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tribunal de contas dos municipios
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve ter suas contas julgadas diretamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
A ação questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991, que atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do TCM-BA. Para o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.
Em seu voto, o relator fundamentou a decisão. “Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado”, explicou o ministro Nunes Marques. “Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.”
Com esse entendimento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para esclarecer que a obrigação de prestar contas à Assembleia aplica-se exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.
Em contrapartida, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo estadual. A Corte entendeu que esse envio permite o acompanhamento institucional do órgão, sem se confundir com o julgamento propriamente dito de suas contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (3), a exoneração de 90 servidores da Prefeitura de Aiquara, no sudoeste baiano. A decisão, que também aplica uma multa de R$ 2 mil ao prefeito Delmar Ribeiro (PP), decorre de uma denúncia que apontou irregularidades nas contratações realizadas entre os anos de 2017 e 2019.
Segundo denúncia, formulada por Marta Lisboa Gomes, o prefeito contratou os servidores temporariamente sem a realização de processo seletivo, descumprindo a legislação e o princípio da legalidade. O prefeito de Aiquara foi notificado sobre as irregularidades em fevereiro de 2019, mas não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação.
Diante da omissão do gestor, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados irregularmente, no prazo de 90 dias, caso ainda estejam em exercício. A decisão é baseada no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que estabelece que a contratação temporária deve ser justificada e limitada a situações excepcionais. Além disso, a decisão também considera o descumprimento da Lei Municipal n.º 548/2017.
As contas dos municípios de Ilhéus e Juazeiro, referentes aos exercícios de 2020, foram rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (15). Foram aplicadas multas e apresentadas representações ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.
A prefeitura de Ilhéus, liderada pelo prefeito Mário Alexandre Correa, teve as contas rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”, que apresentava um saldo de R$ 63.908.245,17.
As contas da prefeitura de Juazeiro, do prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foram rejeitadas, também em razão da indisponibilidade financeira em ordem de R$ 26.300.497,31, descumprindo ao disposto no artigo 42 da LRF. E também devido a não apresentação dos processos licitatórios de números CR0052020, no valor de R$ 24.940.931,52, e nº IL010-2020, R$ 130.000,00.
Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores por meio de Deliberações de Imputação de Débitos nos valores de R$ 4 mil.
O prefeito de Itajú do Colônia, Djalma Orrico Duarte, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades em contratações de servidores nesta terça-feira (10). A decisão determinou a exoneração de servidores contratados irregularmente, incluindo familiares do prefeito, caracterizando nepotismo.
A denúncia, apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município, apontou que, em 2019, o número de servidores contratados superava em muito o número de servidores efetivos, gerando um prejuízo de mais de R$ 435 mil aos cofres públicos.
Além disso, o sindicato denunciou a contratação de familiares do prefeito para cargos comissionados, configurando nepotismo.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, concluiu que o prefeito não apresentou a documentação necessária para justificar as contratações, que a maioria dos familiares contratados não possuía a qualificação necessária para os cargos ocupados.
Com tantas irregularidades, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados de forma irregular e multou o prefeito em R$ 1 mil.
O ex-prefeito e candidato a prefeitura de Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento (Avante), foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão, tomada nesta terça-feira (10), se deu após a constatação de irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura.
As irregularidades foram encontradas nas contas relacionadas ao repasse de recursos públicos para o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (CECOSAP).
Segundo relatória do processo foram identificados diversos problemas nas contas, como a ausência de comprovação de despesas que somam mais de R$ 1,7 milhão. Bem como, outras irregularidades relacionadas a destinação dos recursos públicos. O ex-prefeito e agora candidato, Adilson Nascimento foi multado em R$ 20 mil.
A relatora destacou a falta de clareza sobre o destino dos valores repassados ao CECOSAP com uma a ausência de cláusulas importantes no termo de parceria.
Além disso, o processo apontou a falta de especificações sobre as fontes dos recursos e seus objetivos.
Diante das irregularidades encontradas, o TCM-BA julgou as contas irregulares e determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, de forma solidária, por parte dos gestores envolvidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Janja da Silva
"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".
Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.