Artigos
Proteção de Comunidades Tradicionais e Reforma Agrária: Ineficiência e Ineficácia do Regime Vigente no Brasil
Multimídia
Vicente Neto, diretor-geral da Sudesb, justifica recusa de sistema de biometria em Pituaçu
Entrevistas
Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
tribumal de justica da bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou a aposentadoria compulsória da Desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, integrante da 3ª Câmara Cível. O ato foi assinado pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, presidente do tribunal.
O CNJ aplicou à desembargadora a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, por atuação irregular em um processo de usucapião, em maio 2015. A decisão ocorre após investigação da conduta de Cassinelza Lopes quando atuava como juíza designada na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia.
O CNJ investiga indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste. Cassinelza Lopes, como constatou a apuração, proclamou uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia, epicentro da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças pelo TJ.
O julgamento do Processo administrativo disciplinar em desfavor da desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes foi colocado em pauta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (11). A magistrada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) está afastada do cargo desde novembro de 2023.
O CNJ investiga indícios de falta funcional em relação à prolação de uma sentença investigada pela Faroeste. Cassinelza Lopes, como constatou a apuração, proclamou uma sentença no período de quatro dias, referente à ação de usucapião milionária na comarca de São Desidério, no oeste da Bahia, epicentro da força-tarefa que apura esquema de venda de sentenças pelo TJ.
RELEMBRE O CASO
O caso aconteceu em 2019, quando Cassinelza foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto - também investigado pela operação -, para atuar como juíza auxiliar na comarca no período de 3 de julho a 8 de setembro de 2019, acumulando as funções de juíza desempenhadas nas comarcas de Salvador e Barreiras. A magistrada julgou procedente o pedido de usucapião formulado por Mario Horita e Walter Horita, de uma área de 402,5663 hectares e avaliada em R$ 9.016.325,00. A dupla alegou fazer uso da Fazenda Proveito há mais de 15 anos.
A decisão do colegiado do CNJ acompanhou o voto do relator do processo administrativo disciplinar (PAD), conselheiro Guilherme Feliciano, que opinou pela prorrogação do prazo de conclusão do PAD pelo prazo de 140 dias a contar do dia 3 de janeiro de 2025, com a manutenção do afastamento.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Dr Gabriel Almeida
"Lei brasileira permite a manipulação da Tirzepatida".
Disse o médico baiano Gabriel Almeida ao rebater as acusações de envolvimento em um suposto esquema de produção e venda irregular de medicamentos para emagrecimento.