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O desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi afastada por 60 dias pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sexta-feira (18), pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Segundo a decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. As informações são da Agência Brasil.
O desembargador também foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada, mas, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.
O desembargador afastado compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.
Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, "sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais". O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que "as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura".
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (STJ-RJ) confirmou em segunda instância, nesta terça-feira (26), a vitória do cantor e compositor João Gilberto sobre a Universal Music, por três votos a zero.
De acordo com informações do colunista Lauro Jardim do site O Globo, a ação movida por João originalmente tinha como ré a EMI, hoje incorporada pela Universal Music. O músico alegava que direitos autorais não foram pagos pela gravadora desde 1964.
A EMI já chegou a ser condenada a pagar os royalties sobre seus discos - os três primeiros álbuns de João, "Chega de saudade" (1959), "O amor, o sorriso e a flor" (1960) e "João Gilberto" (1961).
Na ação, que Gilberto foi vitorioso, o artista acusou a Universal de ter esvaziado o patrimônio da EMI para não ter que pagar o que lhe deve. Segundo o colunista, cabe recurso à decisão desta terça ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou um recurso da cantora Rosanah contra o Google e a Wikipedia. Famosa pelo hit “Como uma Deusa”, a artista processou os sites por avaliar que sua biografia era exposta com “informações ofensivas e equivocadas” em ambos. Segundo o Uol, Rosanah pediu uma indenização de 150 salários mínimos e já havia perdido em primeira instância. Uma das insatisfações era referente à idade exibida nos sites. Em 2013, ambos afirmavam que ela teria 58 anos, atualmente, porém, consta que ela nasceu em 1968 e tem 49 anos. Na decisão, a desembargadora Márcia Cunha, da 21ª Câmara Cível, explicou que a idade da cantora havia sido retirada da base de dados do TSE, porque ela foi candidata a vereadora nas eleições de 2012. “Quanto ao ano de nascimento da apelante, a informação constante no Wikipedia possui como referência os dados inseridos no registro de candidatura da apelante junto Tribunal Superior Eleitoral. Acrescente-se que, ainda que a informação referente ao ano de nascimento da apelante esteja equivocada, tal fato não decorreu de culpa do segundo apelado [Google], além de, por si só, não ter o condão de causar danos à sua personalidade, porém não exclui a obrigação do segundo apelado a retificar a aludida informação”. Sobre as demais informações retratada na biografia da artista disponível na web, Cunha afirmou que elas já apareciam em outras fontes. “Frise-se que as publicações contidas no site do segundo apelado não são falsas ou ofensivas à privacidade da apelante, sendo certo que foram obtidas através de entrevistas que a própria concedeu a veículos de comunicação”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"O meu time não tem medo de brigar. Se for preciso brigar, a gente vai brigar. Mas antes de brigar, a gente quer negociar".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre as negociações com Donald Trump para o fim do tarifaço.