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PEC aprovada na AL-BA aumenta idade-limite para vaga de conselheiro dos Tribunais de Contas na Bahia
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta terça-feira (18), uma proposta de Emenda a Constituição (PEC) que aumenta a idade-limite para a ocupação da vaga de conselheiro dos tribunais de contas na Bahia, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A proposta, assinada pelo líder do governo na Casa, o deputado Rosemberg Pinto (PT), determina que a idade limite para a entrada na função seja de até 70 anos.
O texto aprovado pela maioria nesta terça - com voto contrário do deputado Hilton Coelho (PSOL) -, altera o § 1º do Art. 94 e ao inciso II do Art. 122 da Constituição da Bahia, que, atualmente, estabelece idade limite de 65 anos para ingresso de conselheiros nos tribunais.
Assim, ficam definidas os seguintes critérios para a vaga nos Tribunais de Contas: os candidatos devem ser brasileiros maiores de 35 e até 70 anos de idade, reconhecidos pela idoneidade moral e reputação ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.
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Na proposta, o inciso II prevê um quinto reservado, alternadamente, a membros do Ministério Público e a advogados, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, e menos de 70 anos de idade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes.
Segundo Rosemberg, o objetivo da proposta é promover a adequação do texto da Carta Baiana à Constituição Federal, que estabeleceu a idade limite de 70 anos para nomeação de membros do Tribunal de Contas da União. O deputado destacou, na PEC, que a alteração já foi realizada também no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior de Trabalho e Superior Tribunal Militar.
Os tribunais de contas são os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação de eventuais verbas destinadas à Defesa Civil por órgãos do Poder Judiciário em casos de calamidade pública, a exemplo da tragédia causada pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A diretriz foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última sexta-feira (10), na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024.
O ato normativo prevê alterações na Resolução CNJ n. 558/2024, que estabeleceu diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais.
“A obrigação de prévio cadastramento de entidades, ainda que públicas e idôneas, como a Defesa Civil, pode impedir a prestação de ajuda humanitária a quem mais precisa”, destacou em seu voto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria. Além disso, segundo o ministro Barroso, “a sistemática de prestação de contas prevista pela Resolução CNJ n.558/2024 não se revela adequada para situações emergenciais de grande impacto, e (…) é necessário simplificar o procedimento de prestação de contas em tais casos, atribuindo a uma única entidade a função de realizar o respectivo julgamento”. Segundo o ministro, nenhuma instituição é mais adequada que o Tribunal de Contas para julgar a prestação de contas da aplicação desses recursos.
Na 3ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, também foi confirmada por unanimidade pelos conselheiros a Recomendação CNJ n. 150/2024, que até o momento resultou no envio de R$ 104 milhões – número atualizado nesta segunda-feira (13) – para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, por tribunais de todo o país, por meio de recursos advindos de penas de prestação pecuniária.
Além disso, a partir de agora, as verbas poderão ser repassadas de maneira mais rápida, por meio do repasse fundo a fundo, ou seja, da Defesa Civil do Estado para a Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade.
As alterações nos textos normativos do CNJ foram aprovados após análise do pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, do dia 6 de maio, que solicitou “autorização para realização de transferência fundo a fundo, ou seja, do Fundo da Defesa Civil do Estado para os Fundos de Defesa Civil dos Municípios diretamente afetados pela calamidade, (…) de modo a permitir que cada um dos Municípios atingidos possa fazer um pronto atendimento às necessidades decorrentes da calamidade”.
Na avaliação do colegiado, o pedido se justifica e merece ser atendido, uma vez que permitirá melhor gerenciamento dos recursos destinados a minimizar a situação de calamidade pública na qual se encontra o estado do Rio Grande do Sul, em decorrência dos eventos climáticos extremos que seguem ocorrendo na região.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
ACM Neto
"Para eles, pesquisa certa só é a que traz boas notícias".
Disse o pré-candidato ao governo ACM Neto ao avaliar o cenário político da Bahia e defendeu cautela na interpretação de pesquisas de opinião. A declaração aconteceu no lançamento do programa “Sua voz é a nossa voz”, em que o ex-prefeito pretende dialogar com municípios baianos.