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PEC aprovada na AL-BA aumenta idade-limite para vaga de conselheiro dos Tribunais de Contas na Bahia
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta terça-feira (18), uma proposta de Emenda a Constituição (PEC) que aumenta a idade-limite para a ocupação da vaga de conselheiro dos tribunais de contas na Bahia, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A proposta, assinada pelo líder do governo na Casa, o deputado Rosemberg Pinto (PT), determina que a idade limite para a entrada na função seja de até 70 anos.
O texto aprovado pela maioria nesta terça - com voto contrário do deputado Hilton Coelho (PSOL) -, altera o § 1º do Art. 94 e ao inciso II do Art. 122 da Constituição da Bahia, que, atualmente, estabelece idade limite de 65 anos para ingresso de conselheiros nos tribunais.
Assim, ficam definidas os seguintes critérios para a vaga nos Tribunais de Contas: os candidatos devem ser brasileiros maiores de 35 e até 70 anos de idade, reconhecidos pela idoneidade moral e reputação ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
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Na proposta, o inciso II prevê um quinto reservado, alternadamente, a membros do Ministério Público e a advogados, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, e menos de 70 anos de idade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes.
Segundo Rosemberg, o objetivo da proposta é promover a adequação do texto da Carta Baiana à Constituição Federal, que estabeleceu a idade limite de 70 anos para nomeação de membros do Tribunal de Contas da União. O deputado destacou, na PEC, que a alteração já foi realizada também no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior de Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Os tribunais de contas são os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação de eventuais verbas destinadas à Defesa Civil por órgãos do Poder Judiciário em casos de calamidade pública, a exemplo da tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A diretriz foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (10), na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.
O ato normativo prevê alterações na Resolução CNJ n. 558/2024, que estabeleceu diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais.
“A obrigação de prévio cadastramento de entidades, ainda que públicas e idôneas, como a Defesa Civil, pode impedir a prestação de ajuda humanitária a quem mais precisa”, destacou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria. Além disso, segundo o ministro Barroso, “a sistemática de prestação de contas prevista pela Resolução CNJ n.558/2024 não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto, e (…) é necessário simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento”. Segundo o ministro, nenhuma instituição é mais adequada que o Tribunal de Contas para julgar a prestação de contas da aplicação desses recursos.
Na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, também foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros a Recomendação CNJ n. 150/2024, que até o momento resultou no envio de R$ 104 milhões – número atualizado nesta segunda-feira (13) – para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por tribunais de todo o país, por meio de recursos advindos de penas de prestação pecuniária.
Além disso, a partir de agora, as verbas poderão ser repassadas de maneira mais rápida, por meio do repasse fundo a fundo, ou seja, da Defesa Civil do Estado para a Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade.
As alterações nos textos normativos do CNJ foram aprovados após análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, do dia 6 de maio, que solicitou “autorização para realização de transferência fundo a fundo, ou seja, do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, (…) de modo a permitir que cada um dos Municípios atingidos possa fazer um pronto atendimento às necessidades decorrentes da calamidade”.
Na avaliação do colegiado, o pedido se justifica e merece ser atendido, uma vez que permitirá melhor gerenciamento dos recursos destinados a minimizar a situação de calamidade pública na qual se encontra o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos que seguem ocorrendo na região.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Janja da Silva
"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".
Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.