esclarecimento de questões não esclarecidas”.
Ao todo, nove policiais militares estão como réus na ação e todos aguardam julgamento em liberdade. São eles: Julio Cesar Lopes Pitta, Robemar Campos de Oliveira, Antonio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Dick Rocha de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus.
Acusação e defesa dividindo uma mesma sala, mas desta vez não para defender réus e vítimas, e sim para partilhar conhecimento e técnicas sobre atuação no Tribunal do Júri. Com uma abordagem que promete ser inédita, o promotor de Justiça Davi Gallo e o advogado criminalista Vivaldo Amaral Adães lançam a primeira edição do curso “Imersão no Tribunal do Júri”.
A aula presencial será no dia 27 de abril, das 8h às 12h, no auditório do Wall Street Empresarial, na Avenida Luiz Viana Filho (Paralela). Ao todo são 180 vagas e as inscrições deverão ser abertas em breve na plataforma Sympla.
“Vamos passar informações úteis, jurídicas, extra autos para capacitar os jovens advogados. É um curso direcionado aos operadores de direito, em especial advogados e estudantes de direito”, detalhou Adães em entrevista ao Bahia Notícias.
Segundo o advogado, a ideia surgiu ao identificarem uma relativa deficiência técnica de advogados na atuação do Tribunal do Júri. “O que a gente quer é capacitar, é dotar a categoria dos advogados, os estudantes de conhecimento para que possam promover a defesa técnica das pessoas que são acusadas da prática dos crimes dolosos consumados ou tentados contra a vida”, pontuou. “Nós vamos fazer um grupo pequeno, inicialmente um projeto piloto, e talvez nos próximos a gente abra mais vagas, e acreditamos que será um show”.
O criminalista, que em 2024 completa 30 anos de carreira, indica que a Imersão será um “curso hermeticamente fechado”, sendo proibida a utilização de qualquer equipamento eletrônico. “Porque nós vamos conversar os bastidores do Tribunal do Júri, nós não vamos falar só do aspecto técnico, legal, jurídico, nós vamos conversar sobre dicas de Júri. Eu vou, particularmente, vou ensinar o ‘pulo do gato’”.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
Prestes a completar nove anos, o processo penal do caso do Cabula, que deixou 12 pessoas mortas no bairro da capital baiana em 6 de fevereiro de 2015 - todas com idade entre 15 e 28 anos -, passará por uma nova etapa. A ação voltou a tramitar na Vara do Júri de Salvador e no dia 1º de março, às 8h30, está agendada uma audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas dos policiais militares acusados das mortes.
Entre as testemunhas estão três policiais: Odair Carneiro dos Santos, José Bezerra e Agnaldo Pires de Almeida; além do perito criminal Isaac Goes de Queiroz, e a defensora pública Walmary Dias Pimentel, identidades confirmadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Ao Bahia Notícias, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) confirmou que as testemunhas arroladas pela entidade - as de acusação - já foram ouvidas.
Ao todo, nove policiais militares estão como réus na ação e todos aguardam julgamento em liberdade. São eles: Julio Cesar Lopes Pitta, Robemar Campos de Oliveira, Antonio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Dick Rocha de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus.
Com essa nova etapa, após a conclusão da fase de oitiva, havendo requisição de diligências, elas serão cumpridas, como explica o TJ-BA. Concluindo as diligências que porventura venham a existir, a Corte detalha que o processo seguirá para conclusão da instrução processual e prolação de sentença - etapa que ocorre somente após o encerramento de toda a fase instrutória. O agendamento da sessão do júri (júri popular/tribunal do júri) dependerá do resultado da sentença.
O TJ-BA destaca que mesmo tendo sido feito o interrogatório na fase de inquérito, a oitiva de testemunha precisa ser repetida na frente do juiz, “para serem amplamente argumentadas e aceitas como prova (oral)”. Na ação penal, durante as fases de instrução processual, são ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e depois a parte ré.
“Após a oitiva das testemunhas será feito o interrogatório da parte ré, já que possui o direito de ouvir todas as acusações contra ela, para que possa se defender amplamente. Se houver solicitação de produção de mais alguma prova ou perícia, a parte ré não poderá ser interrogada até que tudo isso seja concluído”, indica o tribunal baiano em nota enviada ao BN.
LINHA DO TEMPO
Os nove PMs foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia em maio de 2015 pelo crime de homicídio. No entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu, à época, se tratar de uma ação de legítima defesa.
No mês seguinte, em junho, a denúncia foi recebida pelo juiz do 1º Juízo da 2ª Vara do Júri de Salvador, Vilebaldo José de Freitas Pereira. Porém, o magistrado estava de férias e o processo passou para as mãos da juíza designada para o substituir na unidade, Marivalda Almeida Moutinho.
Em julho daquele ano, apenas cinco meses após o caso na Vila Moisés, Moutinho tomou decisão monocrática inocentando os réus. Na época, a magistrada justificou a opção pela absolvição sumária dos nove réus como uma forma de dar uma satisfação à sociedade (saiba mais).
A sentença foi anulada pela 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia em setembro de 2018, acolhendo recurso do MP-BA (lembre aqui).
Pouco tempo depois, a juíza Marivalda Almeida Moutinho foi afastada do cargo ao ser acusada no âmbito da Operação Faroeste, força-tarefa que investiga formação de organização criminosa para venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
Logo após a anulação da sentença, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a federalização do caso do Cabula, temendo uma possível falta de “neutralidade/isenção na condução das investigações” aqui na Bahia, e levando em consideração as ameaças sofridas pelo promotor de Justiça atuante no caso, que chegou a pedir afastamento. Em 2018, o caso chegou a ser encaminhado para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a federalização, mantendo o julgamento no TJ-BA.
O caso do Cabula também é acompanhado pela Anistia Internacional e pelo Movimento Reaja ou Será Morto, responsável por ajudar as famílias das vítimas a pressionar as autoridades durante as investigações.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.
De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.
Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo. A defesa argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJ-SP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional.
No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.
Em relação à acusação de associação criminosa, Og Fernandes verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.
"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.
Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
A defesa do ex-policial militar Marcelo Andrade de Souza, acusado de matar o promotor de vendas Hebert Menezes com seis tiros, em shopping de Alagoinhas, acusa um promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de injúria racial e, por conta disso, pediu a anulação do tribunal do júri.
Souza foi a julgamento em junho, nove anos depois do crime, tendo sido condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil e diminuição de possibilidade de defesa da vítima e tentativa de homicídio por causa de um homem que ficou ferido no momento do crime.
O crime aconteceu em 2014 e a motivação foi um petisco de bar. Conforme relatado nos autos, Hebert estava com os amigos em um estabelecimento que ficava dentro do shopping quando Marcelo pegou um pedaço de carne na mesa do grupo sem autorização. O ex-policial ainda integrava os quadros da Polícia Militar e neste dia estava de folga. De acordo com testemunhas, a vítima e os amigos não teriam gostado da atitude e aí uma confusão foi iniciada.
A Polícia Militar demitiu Marcelo Andrade de Souza em 2019. Antes do julgamento, ele ficou preso preventivamente por 5 anos e quatro meses.
INJÚRIA RACIAL E PEDIDO DE ANULAÇÃO
Em sustentação oral em sessão na 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 3 de outubro, o advogado de defesa de Marcelo, Ivan Jezler, afirmou que o pedido de antecipação da tutela de urgência, feito a partir do habeas corpus, não se tratava de uma solicitação de absolvição do réu e sim da determinação de um novo julgamento.
De acordo com Jezler, um promotor de justiça do MP-BA – que não foi identificado – chamou Marcelo Andrade de Souza de “negrinho”, cometendo o crime de injúria racial.
“Durante a sessão de julgamento ele foi destinatário de uma ofensa, de uma injúria racial, chamado de negrinho pelo Ministério Público”, afirmou Jezler.

Foto: Reprodução / TV Subaé
“A injúria racial é um crime imprescritível, inafiançável, equiparado ao racismo e por conta disso não pode ser aceita numa sessão de julgamento, numa casa auricular, na maior expressão democrática que nós temos no processo penal. Há causa de nulidade quando um crime inafiançável, imprescritível, é praticado em plenário”, argumentou.
O advogado disse não ser admissível normalizar “condutas como essa” de membros do judiciário de um modo geral. “O que se discute aqui é um membro ministerial praticando um delito como esse perante o conselho de sentença e continua solto, não ser preso em flagrante, e o julgamento continuar e nós desaguarmos numa sentença condenatória”, pontuou.
“O Ministério Público sofreu intervenção do juiz presidente do tribunal do júri, mas não basta isso. O júri tinha que ser suspenso, o júri tinha que ser anulado, é uma nulidade absoluta, é uma eiva insanável, é um amorfismo que não pode se perpetuar”, defendeu.
Na visão do advogado, a prática do suposto crime apontado pela defesa do ex-PM pode ter influenciado o júri. “Até que ponto nós podemos imaginar como essa ofensa influenciou a mente do júri? De que forma o júri foi influenciado por uma ofensa que é praticada em plenário e o jogo continua?”, questionou.
Apesar da argumentação e da parabenização dos desembargadores integrantes da 2ª Turma, os magistrados negaram o pedido por unanimidade e seguiram voto da relatora, desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.
O Conselho Superior do Ministério Público da Bahia autorizou a remoção interna de Davi Gallo, pelo critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça, entrância final, em Salvador. Com a mudança, Gallo deixa a titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da capital após 20 anos.
Em entrevista ao Bahia Notícias no mês de setembro, Davi Gallo confirmou o pedido de remoção e atribuiu ao fator segurança a opção por deixar a titularidade, mas sem deixar de fazer júris. No novo posto, o promotor atuará nos casos de crimes contra crianças e adolescentes.
“Eu vou continuar fazendo júris pelo interior, júris de repercussão se chamarem para fazer eu faço, sem problema nenhum. Agora eu vou deixar a titularidade e o motivo maior é a segurança, e recentemente por conta do crime organizado”, disse (leia mais).
A decisão do Conselho Superior foi tomada na sessão realizada na última terça-feira (17). O colegiado também autorizou a ida de Moacir Silva do Nascimento Júnior para o lugar de Gallo na titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Salvador. O promotor de Justiça atuava na 2ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.
A Justiça Federal de Tabatinga, no Amazonas, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho do ano passado. Com a decisão, chamada de sentença de pronúncia, os réus serão julgados pelo tribunal do júri popular.
Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de “Pelado da Dinha”, foram denunciados por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão preventiva dos réus também foi mantida pela decisão.
A sentença de pronúncia é aquela na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes de autoria, condição necessária para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF no caso, aceita integralmente pela Justiça, Amarildo e Jefferson confessaram e deram detalhes sobre o crime em seus depoimentos iniciais à polícia e à justiça, o que foi confirmado por testemunhas e provas presentes nos autos. Entre os detalhes fornecidos durante o inquérito policial, os réus conduziram as equipes policiais aos exatos locais onde foram enterrados os restos mortais das vítimas e foi afundada a sua embarcação.
Mas com a necessidade de oitiva das testemunhas de defesa, em novo interrogatório judicial, os réus permaneceram calados. Já os indícios da participação de Oseney foram comprovados por depoimentos de testemunhas. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelo caso, auxiliado pelo grupo de apoio ao tribunal do júri (GATJ) do MPF, entre os elementos de prova recolhidos constam, ainda, prints de conversas e laudos periciais com a análise dos corpos e objetos encontrados.
Em suas alegações finais, a defesa dos réus argumentou possíveis nulidades no processo, entre elas um suposto cerceamento de defesa decorrente da não disponibilização de provas, o que foi negado pelo juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, que afirmou na decisão ter sido privilegiada a ampla defesa. Além disso, a defesa levantou a tese de legítima defesa dos réus e o juiz entendeu que a acusação de crime doloso contra a vida deve ser julgada pelo tribunal do júri.
Entre os motivos apontados na decisão para a manutenção da prisão preventiva, está o risco à aplicação da lei penal, pois os réus são ribeirinhos e profundos conhecedores das comunidades amazônicas, o que dificultaria possíveis buscas em caso de fuga. Além disso, o juiz considerou a necessidade de garantia da ordem pública, que estaria em risco com a soltura dos réus, devido à possibilidade de comoção popular diante dos indícios do cometimento do crime.
LEMBRE O CASO
Bruno da Cunha Araújo Pereira era servidor licenciado da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e, na época do crime, liderava o projeto de desenvolvimento da equipe de vigilância indígena na região da terra indígena Vale do Javari, no Amazonas. Dominic Mark Phillips era um jornalista britânico especialista na cobertura internacional da região amazônica e estava no Brasil há 15 anos. De acordo com as investigações, ambos foram assassinados na manhã do dia 5 de junho de 2022, com a posterior tentativa de ocultação de seus cadáveres. O caso despertou a comoção internacional.
De acordo com o MPF, já havia registro de desentendimentos entre Bruno e Amarildo por pesca ilegal em território indígena. O que teria motivado os assassinatos foi o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados. Com o avanço das investigações, descobriu-se ainda que a atuação de Bruno na região era vista como um empecilho para a atividade criminosa de caça e pesca ilegais executadas por Amarildo, cujos crimes ambientais eram cometidos no interior do Vale do Javari.
Bruno foi morto com três tiros, sendo um deles pelas costas, sem qualquer possibilidade de defesa. Já Dom foi assassinado apenas por estar com Bruno, de modo a assegurar a impunidade pelo crime anterior. Para o MPF, devem ser considerados como qualificadores dos crimes a situação de emboscada, o motivo torpe e, no caso de Dom, a tentativa de assegurar a impunidade, o que pode resultar em agravamento da pena para os réus.
A defesa ainda pode recorrer da sentença de pronúncia antes da realização do tribunal do júri.
Os três condenados pela Chacina de Unaí, em Minas Gerais, deverão ser presos a qualquer momento. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), a execução provisória da pena dos réus Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Na corte, a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
O crime aconteceu em 2004 e vitimou três auditores fiscais – Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves – e um motorista do Ministério do Trabalho – Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em uma área rural do município mineiro.
Mânica – ex-prefeito de Unaí –, Castro e Pimenta foram considerados culpados pelo tribunal do júri em maio de 2022. Conforme denúncias, o trio teria contratado pistoleiros para matar os trabalhadores.
O STJ reduziu as penas proferidas pelo tribunal do júri, em setembro do ano passado. Na época, a corte autorizou que os condenados recoressem em liberdade.
Sendo assim, a Quinta Turma fixou a pena do proprietário rural Norberto Mânica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e três meses de reclusão. Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, a pena ficou estabelecida em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão, respectivamente.
Depois do crime, o Ministério do Trabalho estabeleceu 28 de janeiro como Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil desde 1995.
ENTENDIMENTO DO STF
Em maio deste ano, como relata o g1, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou trecho do entendimento da Quinta Turma que aos três condenados aguardassem o julgamento de recursos em liberdade.
O chamado pacote anticrime permitiu que condenados pelo tribunal do júri a penas maiores que 15 anos de prisão comecem a cumprir a punição de forma imediata, mesmo sem ter sido encerrada a análise de possíveis recursos.
Ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da União, Moraes afirmou que não há "dúvidas" que a decisão da Quinta Turma do STJ negou "vigência e eficácia" às normas atuais.
No julgamento desta terça-feira no STJ, o relator, Ribeiro Dantas, afirmou que cabe ao STJ garantir a aplicação da legislação. Para o ministro, a decisão de Moraes alterou o cenário. O voto foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro João Batista defendeu que o caso deveria ser enviado à Corte Especial.
Figura emblemática do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o promotor Davi Gallo deve deixar a titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, em Salvador. Somente na capital baiana, Gallo está há 20 anos na função de titular.
“São muitas ameaças. Eu tenho 20 anos só em Salvador, são 26 anos juntando, mas eu vou continuar no Júri, vou continuar em uma Vara Criminal e sempre que puder eu vou fazer”, afirmou Davi Gallo em entrevista ao Bahia Notícias.
“Eu vou continuar fazendo júris pelo interior, júris de repercussão se chamarem para fazer eu faço, sem problema nenhum. Agora eu vou deixar a titularidade e o motivo maior é a segurança, e recentemente por conta do crime organizado”, complementou. “Mas isso não quer dizer que a qualquer tempo eu não possa voltar, eu vou fazer uma experiência”, destacou.
O promotor solicitou a sua remoção interna, pelo critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça, entrância final, em Salvador, com atuação nos crimes contra crianças e adolescentes. No entanto, a mudança precisa ser aprovada pelo Conselho do Colégio de Procuradores de Justiça. O colegiado deve apreciar o pedido em outubro e caso seja deferido, no mesmo mês Gallo, que tem 63 anos, assumirá o novo posto.
“Eu vou continuar sendo promotor criminal. A idade pesa um pouquinho, eu fiz o meu primeiro júri aos 36 anos. Por aí você tira, tem 27 anos que eu fiz o meu primeiro júri. Eu tenho aproximadamente 1.400 júris, fora as instruções, substituições no interior”, falou. “Eu só sei trabalhar na área criminal”, pontuou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.