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PEC aprovada na AL-BA aumenta idade-limite para vaga de conselheiro dos Tribunais de Contas na Bahia

Por Leonardo Almeida / Eduarda Pinto

PEC aprovada na AL-BA aumenta idade-limite para vaga de conselheiro dos Tribunais de Contas na Bahia
Foto: Divulgação / TCM

 

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou, nesta terça-feira (18), uma proposta de Emenda a Constituição (PEC) que aumenta a idade-limite para a ocupação da vaga de conselheiro dos tribunais de contas na Bahia, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). A proposta, assinada pelo líder do governo na Casa, o deputado Rosemberg Pinto (PT), determina que a idade limite para a entrada na função seja de até 70 anos. 

 

O texto aprovado pela maioria nesta terça - com voto contrário do deputado Hilton Coelho (PSOL) -, altera o § 1º do Art. 94 e ao inciso II do Art. 122 da Constituição da Bahia, que, atualmente, estabelece idade limite de 65 anos para ingresso de conselheiros nos tribunais. 

 

Assim, ficam definidas os seguintes critérios para a vaga nos Tribunais de Contas: os candidatos devem ser brasileiros maiores de 35 e até 70 anos de idade, reconhecidos pela idoneidade moral e reputação ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados.

 

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Na proposta, o inciso II prevê um quinto reservado, alternadamente, a membros do Ministério Público e a advogados, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, e menos de 70 anos de idade, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes.

 

Segundo Rosemberg, o objetivo da proposta é promover a adequação do texto da Carta Baiana à Constituição Federal, que estabeleceu a idade limite de 70 anos para nomeação de membros do Tribunal de Contas da União. O deputado destacou, na PEC, que a alteração já foi realizada também no Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior de Trabalho e Superior Tribunal Militar.