Artigos
Bahia registra menor taxa de desocupação dos últimos 12 anos
Multimídia
João Cláudio Bacelar defende permanência da Câmara na Praça Thomé de Souza
Entrevistas
Diretor do FIDA/ONU no Brasil reforça parcerias na Bahia para geração de emprego e renda no campo
tj pa
O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) concedeu à presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a Medalha do Mérito Judiciário. A magistrada recebeu a honraria das mãos do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, em cerimônia realizada nesta quinta-feira (3).
A homenagem foi entregue durante o XII Encontro do Conselho de Presidentes de Justiça do Brasil (Consepre). O evento reúne presidentes dos tribunais brasileiros até este sábado (5) para compartilhamento de boas práticas, estabelecimento de estratégias conjuntas e debate de assuntos em comum dentro do Poder Judiciário, como pagamento de precatórios, inovação, precedentes qualificados e judicialização da saúde pública.
Instituída pela Resolução nº 8 de 1º de junho de 2005, a comenda reconhece personalidades, autoridades e instituições civis e militares, nacionais ou estrangeiras, por terem contribuído para o engrandecimento do Estado do Pará e, particularmente, do Poder Judiciário, bem como pela “excepcional compostura profissional”, técnica e ética no desempenho de suas funções. A Ordem do Mérito Judiciário Paraense é composta por cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial(a), Comendador(a), Oficial(a) e Cavaleiro(a).
Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal, decide STJ
?A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e proibiu o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.
"Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade", ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.
Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.
Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.
Alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.
Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação
O ministro Sebastião Reis Júnior verificou que, segundo o TJ-PA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.
No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. "As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário", afirmou.
Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Cláudio Villas Boas
"Iniciou esse contrato com a celebração do aditivo em 4 de junho de 25 agora, e a previsão contratual é que precisamos iniciar a construção da ponte em um ano após a assinatura desse contrato. Portanto, em junho de 26 iniciaríamos a construção. Logicamente, para isso, algumas etapas precisam ser desenvolvidas antes".
Disse o CEO do consórcio responsável pela ponte Salvador-Itaparica, Cláudio Villas Boas ao indicar que a data para o início da construção está marcada para junho de 2026.