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tribunal de contas dos municipios
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) não deve ter suas contas julgadas diretamente pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), seguindo o voto do relator, ministro Nunes Marques.
A ação questionava dispositivos da Constituição do Estado da Bahia e da Lei Complementar estadual 6/1991, que atribuíam à Assembleia Legislativa a competência para julgar as contas do TCM-BA. Para o partido, as normas contrariavam o modelo de controle externo definido pela Constituição Federal.
Em seu voto, o relator fundamentou a decisão. “Embora o Tribunal de Contas dos Municípios atue no auxílio do controle externo titularizado pelas Câmaras Municipais, trata-se de um órgão criado pela Constituição estadual e que integra a estrutura do estado”, explicou o ministro Nunes Marques. “Por essa razão, deve prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), e não ao Poder Legislativo estadual.”
Com esse entendimento, o Supremo declarou a inconstitucionalidade da expressão “e pelo Tribunal de Contas dos Municípios” contida no artigo 71, inciso XI, da Constituição baiana e no artigo 3º da Lei Complementar 6/1991. A Corte também fixou interpretação ao artigo 91, parágrafo 3º, da Constituição local, para esclarecer que a obrigação de prestar contas à Assembleia aplica-se exclusivamente ao Tribunal de Contas do Estado.
Em contrapartida, o STF manteve a constitucionalidade da regra que obriga o TCM-BA a enviar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades ao Legislativo estadual. A Corte entendeu que esse envio permite o acompanhamento institucional do órgão, sem se confundir com o julgamento propriamente dito de suas contas.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (3), a exoneração de 90 servidores da Prefeitura de Aiquara, no sudoeste baiano. A decisão, que também aplica uma multa de R$ 2 mil ao prefeito Delmar Ribeiro (PP), decorre de uma denúncia que apontou irregularidades nas contratações realizadas entre os anos de 2017 e 2019.
Segundo denúncia, formulada por Marta Lisboa Gomes, o prefeito contratou os servidores temporariamente sem a realização de processo seletivo, descumprindo a legislação e o princípio da legalidade. O prefeito de Aiquara foi notificado sobre as irregularidades em fevereiro de 2019, mas não tomou as medidas necessárias para regularizar a situação.
Diante da omissão do gestor, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados irregularmente, no prazo de 90 dias, caso ainda estejam em exercício. A decisão é baseada no artigo 37, IX, da Constituição Federal, que estabelece que a contratação temporária deve ser justificada e limitada a situações excepcionais. Além disso, a decisão também considera o descumprimento da Lei Municipal n.º 548/2017.
As contas dos municípios de Ilhéus e Juazeiro, referentes aos exercícios de 2020, foram rejeitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (15). Foram aplicadas multas e apresentadas representações ao Ministério Público Estadual, para que seja investigada a prática de improbidade administrativa por parte dos gestores.
A prefeitura de Ilhéus, liderada pelo prefeito Mário Alexandre Correa, teve as contas rejeitadas em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, devido à ausência de recursos em caixa para cumprir as despesas inscritas em “restos a pagar”, que apresentava um saldo de R$ 63.908.245,17.
As contas da prefeitura de Juazeiro, do prefeito Marcus Paulo Alcântara Bomfim, foram rejeitadas, também em razão da indisponibilidade financeira em ordem de R$ 26.300.497,31, descumprindo ao disposto no artigo 42 da LRF. E também devido a não apresentação dos processos licitatórios de números CR0052020, no valor de R$ 24.940.931,52, e nº IL010-2020, R$ 130.000,00.
Após aprovação dos votos, os conselheiros relatores imputaram multas aos gestores por meio de Deliberações de Imputação de Débitos nos valores de R$ 4 mil.
O prefeito de Itajú do Colônia, Djalma Orrico Duarte, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) por irregularidades em contratações de servidores nesta terça-feira (10). A decisão determinou a exoneração de servidores contratados irregularmente, incluindo familiares do prefeito, caracterizando nepotismo.
A denúncia, apresentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do município, apontou que, em 2019, o número de servidores contratados superava em muito o número de servidores efetivos, gerando um prejuízo de mais de R$ 435 mil aos cofres públicos.
Além disso, o sindicato denunciou a contratação de familiares do prefeito para cargos comissionados, configurando nepotismo.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, concluiu que o prefeito não apresentou a documentação necessária para justificar as contratações, que a maioria dos familiares contratados não possuía a qualificação necessária para os cargos ocupados.
Com tantas irregularidades, o TCM-BA determinou a exoneração dos servidores contratados de forma irregular e multou o prefeito em R$ 1 mil.
O ex-prefeito e candidato a prefeitura de Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento (Avante), foi multado em R$ 20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão, tomada nesta terça-feira (10), se deu após a constatação de irregularidades na prestação de contas dos recursos repassados pela prefeitura.
As irregularidades foram encontradas nas contas relacionadas ao repasse de recursos públicos para o Centro Comunitário Social Alto Paraíso (CECOSAP).
Segundo relatória do processo foram identificados diversos problemas nas contas, como a ausência de comprovação de despesas que somam mais de R$ 1,7 milhão. Bem como, outras irregularidades relacionadas a destinação dos recursos públicos. O ex-prefeito e agora candidato, Adilson Nascimento foi multado em R$ 20 mil.
A relatora destacou a falta de clareza sobre o destino dos valores repassados ao CECOSAP com uma a ausência de cláusulas importantes no termo de parceria.
Além disso, o processo apontou a falta de especificações sobre as fontes dos recursos e seus objetivos.
Diante das irregularidades encontradas, o TCM-BA julgou as contas irregulares e determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, de forma solidária, por parte dos gestores envolvidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.