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A disposição das cadeiras em uma sessão do Tribunal do Júri na cidade de Cantanhede, no interior do Maranhão, foi motivo para um desentendimento entre a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira. O vídeo da discussão entre os representantes do poder judiciário voltaram a viralizar nesta terça-feira (22). A sessão, ocorrida em 14 de maio de 2025, foi suspensa.
O caso ocorreu em um julgamento de um acusado de matar um homem em Matões do Norte, cidade vizinha a Cantanhede.
Veja vídeo:
VÍDEO: Juíza e promotor discutem por uma cadeira em tribunal e sessão é adiada no Maranhão
— Bahia Notícias (@BahiaNoticias) July 22, 2025
CONFIRA??????? pic.twitter.com/uxVpxkjebL
Segundo o g1, antes do júri começar, o promotor Márcio Antônio solicitou, 'em tom e maneira inadequados' (segundo o relato da juíza), que a secretária judicial removesse seus objetos pessoais para ocupar um assento próximo à magistrada, conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. A servidora teria desocupado o assento.
No entanto, a juíza Bruna descreve que, ao chegar ao local, advertiu o promotor que 'a disposição dos assentos seria realizada no momento oportuno, após a abertura formal dos trabalhos, a fim de não causar tumulto e preservar a solenidade do ato', mas teve sua fala interrompida por ele.
A atitude do promotor, segundo a magistrada, demonstrou descortesia e desrespeito, o que teria culminado em 'grave tumulto', que inviabilizou a sessão do Tribunal do Júri.
A juíza também encaminhou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público, para providências em relação a 'violação dos deveres de urbanidade e da possível configuração de machismo estrutural no tratamento dispensado'.
Foto: Divulgação / TJ-MA / MP-MA
O Tribunal do Júri desse incidente foi remarcado e ocorreu sob a presidência da juíza Bruna Fernanda Oliveira, no dia 16 de junho de 2025. O réu, Loriano Ribeiro da Fonseca, foi condenado a 14 anos e três meses de prisão por ser o mandante do homicídio de João Batista Soares, ocorrido em 14 de junho de 2017, na localidade Centro do Altino, zona rural de Matões do Norte, no Maranhão.
Foto: Divulgação/CGJ-MA
À época, as entidades que representam o Poder Judiciário do Maranhão se manifestaram em apoio a juíza Bruna Fernanda Oliveira da Costa e o promotor de Justiça Márcio Antônio Alves Oliveira.
A Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) manifestou solidariedade e apoio à juíza, reafirmando que ela foi interrompida pela intervenção verbal do Promotor de Justiça. O órgão afirma que o decoro deve estar presente na postura dos representantes das instituições do Sistema de Justiça, em especial, na prática dos atos processuais.
Já a Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem) afirmou que promotor teria feito a solicitação de maneira respeitosa e urbana, como atestado por mídia audiovisual existente, como já ocorreu nos demais júris, que aconteceram normalmente, sem incidentes. Entretanto, a Ata de Audiência registrada considerada unilateral, apresenta uma narrativa que não corresponde à realidade dos fatos.
O Tribunal do Júri da Comarca de Vitória da Conquista condenou a 17 anos de reclusão o réu, que não teve o nome revelado, acusado de matar a jovem Rebeca Rocha Oliveira Souza, de 25 anos, em um crime de grande repercussão na cidade à época, em 2023. A pena vai ser cumprida em regime inicial fechado.
Os jurados consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa. Na visão dos jurados, não se tratou de um feminicídio (matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino).
Em um trecho da sentença, a magistrada Ivana Luz expressou que “a conduta do réu apresenta alta reprovabilidade, uma vez que optou por resolver sua frustração por meio da violência extrema, demonstrando total desrespeito pela vida humana”.
RELEMBRE O CASO:
O caso ocorreu na madrugada de 14 de junho de 2023, em via pública, na Avenida Paramirim, no bairro Brasil. A vítima recebeu uma facada do réu, de quem era amiga e com quem estava em um bar minutos antes do ocorrido, junto a outras duas amigas.
Segundo o relato de uma testemunha, após deixar o bar, o grupo seguiu para a porta da casa dele com o intuito de chamar um motorista por aplicativo, pois no estabelecimento não havia sinal de internet. Em dado momento, sem ter havido nenhuma discussão, o homem teria dito para a vítima: “Você falou o quê?”. A vítima respondeu que não havia dito nada e foi surpreendida com um golpe de faca que lhe atingiu o pâncreas. O réu fugiu sem prestar socorro.
A jovem foi atendida em um hospital, onde passou por cirurgia e ficou internada até ir a óbito no dia 21 de julho de 2023, em decorrência das lesões sofridas.
A decisão foi tomada em julgamento que começou às 9h e se estendeu até o final da tarde da quarta-feira (16), no Fórum João Mangabeira. A sessão foi presidida pela juíza Ivana Pinto Luz. O Promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar representou o Ministério Público, autor da ação, e o réu foi assistido pelo Defensor Público Henrique Alves da Silva, que manifestou o desejo de recorrer da sentença.
Maria das Graças Ribeiro Araújo, conhecida como “Gracinha”, foi condenada nesta terça-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Brumado por homicídio qualificado. Ela foi acusada de matar Patrícia do Carmo Oliveira, 28 anos, em setembro de 2015, desferindo um golpe de faca nas costas da vítima.
Informações obtidas pelo Achei sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, confiram que jurados acolheram a acusação, reconhecendo a materialidade do crime e a autoria de Maria das Graças. A condenada deverá cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão do júri considerou que o crime foi cometido de modo cruel, dificultando a defesa da vítima. No entanto, os jurados não aceitaram a qualificadora de motivo fútil, entendendo que o crime foi classificado como lesão corporal seguida de morte.
O Tribunal do Júri condenou um homem a 36 anos de prisão em regime fechado por matar o enteado de 2 anos de idade asfixiado, em Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (27), na mesma cidade onde ocorreu o crime, quando a maioria dos jurados – dentre os sete – votou pela condenação.
Segundo denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o garoto Cauã Lorenzo Silva Santos, foi morto no dia 22 de outubro de 2022. Naquela data, o menino estava sob os cuidados do padrasto, Paulo Henrique da Silva Júnior, que o asfixiou.
O condenado levou o menino até o Hospital Carmela Dutra após asfixiá-lo e alegou que o pequeno Cauã havia sofrido engasgo. Foi então que investigadores da 24ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior, que foram até a unidade de saúde após receberam informações de que uma criança estaria morta por sufocamento. Os policiais constataram lesões na vítima e excluíram a possibilidade do motivo da morte ter sido um engasgo.
Conforme investigações da Polícia Civil, o crime foi motivado por ciúmes que Paulo Henrique sentia da mãe da criança. O MP-BA afirma que o homicídio foi agravado por motivo torpe, quando a vítima não tem condição de se defender.
Paulo Henrique da Silva Júnior confessou o crime durante interrogatório e afirmou que asfixiou a criança enquanto a companheira estava trabalhando. Em depoimento à polícia, como relata o g1, a mulher contou que Cauã tinha medo do padrasto. Ela acreditava que isso acontecia por causa do tom de voz do homem, que costumava gritar com o menino para corrigi-lo.
Apuração da TV Oeste, afiliada da Rede Bahia na região, confirma que Paulo Henrique já está detido no Conjunto Penal de Brumado, onde vai cumprir a pena.
Esta quinta-feira (28) é o terceiro dia de julgamento de três ex-policiais rodoviários federais acusados da morte de Genivaldo de Jesus Santos, 38 anos, durante abordagem na cidade de Umbaúba, em Sergipe. O júri popular de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia iniciou na última terça-feira (26).
Os réus são acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.
Conforme informações do g1, hoje deverão ser ouvidas a viúva de Genivaldo, Maria Fabiana, e outras quatro pessoas, que são testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela acusação.
O júri, presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe, acontece no Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância, cidade localizada a 32 km de onde ocorreu o crime.
Até o momento seis pessoas foram ouvidas: Wallysson de Jesus Santos, sobrinho da vítima, a ex esposa de Wallysson e mais uma pessoa que presenciou a ação; a mãe de Genivaldo, Maria Vicente; um químico especialista em gás, ex-funcionário da empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF; e o corregedor regional da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus.
De acordo com a Justiça Federal, o conselho de sentença (jurados) é composto por quatro homens e três mulheres, e a previsão inicial é de que o Júri Popular dure sete dias.
Genilvado Santos morreu após ter sido trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, no município de Umbaúba.
A defesa de Paulo Rodolpho alega que ele é inocente e afirmou que o ex-policial seguiu os protocolos da PRF. Já o advogado de Kleber Nascimento alega que a tipificação dos crimes é equivocada e que ele não teve participação em nenhuma. A defesa de William de Barros está convencida de que não houve dolo do cliente na morte na vítima, ou a prática de qualquer espécie de tortura.
Três ex-policiais rodoviários federais acusados de envolvimento na morte de Genivaldo Santos, 38 anos, durante uma abordagem policial em Umbaúba, no interior de Sergipe, no dia 25 de maio de 2022, vão a júri popular nesta terça-feira (26). O caso ganhou repercussão nacional ao se constatar que a vítima morreu sufocada ao ser trancada no porta-malas de um veículo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e submetida à inalação de gás lacrimogêneo, em uma espécie de “câmara de gás”.
O julgamento começa hoje no Fórum Estadual da comarca de Estância, em Sergipe, e a previsão é de que dure entre seis e dez dias. Os policiais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas são acusados dos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.
Policiais rodoviários federais réus do julgamento. Foto: Reprodução TV Globo
O trio está preso desde 14 de outubro de 2022. Eles foram demitidos da PRF após determinação do Ministério da Justiça, em agosto de 2023.
O julgamento não terá transmissão via internet e será presidido pelo juiz federal Rafael Soares Souza, da 7ª Vara Federal em Sergipe.
A sessão contará com a participação de cinco procuradores da República, incluindo três membros do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ/MPF), unidade nacional do MPF criada para atuar em casos de alta complexidade. O procurador responsável pelo caso, Rômulo Almeida, será acompanhado pelos procuradores Eunice Dantas (Sergipe), Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Polireda Madaly Bezerra de Medeiros (Pernambuco) e Henrique Hahn Martins de Menezes (Santa Catarina).
O caso Genivaldo Santos foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, um projeto criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que monitora processos de grande impacto social, econômico e ambiental. O caso é tratado com a mesma gravidade que outros eventos de repercussão nacional, como os desastres de Mariana e Brumadinho e o incêndio na Boate Kiss.
Este será o primeiro Tribunal do Júri realizado na Justiça Federal de Sergipe em 21 anos. O último julgamento dessa natureza ocorreu em 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do INSS.
ETAPAS DO JULGAMENTO
O julgamento no Tribunal do Júri será conduzido em diversas etapas:
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Composição do Conselho de Sentença: Jurados serão sorteados, com o Ministério Público e a defesa podendo dispensar até três jurados sem justificativa. Sete jurados comporão o conselho.
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Leitura do Relatório: Os jurados receberão o relatório do processo e documentos pertinentes.
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Audiência de Testemunhas e Interrogatório dos Réus: As testemunhas serão ouvidas e os réus interrogados. Jurados terão direito a fazer perguntas.
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Debates de Acusação e Defesa: Primeiro, o MP e os advogados da acusação apresentarão seus argumentos. Em seguida, a defesa dos réus se manifestará.
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Rebates e Réplica: O Ministério Público e a defesa terão direito a réplica e tréplica.
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Votação e Sentença: Após os debates, o juiz formulará os quesitos que serão votados secretamente pelos jurados. A votação ocorre em uma sala reservada, e a decisão será tomada por maioria. O juiz, então, proferirá a sentença, com possibilidade de absolvição ou condenação, e, no caso de condenação, definirá as penas.
O CRIME E A VÍTIMA
Descrito como uma pessoa de personalidade tranquila, bom pai e prestativo, Genivaldo de Jesus Santos tinha 38 anos e era aposentado devido ao diagnóstico de esquizofrenia. Ele, que era casado com Maria Fabiana dos Santos, deixou um filho à época com 7 anos e um enteado de 18.
Genivaldo dos Santos. Foto: Reprodução / Redes sociais
No dia 25 de maio de 2022, ele foi parado por policiais rodoviários federais por estar sem capacete. A PRF afirmou que durante a abordagem ele reagiu e entrou em luta corporal com os agentes.
No entanto, laudo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) indicou que Genivaldo não estava em surto psicótico no momento da abordagem, com acusaram os policiais pois estava sob efeito do medicamento quetiapina, utilizado para tratamento de esquizofrenia.
A perícia constatou que a morte do rapaz foi causada por asfixia mecânica com inflamação de vias aéreas. Imagens da abordagem policial mostraram Genivaldo sendo imobilizado e colocado no porta-malas de uma viatura, onde foi exposto a spray de pimenta e gás lacrimogêneo por mais de 11 minutos.
A família de Genivaldo foi indenizada pela União, com valor total de R$ 1 milhão.
Caso entre em vigor o projeto de lei complementar que começa a tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, as bancadas da defesa e da acusação deverão ser dispostas de forma equidistante (paralela) e no mesmo plano da mesa do juiz nos plenários do Tribunal do Júri.
O projeto (152/2024) é de autoria do senador senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). O parlamentar argumenta que a alteração da disposição estética do Tribunal do Júri é necessária em respeito ao princípio da "paridade de armas", com as partes tendo as mesmas oportunidades de apresentar seus argumentos e provas, sem que uma parte se sobreponha à outra.
Para embasar o seu argumento, Valentim citou o advogado e professor Aury Lopes Júnior, segundo o qual a posição das partes durante o julgamento influencia a percepção de imparcialidade e de justiça. O projeto aguarda designação do relator na CCJ.
“A atual disposição física, em que a posição cênica do Ministério Público se encontra frequentemente ao lado do magistrado, transmite uma imagem de superioridade da acusação em detrimento da defesa, e afeta inconscientemente a cognição dos jurados e, portanto, o resultado do julgamento”, diz Styvenson Valentim na justificação de seu projeto.
O parlamentar explica que o projeto atende a uma demanda antiga dos advogados, que, por meio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demandaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que asseguram ao Ministério Público assento imediatamente à direita dos juízes no Tribunal do Júri. Em 2022, porém, o STF julgou o pedido improcedente. “Esta decisão da Suprema Corte merece ser revista por meio deste projeto de lei, considerando o sistema acusatório, à luz da Constituição Federal”, acrescenta. As informações são da Agência Senado.
Após a criação do projeto “TJBA Mais Júri” no início deste mês com o objetivo de intensificar as sessões do Tribunal do Júri (júri popular) no último trimestre de 2024, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contabiliza a marca de 200 julgamentos desde o início do mês de outubro até agora. A meta da Corte é realizar 500 julgamentos até o final de dezembro.
Com o movimento, segundo dados do Mapa Nacional do Júri elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quantidade de ações pendentes no tribunal baiano caiu de 15.820 para 15.611. O TJ-BA ocupa o 4º lugar no ranking dos tribunais com maior concentração de processos pendentes de análise, com tempo médio total de oito anos e dois meses.
Fonte: Mapa Nacional do Júri
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como por exemplo feminicídio e homicídio. Para auxiliar no andamento do “TJBA Mais Júri”, o Ministério Público (MP-BA), a Defensoria Pública (DP-BA) e o Governo do Estado também atuam em conjunto com o tribunal.
O TJ-BA explica que o projeto concentra os trabalhos em 25 unidades com maior volume de processos de competência do júri popular. Para tanto, foram selecionados 16 municípios com altos índices de violência: Alagoinhas, Barreiras, Brumado, Camaçari, Candeias, Dias d’Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Salvador, Simões Filho, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
O planejamento das atividades prioriza demandas em que os réus já estejam presos, capacitações para os profissionais em gestão processual e medidas para evitar adiamentos dos trabalhos.
No projeto, o Judiciário baiano disponibiliza o Salão do Júri, a alimentação aos jurados, a designação de magistrados auxiliares e o cumprimento de atos cartorários. O MP-BA fornece um promotor de Justiça; a DP-BA, um defensor público; e o Governo do Estado, segurança nos fóruns e transporte aos réus já reclusos.
Dia 30 de outubro, às 9h. Essa foi a data definida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, para a realização do júri popular que vai decidir se condena os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.
De acordo com informações da Agência Brasil, Moraes autorizou o Tribunal do Júri na comarca do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (10). A decisão confirma a realização do julgamento, que foi agendado em setembro deste ano pelo juiz Gustavo Kalil, titular do 4º Tribunal do Júri, que presidirá a sessão.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) solicitou a autorização ao STF porque Lessa e Élcio são réus na ação penal que tramita no tribunal sobre o assassinato e está sob a relatoria de Moraes.
Também são réus no processo que está no Supremo o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Polícia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.
Ronnie Lessa é réu confesso da morte de Marielle Franco. No acordo de delação premiada, ele confirmou ter dado os tiros que mataram a vereadora e o seu motorista. Conforme o réu, o crime foi cometido a mando dos irmãos Brazão e Élcio foi responsável por dirigir o carro usado no crime.
Levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta para um número expressivo de ações penais pendentes de julgamento pelo Tribunal do Júri na Bahia. Os dados confirmam a existência de 15.820 processos ainda sem análise, uma média de 111,87 pendentes a cada 100 mil habitantes.
Isso dá ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) o 4º lugar no ranking dos tribunais com maior concentração até o último dia 30 de junho, com tempo médio total de oito anos e dois meses. À frente do TJ-BA estão os Tribunais de Justiça de São Paulo (24.726 processos), de Pernambuco (21.930) e do Rio Grande do Sul (19.713). O tribunal baiano ultrapassa apenas o TJ de Minas Gerais (14.069). Esse é o retrato trazido pelo Mapa Nacional do Júri, lançado nesta quinta-feira (3) pelo CNJ.
Somente em 2024, foram 888 novas ações no TJ-BA e outros 58 recursos, média de 22,80 novos casos a cada 100 homicídios. Este ano o tribunal julgou 2.011 casos, baixou e arquivou 1.038 e 74 recursos, e realizou 204 sessões do júri. O tempo médio até o arquivamento de uma ação penal é de nove anos e cinco meses.
Fonte: Mapa Nacional do Júri
O Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida. Quando se trata da incidência de assuntos entre os casos pendentes, 12.235 se referem a homicídios qualificados, que são aqueles cometidos por motivo fútil, torpe, por meio cruel, que torne impossível a defesa da vítima. Os homicídios simples são 3.128 e os feminicídios 470.
A fase sumária, que é quando se analisa somente se há materialidade e indícios de autoria de crime doloso contra a vida (sem análise do mérito), 495 ações terminaram em pronúncia o acusado, admitindo a imputação feita e encaminhando o réu para julgamento perante o Tribunal do Júri; 235 em impronúncia, 15 em desclassificação e 57 em absolvição sumária. Os dados são referentes apenas aos seis primeiros meses de 2024.
A fase plenária, que significa dizer que o Tribunal do Júri entra em ação, foram 234 condenações, 109 absolvições e quatro desclassificações. Quanto ao acumulado de julgamentos de extinção da punibilidade, 298 se deram por morte do réu, 267 por prescrição e um por cumprimento de pena. Também dados referentes aos primeiro semestre deste ano.
A unidade que mais acumula ações pendentes é o 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, com 1.030; seguido pela Vara do Júri de Feira de Santana (892), Vara do Júri de Vitória da Conquista (692), Vara do Júri e Execuções Penais de Barreiras (661) e 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital (599).
Quanto aos novos casos, a maioria se trata de homicídio qualificado (635) e a unidade que mais recebeu processos foi a Vara do Júri de Feira de Santana, 52 no total. Sobre os julgamentos, a Vara do Júri de Itabuna figura como a que mais julgou ações (149); e, dos casos analisados no âmbito de todo o Tribunal, a maioria também diz respeito a homicídio qualificado (1.545) e 101 são de feminicídio.
RETRATO DE SALVADOR
O mapa desenvolvido pelo CNJ também traz a fotografia de Salvador, onde 2.603 ações penais estão pendentes, cerca de 18,41 a cada 100 mil habitantes. Em 2024, as varas de competência do júri receberam 77 novos casos e julgou 547.
O tempo médio total do processo pendente em território soteropolitano é de nove anos e 11 meses (3.638 dias).
As três unidades que mais julgaram processos são: 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri (148), 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri (116) e 2º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri (92).
O tempo médio até o arquivamento de uma ação penal é de 11 anos e três meses.
Dos processos julgados em fase sumária em Salvador, 58 resultaram na pronúncia do acusado, admitindo a imputação feita e encaminhando o réu para julgamento perante o Tribunal do Júri; 92 na impronúncia; cinco em desclassificação e 21 em absolvição sumária.
Quando o Tribunal do Júri entra em ação, na chamada fase plenária, são 54 condenações, 34 absolvições e uma desclassificação. Ainda, segundo o painel, no quantitativo de julgamentos de extinção da punibilidade 70 se deram por morte e 61 por prescrição.
CENÁRIO NACIONAL
O CNJ define o Mapa Nacional do Júri como uma ferramenta que permite consultar o acervo processual nos tribunais de justiça a fim de proporcionar uma maior transparência, eficiência e celeridade na tramitação dos processos que estão em julgamento no Tribunal do Júri.
O acumulado dos tribunais torna o cenário nacional também alarmante. Até junho deste ano, foram apresentadas 14.170 novas ações penais de competência do júri. Atualmente, segundo o levantamento, existem 219.937 casos pendentes de julgamento no país e pouco mais de 20 mil foram baixados ou arquivados definitivamente. O tempo médio até o arquivamento de uma ação penal é de 7 anos e 6 meses.
No período analisado, somente em 2024 mais de 39 mil julgamentos foram realizados, sendo que desse total 15 mil ocorreram na fase sumária.
Dos julgados na fase primária, 10.588 (70,2%) resultaram na pronúncia do acusado, admitindo a imputação feita e encaminhando o réu para julgamento perante o Tribunal do Júri; outras 3.212 decisões foram no sentido de impronúncia, 492 terminaram em desclassificação e 790 em absolvição sumária.
Ainda, segundo o mapa, há o registro de 9.184 condenações e 3.463 absolvições em julgamentos na fase plenária. Sobre o quantitativo de julgamentos de extinção da punibilidade, o levantamento indica que 2.319 ocorreram por morte do réu, 2.530 por prescrição e 134 por cumprimento da pena.
PROVIDÊNCIAS
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu o prazo de 60 dias, a partir de novembro, para que os tribunais informem as providências a serem adotadas para redução do acervo. Juízes auxiliares da presidência do CNJ vão auxiliar e acompanhar o cumprimento do levantamento.
O TJ-BA oficializou nesta quarta-feira (2) a criação do projeto “TJBA Mais Júri” e de um grupo de trabalho para atuar nas unidades judiciárias de competência para a realização dos julgamentos.
Ao criar a ação, o tribunal baiano aponta que o objeto é “incrementar” a quantidade de sessões plenárias do Tribunal do Júri no último trimestre de 2024. A medida leva em consideração o Mês Nacional do Júri estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo mês de novembro, quando os tribunais brasileiros concentram esforços para priorizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Para o aumento do número de sessões serão adotadas algumas providências, como a análise do acervo para identificar os processos pendentes de designação da sessão plenária do júri; e a antecipação dos júris agendados para 2025, incluindo-os nas pautas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
A realização de sessões do Tribunal de Júri ou júri popular na Bahia será intensificada nos últimos meses de 2024. Decreto publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) nesta quarta-feira (2) institui o projeto “TJBA Mais Júri” e um grupo de trabalho para atuar nas unidades judiciárias de competência para a realização dos julgamentos.
Ao criar a ação, o tribunal baiano aponta que o objeto é “incrementar” a quantidade de sessões plenárias do Tribunal do Júri no último trimestre de 2024. A medida leva em consideração o Mês Nacional do Júri estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo mês de novembro, quando os tribunais brasileiros concentram esforços para priorizar o julgamento de crimes dolosos contra a vida. O projeto já foi apresentado no âmbito do Programa Bahia pela Paz, encabeçado pelo governo estadual.
O TJ também considerou a redução da quantidade de processos pendentes nas unidades judiciárias com competência em Tribunal do Júri.
Para o aumento do número de sessões serão adotadas algumas providências, como a análise do acervo para identificar os processos pendentes de designação da sessão plenária do júri; e a antecipação dos júris agendados para 2025, incluindo-os nas pautas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024.
Ao grupo de trabalho, composto por magistrados e servidores, caberá efetivar o cumprimento dos atos cartorários determinados, realizar os atos de comunicação processual; e conduzir a realização das Sessões Plenárias do Júri designadas nas comarcas de Alagoinhas (1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais), Barreiras (Vara do Júri e Execuções Penais), Candeias (Vara Criminal), Itaparica (Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude), Santa Rita de Cássia (Vara Criminal, Júri e Execuções Penais), Senhor do Bonfim (Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude) e Vitória da Conquista (Vara do Júri). A atuação dos componentes do GT se dará de forma remota ou presencial, conforme natureza da atividade a ser desenvolvida.
O Grupo Operacional de Magistrados tem 12 membros:
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Juíza Adiane Jaqueline Neves da Silva Oliveira, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Itapetinga;
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Juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, titular da 14ª Vara Criminal de Salvador;
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Juiz Gabriel Igleses Veiga, titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude de Ipirá;
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Juíza Iasmin Leão Barouh, titular da Vara de Jurisdição Plena de Saúde;
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Juíza Ivana Pinto Luz, titular da Vara da Infância e da Juventude de Jequié;
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Juiz Luís Henrique de Almeida Araújo, titular da Vara do Júri, Execuções Penais e Medidas Alternativas de Jequié;
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Juiz Maurício Alvares Barra, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras;
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Juiz Mateus de Santana Menezes, titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude de Remanso;
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Juiz Paulo Sérgio Ferreira de Barros Filho, substituto da Vara de Jurisdição Plena de Gentio do Ouro;
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Juiz Ricardo Guimarães Martins, titular da 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Jequié;
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Juiz Rodrigo Souza Britto, titular da 5ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidentes de Trabalho de Vitória da Conquista;
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Juiz Yago Daltro Ferraro Almeida, titular da Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude de Entre Rios.
Jonilson Bispo do Santos, conhecido como “Jô”, foi condenado a 21 anos de prisão pelo feminicídio cometido contra a sua companheira, a servidora pública do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Itabela, Aureny Ferreira da Silva. A sentença foi proclamada pelo Tribunal do Júri do município no dia 11 de setembro e divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
O júri acatou a acusação sustentada pelo promotor de Justiça Dinalmari Mendonça Messias, em sessão presidida pela juíza Tereza Júlia do Nascimento.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 30 de agosto de 2021, quando “Jô” asfixiou Aureny até a morte com um fio de cabo USB. Por serem constatadas diversas marcas de violência na vítima e pelo crime ter ocorrido em lar conjugal, o réu teve sua pena agravada. Jonilson, que já se encontra preso preventivamente, cumprirá pena em regime fechado.
Em julgamento concluído nesta quinta-feira (12), com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Ao firmar este entendimento, a Corte reconheceu a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, que justifica a execução imediata da pena imposta.
A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A tese fixada foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.
Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados à pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de a soberania das decisões do Tribunal do Júri ou júri popular, prevista na Constituição, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. O julgamento começou nesta quarta-feira (11).
A matéria é objeto de um recurso extraordinário e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário – Tema 1068 da repercussão geral.
Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. O ministro Gilmar Mendes divergiu, por entender que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Em seu voto, Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal. Para ele, o cumprimento imediato de pena aplicada soberanamente pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência porque, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Barroso observou que a legislação admite a revisão dos julgamentos do júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou tenha havido alguma nulidade no processo. Mesmo nessas hipóteses, o tribunal de segundo grau não poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar um novo julgamento (e apenas uma vez).
O presidente do STF votou pela inconstitucionalidade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a um patamar mínimo de 15 anos de reclusão. A seu ver, a previsão relativiza a soberania do júri.
Para ilmar Mendes a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Com esse fundamento, ele votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime.
Ele ressaltou, contudo, que a necessidade de aguardar a sentença definitiva não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos e embasados nos elementos do caso concreto, como a necessidade de preservar a ordem pública.
O Tribunal do Júri de Itabuna condenou o segurança Roberto José da Silva a 53 anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, três tentativas de homicídio duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo. O homem foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A sentença, proferida no dia 3 de setembro, reconheceu tanto a brutalidade quanto o caráter premeditado das ações do réu. A pena total de mais de 53 anos resulta da soma das condenações: 17 anos, 10 meses e 15 dias pelo homicídio consumado, e 11 anos e 11 meses para cada uma das três tentativas de homicídio.
De acordo com a denúncia apresentada pelo MP-BA, os crimes ocorreram na madrugada de 24 de julho de 2021, em um terreno ao lado da empresa “Daniela Transportes”, próximo ao Posto de Gasolina Atalaia, na BR-101.
Naquele dia, Roberto José da Silva aproximou-se das vítimas Rodrigo Silva dos Santos, A.B.F; C.A.A.J e M.S.R; efetuando diversos disparos de arma de fogo. Rodrigo foi morto no local, enquanto as outras três vítimas, gravemente feridas, sobreviveram ao ataque. As investigações indicaram que o grupo se encontrava no local, que era conhecido como um “ponto de prostituição”, o que teria “provocado a fúria do réu”, que trabalhava como segurança na região.
Segundo a denúncia, as vítimas chegaram ao local em uma caminhonete branca e estacionaram próximo a caminhões. Poucos minutos depois, Roberto se aproximou, questionando suas intenções, e, sem aviso, iniciou os disparos. Rodrigo foi fatalmente atingido na testa enquanto tentava socorrer os amigos. Uma das vítimas foi baleada no rosto e no braço, sofrendo múltiplas fraturas, enquanto a outra foi atingida nas costas e no tórax. Já a terceira vítima não fatal, ferida nos braços, fingiu-se de morta para sobreviver.
“A ação rápida e violenta de Roberto não ofereceu às vítimas qualquer chance de defesa”, afirmou a promotora de Justiça Caroline Longhi, que atuou no julgamento.
Durante a sustentação da acusação, a promotora destacou que o réu demonstrou irritação ao perceber a presença das vítimas nas proximidades do posto onde atuava como segurança. “Ao constatar que o espaço estava sendo utilizado para um encontro sexual, Roberto tomou a decisão de abrir fogo contra as quatro pessoas”, ressaltou.
A promotora frisou ainda que o réu se aproximou “de maneira furtiva”, o que impossibilitou qualquer chance de reação por parte das vítimas. “A condenação de mais de 53 anos reflete a gravidade e a brutalidade dos crimes, assegurando que a violência praticada não fique impune”, concluiu Caroline Longhi.
Carlos Santos Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão pelo homicídio qualificado de sua mãe, Ionice Souza Santos; e sua avó, Clarice Souza Santos; além da tentativa de homicídio contra Amanda Castro Silva. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por mandar matar as duas no ano de 2007, com o objetivo de herdar sozinho uma casa que pertencia à mãe dele.
A condenação, tomada em sessão do Tribunal do Júri, do dia 13 de junho, em Vitória da Conquista, foi agravada por motivo torpe, para obter vantagem material e para assegurar a impunidade. A tese do MP-BA foi sustentada pelo promotor de Justiça José Junseira e acatada pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Valnei Mota Alves de Souza.
De acordo com a denúncia do MP-BA, no dia do crime, a mando de Carlos, um homem armado entrou na casa onde elas moravam e matou a tiros Ionice e Clarice, respectivamente mãe e avó do réu. Amanda, que também estava na casa, foi alvejada, para ocultar o crime, mas não morreu, conforme registra a denúncia, por motivos alheios à vontade do réu. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. A decisão ainda cabe recurso.
Quase quatro anos depois do crime, um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 28 anos de prisão por feminicídio, com emprego de meio cruel, de sua companheira no município de Aracatu. Conforme denúncia, Edvaldo Nascimento Porto asfixiou Celia Neris de Sousa com o uso de uma corda.
Celia foi morta no dia 26 de setembro de 2020 dentro de casa, no bairro de Santa Luzia. Edvaldo entrou na residência de madrugada e matou a mulher, que foi encontrada pela sobrinha três dias depois do crime. No local, os policiais encontraram o filho da vítima dentro do quarto, sozinho, sem sinais de violência. A criança foi entregue aos cuidados de parentes.
Segundo a denúncia, o relacionamento do casal era conturbado e marcado por um histórico de violência doméstica, tendo o réu, inclusive, ameaçado a vítima em diversas oportunidades. Eles tiveram um relacionamento por mais de seis anos, moraram juntos e tiveram um filho. O crime foi praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em situação de violência doméstica e familiar.
Durante as investigações, a polícia suspeitou de suicídio, mas o levantamento mostrou que cena do crime tinha sido montada.
A acusação foi sustentada no Júri pela promotora de Justiça Daniela de Almeida. Na sentença, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado.
O ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pela morte do garoto Joel da Conceição de Castro, de 10 anos, no Nordeste de Amaralina em 2010. O outro réu no caso, o tenente da PM Alexinaldo Santana Souza, responsável por comandar a operação, foi absolvido.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (7) pelo júri popular que teve início na segunda (6), no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. A decisão ainda cabe recursos, e Eraldo só começará a cumprir a pena após o esgotamento deles.
No primeiro dia foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro arroladas pelo MP-BA, incluindo a irmã do menino Joel, Jéssica Caroline Castro, e o pai do garoto, Joel Castro, e outras 10 trazidas pela defesa. Os réus também prestaram depoimento.
Nesta terça, aconteceu o debate entre acusação, representada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e as defesas do ex-PM, e do tenente, com os advogados Bruno Teixeira Bahia e Vivaldo Amaral, respectivamente. Eraldo e Alexinaldo foram denunciados pelo MP-BA por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima.
RELEMBRE O CASO
Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia 21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela.
O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.
Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.
Acusado de envolvimento na morte do menino Joel Castro, de 10 anos, no Nordeste de Amaralina em 2010, o tenente Alexinaldo Santana Souza não estaria no momento em que o garoto foi socorrido e a ajuda teria sido negada por policiais militares, como alegaram testemunhas de acusação no primeiro dia do júri, realizado nesta segunda-feira (6).
A afirmação foi feita pelo advogado de defesa de Alexinaldo, Vivaldo Amaral, em entrevista à imprensa na frente no Fórum Ruy Barbosa, antes do início do segundo dia de julgamento, nesta terça-feira (7).
“[Alexinaldo] efetuou disparos longe da casa do senhor Joel, quando ele volta o fato já tinha acontecido, ou seja, o disparo e a morte. Reitero, feito pelo outro profissional [o ex-PM Eraldo Menezes de Souza], que confessou ontem que fez, e volto a dizer, disse que fez acidentalmente. E quando o meu cliente chegou a família já tinha prestado o socorro, ou seja, quando o meu cliente chegou ele não podia fazer mais nada referente ao socorro, mas mesmo assim na condição de comandante da operação, no sentido de se solidarizar com a família, ele foi até o hospital para onde a criança tinha sido levada para que ele pudesse de qualquer forma ajudar dentro das suas competências”, afirmou Amaral.
Sobre a possível postura de Alexinaldo enquanto comandante da operação em reprimir os demais agentes por supostamente não terem prestado socorro à vítima e à família, Vivaldo Amaral argumentou que “isso foi objeto de apuração” e trata-se de uma “outra situação”. O advogado pontuou que o júri em andamento analisa apenas o homicídio de Joel Castro, que na sua opinião é um homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
“Outros fatos periféricos a respeito dessa suposta omissão de socorro, aí me permita, até por uma questão ética, eu não posso falar porque é um assunto que única e exclusivamente afeta o outro profissional de segurança pública, o senhor Eraldo, que está sendo defendido pelo colega [Bruno Teixeira Bahia]”.
No depoimento prestado nesta segunda, Eraldo, como relatado pelo advogado, afirmou que o disparo que matou o garoto Joel teria sido acidental. O ex-policial militar narrou que teria escorregado e, por conta disso, a arma disparou.
De acordo com Vivaldo Amaral, Eraldo confirmou que a orientação do tenente foi para “chegar com cautela”, porque o local onde ocorreu o crime, “é sensível”.
Ainda sobre Alexinaldo, o advogado confirmou que após o ocorrido o tenente foi até a delegacia. “Também por conta dos desdobramentos para se recolher o material e buscar todas as informações subsidiar as futuras investigações”, disse. Em seguida, o oficial também esteve no Hospital Geral do Estado (HGE).
Após cerca de 11 horas de sessão, o tribunal do júri do caso Joel Castro será retomado nesta terça-feira (7). Neste segundo dia de julgamento haverá o debate entre acusação, representada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), e as defesas dos réus Eraldo Menezes de Souza, ex-policial militar, e o tenente Alexinaldo Santana Souza, com os advogados Bruno Teixeira Bahia e Vivaldo Amaral.
No primeiro dia foram ouvidas 14 testemunhas, sendo quatro arroladas pelo MP-BA, incluindo a irmã do menino Joel, Jéssica Caroline Castro, e o pai do garoto, Joel Castro, e outras 10 trazidas pela defesa. Os réus também prestaram depoimento.
A expectativa é que o resultado seja proclamado nesta terça, quando os sete jurados deverão deliberar sobre a absolvição ou condenação dos acusados. Eraldo e Alexinaldo foram denunciados pelo MP-BA por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima.
RELEMBRE O CASO
Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia 21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela.
O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.
Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.
Nesta segunda-feira (6), o caso do menino Joel Conceição Castro pode ganhar um desfecho. O ex-policial militar Eraldo Menezes de Souza e o tenente Alexinaldo Santana Souza, ambos denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo homicídio da criança de 10 anos, em 21 de novembro de 2010, vão a júri popular. O julgamento será realizado na sala do Tribunal do Júri, no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, a partir das 8h.
Os réus são acusados de homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, fútil e por impossibilitar a defesa da vítima. O crime ocorreu no bairro do Nordeste de Amaralina.
Antes do início do júri, ativistas de movimentos sociais e familiares de Joel realizarão um ato público em frente ao fórum para pedir justiça pelo menino e por outras crianças, adolescentes e jovens mortos em decorrência de ações policiais nas periferias da capital baiana.
O julgamento acontece 13 anos após a morte do menino Joel.
RELEMBRE
Joel Conceição Castro, um menino negro de 10 anos, era morador do Nordeste de Amaralina, em Salvador, e no dia 21 de novembro de 2010, enquanto se preparava para dormir no quarto de casa, o garoto foi atingido e morto por um tiro que atravessou a janela.
O disparo foi feito durante uma operação da 40ª CIPM, à época comandada pelo tenente Alexinaldo Santana de Souza. O laudo do Departamento de Perícia Técnica (DPT) comprovou que o disparo foi efetuado pelo soldado Eraldo Menezes de Souza.
Mesmo com a pouca idade, o garoto já se destacava por seu desempenho e paixão pela capoeira, seguindo os passos do pai, Seu Joel, com quem compartilhava também o mesmo nome. O menino chegou a participar de uma propaganda televisiva do Governo do Estado da Bahia.
MPF pede ao STF para manter validade do tribunal do júri que condenou réus da tragédia da Boate Kiss
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender a validade do tribunal do júri que condenou à prisão os quatro responsáveis pelo incêndio na Boate Kiss, tragédia que matou 240 jovens e deixou mais de 600 feridos na cidade de Santa Maria (RS) em 2013. O MPF e o MP do Rio Grande do Sul recorreram da decisão e, agora, o caso está sob análise do Supremo em um recurso extraordinário.
No documento, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques reiterou os argumentos apresentados pelo MPF, reafirmando que a anulação do júri vai contra os princípios do devido processo legal e da soberania do tribunal do júri. Para o MPF, as supostas nulidades foram levantadas pelas defesas fora do momento processual adequado, gerando a chamada preclusão (que é a perda do direito de se manifestar). Além disso, não ficou demonstrado o efetivo prejuízo para as defesas, medida necessária para o reconhecimento de vício capaz de anular uma decisão do tribunal do júri.
Condenados em dezembro de 2021 por homicídio e tentativa de homicídio, Elissandro Callegaro Spohr pegou 22 anos e seis meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, 18 anos de prisão. Todas as penas deveriam ser cumpridas no regime inicial fechado, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) reconheceu nulidades apontadas pelas defesas e acabou invalidando o julgamento.
O TJRS invalidou o julgamento com base em quatro argumentos: sorteio de jurados realizado em desacordo com as regras do Código de Processo Penal; reunião realizada entre juiz e jurados sem participação das defesas ou do MP; referência, pelo promotor de Justiça, em sua fala, ao princípio da cegueira deliberada de um dos réus, o que não constava da denúncia inicial; e problemas na formulação de alguns quesitos (perguntas) feitos aos jurados.
No parecer enviado ao Supremo, Claudia Marques rebate cada um desses argumentos, seja porque as nulidades foram apontadas fora do momento processual adequado, seja porque não ficou demonstrado efetivo prejuízo para as defesas.
No caso dos sorteios dos jurados, por exemplo, ela afirma que nenhuma objeção foi apresentada pelas defesas dos réus no momento processual oportuno. O único questionamento feito dentro do prazo foi em relação a um dos quatro sorteios realizados, o último deles. Mas, como nenhum jurado foi selecionado a partir desse sorteio, não há prejuízo para a defesa dos réus, e a nulidade não pode ser acolhida.
Em relação à reunião realizada entre juiz e jurados, a subprocuradora-geral argumenta que o suposto vício não foi apontado durante o julgamento e, por isso, estava precluso. Também não houve a demonstração do efetivo prejuízo à defesa. No caso da menção da teoria da cegueira deliberada de um dos réus, acusação que não constava da denúncia, o MPF explica que a menção não trouxe fato novo ao conhecimento dos jurados. Isso porque, desde o momento da denúncia, ficou demonstrado que o acusado era um dos proprietários da Boate Kiss e descumpriu deveres próprios dessa condição. “A defesa do acusado foi feita a partir desse pressuposto, não havendo surpresa que pudesse ensejar a declaração da nulidade”, diz o parecer.
Em relação à formulação dos quesitos - as perguntas que os jurados devem responder antes de declarar a sentença -, a subprocuradora-geral lembra que tanto o Ministério Público quanto as defesas conhecem as perguntas e têm a opção de contestá-las antes que elas sejam feitas aos jurados, o que não ocorreu. “Não tendo as defesas impugnado os quesitos, sendo a suposta nulidade invocada apenas na apelação, é evidente a ocorrência da preclusão”. Também aqui não ficou demonstrado o prejuízo aos réus.
A subprocuradora-geral da República explica que os vícios ou nulidades da instrução criminal dos processos da competência do júri devem ser alegados na primeira oportunidade de manifestação ou conforme os prazos previstos no Código de Processo Penal.
O MPF sustenta, ainda, que a invalidação de um julgamento que observou todos os requisitos legais representa mais uma afronta aos direitos das vítimas. “É imperativo reconhecer que a anulação do julgamento de crimes ocorridos há mais de uma década, de que resultaram a morte trágica de mais de 240 pessoas, depois de árduo trabalho desenvolvido pelo Tribunal do Júri ao longo de dez dias com rigorosa observância de todos os preceitos constitucionais, notadamente daqueles que consagram o devido processo legal, representou inegavelmente a despropositada e crudelíssima renovação das dores infligidas a quem sobreviveu da tragédia e às famílias das centenas de vítimas fatais”, conclui Cláudia Marques.
A subprocuradora-geral ainda analisou o recurso apresentado ao STF por um dos réus. Além de rebater as nulidades apontadas, ela defendeu que a Suprema Corte não admita o recurso, porque ele não traz matéria com repercussão geral constitucional.
Quase quatro anos depois do crime, um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em Paulo Afonso, cidade localizada na divisa da Bahia com Sergipe. Carlos Antônio dos Santos também foi condenado pelo Tribunal do Júri a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
A acusação foi sustentada no júri, realizado no dia 25 de abril, pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.
Conforme a denúncia, na manhã do dia 10 de novembro de 2020, Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, provocando a morte da vítima por asfixia mecânica. Ele utilizou um lençol para estrangular a mulher.
Ainda, segundo os autos, o réu modificou a cena do crime para assegurar sua impunidade, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos. Ele amarrou o lençol na coluna da escada e declarou ter presenciado a vítima suspensa, dizendo que teria agido para retirá-la da suspensão, ao chegar em casa, à noite, cortando o tecido com uma faca.
De acordo com a investigação, o crime foi cometido porque a vítima decidiu terminar o casamento e recomeçar a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso.
Renaldo Teixeira Alves foi condenado a 18 anos de prisão pelo crime de feminicídio cometido contra a sua ex-companheira, em agosto de 2022, na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. A sentença foi proferida em Tribunal do Júri, realizado no dia 29 de fevereiro. O réu cumprirá a pena em regime fechado, como confirma o Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, titular da 12ª Promotoria de Justiça em Vitória da Conquista.
Conforme a denúncia, no dia 22 de agosto de 2022, Renaldo Teixeira Alves, com a clara intenção de matar, asfixiou, mediante constrição do pescoço, sua ex-companheira produzindo-lhe lesões corporais, as quais foram a causa da sua morte.
A vítima e Renaldo mantiveram um relacionamento amoroso por, aproximadamente, três anos, e estavam separados há alguns meses. Contudo, o réu não aceitava o fim do relacionamento, sempre perseguindo-a e abordando familiares e amigos da vítima na tentativa de reatarem.
Audiência do ‘Caso Cabula’ agendada para esta sexta é remarcada; encontro deve definir futuro de PMs
A juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto, do 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, autorizou a remarcação da audiência de instrução e julgamento agendada para esta sexta-feira (1º) do caso Cabula. Na ocasião, seria realizada a oitiva das testemunhas dos policiais militares acusados das mortes. O episódio deixou 12 pessoas mortas na Vila Moisés, no bairro da capital baiana, em 6 de fevereiro de 2015 - todas com idade entre 15 e 28 anos.
No despacho, a juíza sinalizou ter acolhido o pedido de adiamento da audiência “tendo em vista a complexidade do feito, com 09 (nove Réus) e mais de 7.000 (sete mil páginas)”. “Reputamos a razoabilidade da medida em observância ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal”, afirmou. A audiência de instrução e julgamento foi remarcada para o dia 12 de abril, às 9h.
Além do adiamento, a magistrada também autorizou a exclusão da defensora pública Walmary Dias Pimentel do rol de testemunhas arroladas pelo acusado Dick Rocha de Jesus. “No caso em tela, a proibição de prestar depoimento refere-se ao sigilo profissional uma vez que a Defensora Pública atuou como Defensora Pública de Direitos Humanos na fase do Inquérito Policial Civil, representando os interesses das vítimas e seus familiares”, detalha a juíza.
O perito criminal Isaac Goés de Queiroz também foi excluído, a pedido do Instituto de Criminalística Afrânio Peixoto. A juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto diz revelar-se “inviável” o depoimento do perito como testemunha e determinou que ele preste esclarecimentos após a oitiva das testemunhas de acusação e defesa. “A necessidade de esclarecimentos também deve ser motivada e as respostas aos quesitos podem ser prestadas através de laudo complementar, sem a necessidade de comparecimento à audiência. Apenas, excepcionalmente é que se designará, a pedido das partes ou de ofício audiência para a oitiva do perito visando o esclarecimento de questões não esclarecidas”.
Ao todo, nove policiais militares estão como réus na ação e todos aguardam julgamento em liberdade. São eles: Julio Cesar Lopes Pitta, Robemar Campos de Oliveira, Antonio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Dick Rocha de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus.
Acusação e defesa dividindo uma mesma sala, mas desta vez não para defender réus e vítimas, e sim para partilhar conhecimento e técnicas sobre atuação no Tribunal do Júri. Com uma abordagem que promete ser inédita, o promotor de Justiça Davi Gallo e o advogado criminalista Vivaldo Amaral Adães lançam a primeira edição do curso “Imersão no Tribunal do Júri”.
A aula presencial será no dia 27 de abril, das 8h às 12h, no auditório do Wall Street Empresarial, na Avenida Luiz Viana Filho (Paralela). Ao todo são 180 vagas e as inscrições deverão ser abertas em breve na plataforma Sympla.
“Vamos passar informações úteis, jurídicas, extra autos para capacitar os jovens advogados. É um curso direcionado aos operadores de direito, em especial advogados e estudantes de direito”, detalhou Adães em entrevista ao Bahia Notícias.
Segundo o advogado, a ideia surgiu ao identificarem uma relativa deficiência técnica de advogados na atuação do Tribunal do Júri. “O que a gente quer é capacitar, é dotar a categoria dos advogados, os estudantes de conhecimento para que possam promover a defesa técnica das pessoas que são acusadas da prática dos crimes dolosos consumados ou tentados contra a vida”, pontuou. “Nós vamos fazer um grupo pequeno, inicialmente um projeto piloto, e talvez nos próximos a gente abra mais vagas, e acreditamos que será um show”.
O criminalista, que em 2024 completa 30 anos de carreira, indica que a Imersão será um “curso hermeticamente fechado”, sendo proibida a utilização de qualquer equipamento eletrônico. “Porque nós vamos conversar os bastidores do Tribunal do Júri, nós não vamos falar só do aspecto técnico, legal, jurídico, nós vamos conversar sobre dicas de Júri. Eu vou, particularmente, vou ensinar o ‘pulo do gato’”.
Maiores informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
Prestes a completar nove anos, o processo penal do caso do Cabula, que deixou 12 pessoas mortas no bairro da capital baiana em 6 de fevereiro de 2015 - todas com idade entre 15 e 28 anos -, passará por uma nova etapa. A ação voltou a tramitar na Vara do Júri de Salvador e no dia 1º de março, às 8h30, está agendada uma audiência de instrução e julgamento, para oitiva das testemunhas dos policiais militares acusados das mortes.
Entre as testemunhas estão três policiais: Odair Carneiro dos Santos, José Bezerra e Agnaldo Pires de Almeida; além do perito criminal Isaac Goes de Queiroz, e a defensora pública Walmary Dias Pimentel, identidades confirmadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Ao Bahia Notícias, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) confirmou que as testemunhas arroladas pela entidade - as de acusação - já foram ouvidas.
Ao todo, nove policiais militares estão como réus na ação e todos aguardam julgamento em liberdade. São eles: Julio Cesar Lopes Pitta, Robemar Campos de Oliveira, Antonio Correia Mendes, Sandoval Soares Silva, Marcelo Pereira dos Santos, Lázaro Alexandre Pereira de Andrade, Dick Rocha de Jesus, Isac Eber Costa Carvalho de Jesus e Lucio Ferreira de Jesus.
Com essa nova etapa, após a conclusão da fase de oitiva, havendo requisição de diligências, elas serão cumpridas, como explica o TJ-BA. Concluindo as diligências que porventura venham a existir, a Corte detalha que o processo seguirá para conclusão da instrução processual e prolação de sentença - etapa que ocorre somente após o encerramento de toda a fase instrutória. O agendamento da sessão do júri (júri popular/tribunal do júri) dependerá do resultado da sentença.
O TJ-BA destaca que mesmo tendo sido feito o interrogatório na fase de inquérito, a oitiva de testemunha precisa ser repetida na frente do juiz, “para serem amplamente argumentadas e aceitas como prova (oral)”. Na ação penal, durante as fases de instrução processual, são ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e depois a parte ré.
“Após a oitiva das testemunhas será feito o interrogatório da parte ré, já que possui o direito de ouvir todas as acusações contra ela, para que possa se defender amplamente. Se houver solicitação de produção de mais alguma prova ou perícia, a parte ré não poderá ser interrogada até que tudo isso seja concluído”, indica o tribunal baiano em nota enviada ao BN.
LINHA DO TEMPO
Os nove PMs foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia em maio de 2015 pelo crime de homicídio. No entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu, à época, se tratar de uma ação de legítima defesa.
No mês seguinte, em junho, a denúncia foi recebida pelo juiz do 1º Juízo da 2ª Vara do Júri de Salvador, Vilebaldo José de Freitas Pereira. Porém, o magistrado estava de férias e o processo passou para as mãos da juíza designada para o substituir na unidade, Marivalda Almeida Moutinho.
Em julho daquele ano, apenas cinco meses após o caso na Vila Moisés, Moutinho tomou decisão monocrática inocentando os réus. Na época, a magistrada justificou a opção pela absolvição sumária dos nove réus como uma forma de dar uma satisfação à sociedade (saiba mais).
A sentença foi anulada pela 1ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia em setembro de 2018, acolhendo recurso do MP-BA (lembre aqui).
Pouco tempo depois, a juíza Marivalda Almeida Moutinho foi afastada do cargo ao ser acusada no âmbito da Operação Faroeste, força-tarefa que investiga formação de organização criminosa para venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado.
Logo após a anulação da sentença, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a federalização do caso do Cabula, temendo uma possível falta de “neutralidade/isenção na condução das investigações” aqui na Bahia, e levando em consideração as ameaças sofridas pelo promotor de Justiça atuante no caso, que chegou a pedir afastamento. Em 2018, o caso chegou a ser encaminhado para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a federalização, mantendo o julgamento no TJ-BA.
O caso do Cabula também é acompanhado pela Anistia Internacional e pelo Movimento Reaja ou Será Morto, responsável por ajudar as famílias das vítimas a pressionar as autoridades durante as investigações.
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus que pretendia suspender a sessão do tribunal do júri convocada para analisar o caso de um homem acusado de integrar organização criminosa e matar um participante da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, em junho de 2009.
De acordo com a decisão de pronúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o réu faria parte de um grupo que praticava crimes motivados por intolerância. No dia do evento, eles teriam explodido bombas ao longo do trajeto da parada e agredido a vítima até a morte com socos, chutes e golpes de barra de madeira.
Em habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alega que faltam indícios de participação do réu no crime e pede o restabelecimento da decisão do juízo de primeiro grau, que havia optado por não pronunciá-lo. A defesa argumenta ainda que a pronúncia se baseou exclusivamente em elementos do inquérito policial e que o TJ-SP, ao reformar a decisão de primeiro grau, teria aplicado ao caso o princípio in dubio pro societate – o que, em seu entendimento, seria inconstitucional.
No pedido de liminar, a defesa requereu a suspensão da sessão do tribunal do júri, marcada para os dias 7 a 9 de agosto. No entanto, segundo Og Fernandes, o caso não apresenta nenhuma das hipóteses que poderiam justificar o deferimento imediato do pedido.
Em relação à acusação de associação criminosa, Og Fernandes verificou a existência de relatos e materiais apreendidos que indicariam, na visão do tribunal paulista, a atuação prévia do grupo com a intenção de praticar crimes de intolerância contra homossexuais e negros.
"Não se percebem, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano. Fica reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", concluiu o ministro.
Com a decisão, a sessão do tribunal do júri, por enquanto, está mantida. O julgamento do mérito do habeas corpus caberá à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
A defesa do ex-policial militar Marcelo Andrade de Souza, acusado de matar o promotor de vendas Hebert Menezes com seis tiros, em shopping de Alagoinhas, acusa um promotor do Ministério Público da Bahia (MP-BA) de injúria racial e, por conta disso, pediu a anulação do tribunal do júri.
Souza foi a julgamento em junho, nove anos depois do crime, tendo sido condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil e diminuição de possibilidade de defesa da vítima e tentativa de homicídio por causa de um homem que ficou ferido no momento do crime.
O crime aconteceu em 2014 e a motivação foi um petisco de bar. Conforme relatado nos autos, Hebert estava com os amigos em um estabelecimento que ficava dentro do shopping quando Marcelo pegou um pedaço de carne na mesa do grupo sem autorização. O ex-policial ainda integrava os quadros da Polícia Militar e neste dia estava de folga. De acordo com testemunhas, a vítima e os amigos não teriam gostado da atitude e aí uma confusão foi iniciada.
A Polícia Militar demitiu Marcelo Andrade de Souza em 2019. Antes do julgamento, ele ficou preso preventivamente por 5 anos e quatro meses.
INJÚRIA RACIAL E PEDIDO DE ANULAÇÃO
Em sustentação oral em sessão na 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no dia 3 de outubro, o advogado de defesa de Marcelo, Ivan Jezler, afirmou que o pedido de antecipação da tutela de urgência, feito a partir do habeas corpus, não se tratava de uma solicitação de absolvição do réu e sim da determinação de um novo julgamento.
De acordo com Jezler, um promotor de justiça do MP-BA – que não foi identificado – chamou Marcelo Andrade de Souza de “negrinho”, cometendo o crime de injúria racial.
“Durante a sessão de julgamento ele foi destinatário de uma ofensa, de uma injúria racial, chamado de negrinho pelo Ministério Público”, afirmou Jezler.
Foto: Reprodução / TV Subaé
“A injúria racial é um crime imprescritível, inafiançável, equiparado ao racismo e por conta disso não pode ser aceita numa sessão de julgamento, numa casa auricular, na maior expressão democrática que nós temos no processo penal. Há causa de nulidade quando um crime inafiançável, imprescritível, é praticado em plenário”, argumentou.
O advogado disse não ser admissível normalizar “condutas como essa” de membros do judiciário de um modo geral. “O que se discute aqui é um membro ministerial praticando um delito como esse perante o conselho de sentença e continua solto, não ser preso em flagrante, e o julgamento continuar e nós desaguarmos numa sentença condenatória”, pontuou.
“O Ministério Público sofreu intervenção do juiz presidente do tribunal do júri, mas não basta isso. O júri tinha que ser suspenso, o júri tinha que ser anulado, é uma nulidade absoluta, é uma eiva insanável, é um amorfismo que não pode se perpetuar”, defendeu.
Na visão do advogado, a prática do suposto crime apontado pela defesa do ex-PM pode ter influenciado o júri. “Até que ponto nós podemos imaginar como essa ofensa influenciou a mente do júri? De que forma o júri foi influenciado por uma ofensa que é praticada em plenário e o jogo continua?”, questionou.
Apesar da argumentação e da parabenização dos desembargadores integrantes da 2ª Turma, os magistrados negaram o pedido por unanimidade e seguiram voto da relatora, desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.
O Conselho Superior do Ministério Público da Bahia autorizou a remoção interna de Davi Gallo, pelo critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça, entrância final, em Salvador. Com a mudança, Gallo deixa a titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da capital após 20 anos.
Em entrevista ao Bahia Notícias no mês de setembro, Davi Gallo confirmou o pedido de remoção e atribuiu ao fator segurança a opção por deixar a titularidade, mas sem deixar de fazer júris. No novo posto, o promotor atuará nos casos de crimes contra crianças e adolescentes.
“Eu vou continuar fazendo júris pelo interior, júris de repercussão se chamarem para fazer eu faço, sem problema nenhum. Agora eu vou deixar a titularidade e o motivo maior é a segurança, e recentemente por conta do crime organizado”, disse (leia mais).
A decisão do Conselho Superior foi tomada na sessão realizada na última terça-feira (17). O colegiado também autorizou a ida de Moacir Silva do Nascimento Júnior para o lugar de Gallo na titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Salvador. O promotor de Justiça atuava na 2ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso.
A Justiça Federal de Tabatinga, no Amazonas, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em junho do ano passado. Com a decisão, chamada de sentença de pronúncia, os réus serão julgados pelo tribunal do júri popular.
Amarildo da Costa Oliveira, conhecido como “Pelado”, Oseney da Costa de Oliveira, o “Dos Santos”, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de “Pelado da Dinha”, foram denunciados por duplo homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão preventiva dos réus também foi mantida pela decisão.
A sentença de pronúncia é aquela na qual o juiz expressa o seu convencimento quanto à ocorrência de um crime doloso contra a vida e à existência de indícios suficientes de autoria, condição necessária para que os réus sejam submetidos ao julgamento pelo júri popular.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF no caso, aceita integralmente pela Justiça, Amarildo e Jefferson confessaram e deram detalhes sobre o crime em seus depoimentos iniciais à polícia e à justiça, o que foi confirmado por testemunhas e provas presentes nos autos. Entre os detalhes fornecidos durante o inquérito policial, os réus conduziram as equipes policiais aos exatos locais onde foram enterrados os restos mortais das vítimas e foi afundada a sua embarcação.
Mas com a necessidade de oitiva das testemunhas de defesa, em novo interrogatório judicial, os réus permaneceram calados. Já os indícios da participação de Oseney foram comprovados por depoimentos de testemunhas. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, responsável pelo caso, auxiliado pelo grupo de apoio ao tribunal do júri (GATJ) do MPF, entre os elementos de prova recolhidos constam, ainda, prints de conversas e laudos periciais com a análise dos corpos e objetos encontrados.
Em suas alegações finais, a defesa dos réus argumentou possíveis nulidades no processo, entre elas um suposto cerceamento de defesa decorrente da não disponibilização de provas, o que foi negado pelo juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, que afirmou na decisão ter sido privilegiada a ampla defesa. Além disso, a defesa levantou a tese de legítima defesa dos réus e o juiz entendeu que a acusação de crime doloso contra a vida deve ser julgada pelo tribunal do júri.
Entre os motivos apontados na decisão para a manutenção da prisão preventiva, está o risco à aplicação da lei penal, pois os réus são ribeirinhos e profundos conhecedores das comunidades amazônicas, o que dificultaria possíveis buscas em caso de fuga. Além disso, o juiz considerou a necessidade de garantia da ordem pública, que estaria em risco com a soltura dos réus, devido à possibilidade de comoção popular diante dos indícios do cometimento do crime.
LEMBRE O CASO
Bruno da Cunha Araújo Pereira era servidor licenciado da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e, na época do crime, liderava o projeto de desenvolvimento da equipe de vigilância indígena na região da terra indígena Vale do Javari, no Amazonas. Dominic Mark Phillips era um jornalista britânico especialista na cobertura internacional da região amazônica e estava no Brasil há 15 anos. De acordo com as investigações, ambos foram assassinados na manhã do dia 5 de junho de 2022, com a posterior tentativa de ocultação de seus cadáveres. O caso despertou a comoção internacional.
De acordo com o MPF, já havia registro de desentendimentos entre Bruno e Amarildo por pesca ilegal em território indígena. O que teria motivado os assassinatos foi o fato de Bruno ter pedido para Dom fotografar o barco dos acusados. Com o avanço das investigações, descobriu-se ainda que a atuação de Bruno na região era vista como um empecilho para a atividade criminosa de caça e pesca ilegais executadas por Amarildo, cujos crimes ambientais eram cometidos no interior do Vale do Javari.
Bruno foi morto com três tiros, sendo um deles pelas costas, sem qualquer possibilidade de defesa. Já Dom foi assassinado apenas por estar com Bruno, de modo a assegurar a impunidade pelo crime anterior. Para o MPF, devem ser considerados como qualificadores dos crimes a situação de emboscada, o motivo torpe e, no caso de Dom, a tentativa de assegurar a impunidade, o que pode resultar em agravamento da pena para os réus.
A defesa ainda pode recorrer da sentença de pronúncia antes da realização do tribunal do júri.
Os três condenados pela Chacina de Unaí, em Minas Gerais, deverão ser presos a qualquer momento. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), a execução provisória da pena dos réus Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Na corte, a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
O crime aconteceu em 2004 e vitimou três auditores fiscais – Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves – e um motorista do Ministério do Trabalho – Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em uma área rural do município mineiro.
Mânica – ex-prefeito de Unaí –, Castro e Pimenta foram considerados culpados pelo tribunal do júri em maio de 2022. Conforme denúncias, o trio teria contratado pistoleiros para matar os trabalhadores.
O STJ reduziu as penas proferidas pelo tribunal do júri, em setembro do ano passado. Na época, a corte autorizou que os condenados recoressem em liberdade.
Sendo assim, a Quinta Turma fixou a pena do proprietário rural Norberto Mânica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e três meses de reclusão. Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores –, a pena ficou estabelecida em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão, respectivamente.
Depois do crime, o Ministério do Trabalho estabeleceu 28 de janeiro como Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil desde 1995.
ENTENDIMENTO DO STF
Em maio deste ano, como relata o g1, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou trecho do entendimento da Quinta Turma que aos três condenados aguardassem o julgamento de recursos em liberdade.
O chamado pacote anticrime permitiu que condenados pelo tribunal do júri a penas maiores que 15 anos de prisão comecem a cumprir a punição de forma imediata, mesmo sem ter sido encerrada a análise de possíveis recursos.
Ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da União, Moraes afirmou que não há "dúvidas" que a decisão da Quinta Turma do STJ negou "vigência e eficácia" às normas atuais.
No julgamento desta terça-feira no STJ, o relator, Ribeiro Dantas, afirmou que cabe ao STJ garantir a aplicação da legislação. Para o ministro, a decisão de Moraes alterou o cenário. O voto foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro João Batista defendeu que o caso deveria ser enviado à Corte Especial.
Figura emblemática do Ministério Público da Bahia (MP-BA), o promotor Davi Gallo deve deixar a titularidade da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, em Salvador. Somente na capital baiana, Gallo está há 20 anos na função de titular.
“São muitas ameaças. Eu tenho 20 anos só em Salvador, são 26 anos juntando, mas eu vou continuar no Júri, vou continuar em uma Vara Criminal e sempre que puder eu vou fazer”, afirmou Davi Gallo em entrevista ao Bahia Notícias.
“Eu vou continuar fazendo júris pelo interior, júris de repercussão se chamarem para fazer eu faço, sem problema nenhum. Agora eu vou deixar a titularidade e o motivo maior é a segurança, e recentemente por conta do crime organizado”, complementou. “Mas isso não quer dizer que a qualquer tempo eu não possa voltar, eu vou fazer uma experiência”, destacou.
O promotor solicitou a sua remoção interna, pelo critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor de Justiça, entrância final, em Salvador, com atuação nos crimes contra crianças e adolescentes. No entanto, a mudança precisa ser aprovada pelo Conselho do Colégio de Procuradores de Justiça. O colegiado deve apreciar o pedido em outubro e caso seja deferido, no mesmo mês Gallo, que tem 63 anos, assumirá o novo posto.
“Eu vou continuar sendo promotor criminal. A idade pesa um pouquinho, eu fiz o meu primeiro júri aos 36 anos. Por aí você tira, tem 27 anos que eu fiz o meu primeiro júri. Eu tenho aproximadamente 1.400 júris, fora as instruções, substituições no interior”, falou. “Eu só sei trabalhar na área criminal”, pontuou.
Homem que matou ex-mulher no interior da Bahia é condenado a 27 anos de prisão e multa de R$ 150 mil
Acusado de ter matado a ex-companheira no povoado de Bonsucesso, em Mairi, município da Bacia do Jacuípe, Erivaldo de Jesus Souza foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por feminicídio. O crime foi qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
A decisão foi tomada pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (15) e também determinou que ele pague uma multa de R$ 150 mil por danos morais a todos os herdeiros da vítima, Luciene Maria da Silva. O réu já está preso preventivamente.
O CRIME
A denúncia do promotor Hugo César Fidélis de Araújo, que também foi responsável pela sustentação oral no Júri, conta que no dia 8 de novembro de 2020, por volta de 22h, no povoado de Bonsucesso, Erivaldo espancou e estrangulou Luciene, que era sua ex-companheira, enquanto ela estava no banho.
De acordo com a denúncia, a vítima e o réu mantiveram um relacionamento “bastante conturbado, marcado por inúmeras violências praticadas por ele contra ela”. O motivo do feminicídio teria sido o rompimento da relação por parte da vítima e o ciúme do ré, que não aceitava o término do relacionamento.
O Tribunal do Júri de Campo Formoso se reuniu, nesta quarta-feira (26), para julgar dois homens acusados de matar um detento, no interior da carceragem da delegacia da cidade, onde os três estavam custodiados. O fato ocorreu em 2018 e desde então os réus permanecem presos.
Na sessão, que terminou por volta das 21h30, um deles foi condenado a 18 anos de reclusão e o outro, a 15 anos, por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Os trabalhos foram presididos pelo juiz Tardelli Boaventura. Atuaram na defesa os advogados Anício Marcel e Tony Novais, e na acusação, a promotora Cíntia Campos.
A lavradora Aline dos Santos foi condenada a 30 anos de prisão pelo homicídio da própria filha, de um ano e oito meses de idade. O crime aconteceu em junho de 2021 na cidade de Nova Soure, no nordeste do estado.
Na decisão, do dia 9 de maio, a ré foi condenada por homicídio qualificado por motivo fútil e meio que impossibilitou a defesa da vítima. A acusação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi sustentada pelo promotor Vladimir Ferreira Campos e acatada pelo tribunal do júri.
No entendimento do MP-BA e do júri, o crime foi cometido por Aline dos Santos em coautoria com seu companheiro, então com menos de 18 anos. O Ministério Público tem procedimento instaurado para apurar o suposto ato infracional e aguarda a resposta de pedido de diligências feitas à Polícia Civil que investiga a efetiva participação dele no homicídio.
O CRIME
Segundo denúncia do MP-BA, oferecida pelo promotor de Justiça Dorival Joaquim da Silva, no dia 21 de junho de 2021, Aline e seu companheiro levaram sua filha à emergência do Hospital de Nova Soure já sem sinais vitais. A criança teria chegado à unidade com várias marcas de maus-tratos no corpo, o que levou a equipe médica a acionar a Polícia Militar e o Conselho Tutelar. Ouvidos pela polícia, Aline e seu companheiro alegaram que a criança teria “tomado uma queda da cama” e eles tinham sido “apenas negligentes”, por demorar a prestar socorro.
Essa versão, aponta a denúncia, foi confrontada por depoimentos do pai da menina, separado havia um ano da condenada e por vizinho. Segundo o pai da criança, a ex-companheira “sempre abusou da bebida alcoólica”, apesar de não ter conhecimento das práticas de violência.
Já os vizinhos contaram que a condenada sempre agredia a filha, que chegava a ficar desacordada. A denúncia mostra ainda que os depoimentos de Aline, que foi ouvida por três vezes, também foram contraditórios, já que teria relatado “horários e causas diversas para a morte da filha”. Aline já havia sido presa por abandono de incapaz em 10 de junho daquele ano.
Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) defende que seja restabelecida a decisão do Tribunal do Júri que condenou quatro réus pela prática de 242 homicídios e de 636 crimes de tentativas de homicídios no caso da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013.
O MPF é favorável ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que declarou nulo o julgamento feito pelo Tribunal do Júri.
Para a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, que assina o parecer, a decisão do TJ-RS violou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP). Isso porque invalidou todo o julgamento com base em falhas técnicas na condução do júri, mas que foram apontadas pela defesa fora do prazo definido em lei e sem especificar os prejuízos causados aos réus.
Na avaliação de Dogde, a falta de contestação no momento adequado levou à chamada preclusão temporal, que consiste na perda do direito da defesa de se manifestar no processo. Por esse motivo, de acordo com a subprocuradora-geral, o Tribunal sequer deveria ter analisado os pedidos dos réus, que contrariaram as normas processuais.
No acórdão contestado, o TJ-RS acolheu recursos dos réus, que questionaram procedimento adotado para o sorteio dos jurados, assim como a realização de uma reunião reservada entre o juiz-presidente do Tribunal do Júri e o Conselho de Sentença do TJ-RS, sem a presença do Ministério Público, tampouco da defesa. Segundo consta nos autos, houve três sorteios para a escolha dos jurados titulares e suplentes, sendo que as contestações foram apresentadas na véspera do último sorteio e após a realização do procedimento, sem demonstrar os prejuízos aos réus. Além disso, de acordo com o parecer, o procedimento adotado no sorteio não violou o devido processo legal, nem foi determinante para a condenação aplicada.
Em relação à reunião reservada, o MPF sustenta que a defesa deveria ter contestado a prática no momento em que os jurados foram convocados, quando o juiz poderia ter suspendido o convite ou chamado o Ministério Público e a defesa para participarem do ato. “No entanto, a defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável”, sustenta a subprocuradora.
No parecer, Dodge contesta ainda outros dois pontos utilizados pelo TJ-RS para anular o júri: o questionamento quanto à validade de quesitos usados para a condenação e a alegada inovação acusatória, em razão de argumentos apresentados pelo promotor durante réplica no julgamento de um dos acusados. Em relação ao primeiro ponto, o MPF lembra que a legislação processual possibilita à defesa participação ativa na elaboração das perguntas que serão respondidas pelos jurados e servirão de base para a condenação ou absolvição. Por esse motivo, o próprio CPP afasta a possibilidade de as partes questionarem posteriormente os quesitos estabelecidos, visto que elas deram o aval no momento da redação.
A subprocuradora-geral também afastou o argumento de “inovação acusatória”, por considerar que não houve prejuízo aos réus, visto que a defesa teve oportunidade de rebater os argumentos apresentados pelo promotor no momento da tréplica concedida durante o julgamento. Para Dodge, nenhuma das falhas técnicas apresentadas pela defesa e acolhidas pelo TJ-RS comprometeu o contraditório, a ampla defesa ou o duplo grau de jurisdição e, por isso, não se justifica a anulação do júri.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.