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O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) concedeu à presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, a Medalha do Mérito Judiciário. A magistrada recebeu a honraria das mãos do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, em cerimônia realizada nesta quinta-feira (3).
A homenagem foi entregue durante o XII Encontro do Conselho de Presidentes de Justiça do Brasil (Consepre). O evento reúne presidentes dos tribunais brasileiros até este sábado (5) para compartilhamento de boas práticas, estabelecimento de estratégias conjuntas e debate de assuntos em comum dentro do Poder Judiciário, como pagamento de precatórios, inovação, precedentes qualificados e judicialização da saúde pública.
Instituída pela Resolução nº 8 de 1º de junho de 2005, a comenda reconhece personalidades, autoridades e instituições civis e militares, nacionais ou estrangeiras, por terem contribuído para o engrandecimento do Estado do Pará e, particularmente, do Poder Judiciário, bem como pela “excepcional compostura profissional”, técnica e ética no desempenho de suas funções. A Ordem do Mérito Judiciário Paraense é composta por cinco graus: Grã-Cruz, Grande Oficial(a), Comendador(a), Oficial(a) e Cavaleiro(a).
Advogado suspeito de integrar organização criminosa é proibido de atuar na área criminal, decide STJ
?A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu à área criminal a proibição do exercício profissional imposta a um advogado e proibiu o seu acesso a qualquer tipo de estabelecimento prisional. Investigado por supostamente integrar uma organização criminosa, o advogado tinha sido proibido de atuar em qualquer área.
"Considerando que o exercício da advocacia é atividade profissional da qual se extrai a própria subsistência, entendo que vedá-la inteiramente viola a proporcionalidade, pois a necessidade do acautelamento diz respeito à atuação criminal do recorrente, sendo mais adequado, portanto, restringir sua atuação nessa especialidade", ponderou o relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior.
Segundo a investigação, alguns advogados atuantes no Pará estariam utilizando suas prerrogativas profissionais para beneficiar de forma ilegal a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O advogado teria assinado 16 petições para presos, sem ter relação direta com eles, e recebido o pagamento diretamente da facção criminosa. Também teria o hábito de se comunicar com presos sem estar habilitado nos processos. De janeiro a setembro de 2020, a organização teria remunerado o advogado, por meio da conta da mãe dele, em valores próximos a R$ 80 mil.
Ao STJ, a defesa do advogado sustentou que a suspensão da atividade profissional determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) não se justificaria, pois o suposto recebimento financeiro teria ocorrido entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, faltando, assim, contemporaneidade entre os fatos e a medida.
Alegou ainda que tanto a representação do Ministério Público quanto a decisão judicial que suspendeu o exercício profissional são genéricas, limitando-se a descrever, como prova dos supostos atos ilícitos imputados ao advogado, o recebimento de honorários por serviços contratados e efetivamente prestados.
Cautelares no processo penal devem seguir o binômio necessidade e adequação
O ministro Sebastião Reis Júnior verificou que, segundo o TJ-PA, o advogado estaria utilizando suas prerrogativas para auxiliar as atividades da organização criminosa, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, permite a suspensão do exercício profissional.
No entanto, para o relator, a adoção da providência cautelar violou o princípio da proporcionalidade. "As cautelares pessoais no processo penal devem ser fixadas segundo o binômio necessidade e adequação, sempre observando o princípio da excepcionalidade, ou seja, a regra é a menor restrição, incidindo restrição à liberdade de maior amplitude apenas se necessário", afirmou.
Na avaliação do ministro, a proibição de exercer especificamente a advocacia criminal é suficiente para garantir a ordem pública e não vulnera a subsistência do advogado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jaques Wagner
"Eu acho que nós temos muito a trocar. Essa é uma civilização milenar, que tem muito a ensinar com o salto que eles deram aqui em 40 anos. Você pega uma cidade como essa, que há 50 anos era uma aldeia de pescadores com 20 mil habitantes. Hoje tem 17 milhões de habitantes. Você anda por aqui e não vê um papel no chão, não vê uma sujeira, um teatro espetacular, um prédio todo novo. Parabéns pra eles por terem conseguido. E muita gente do Brasil, que tem preconceito, devia dar um pulo aqui. Porque eu vejo as pessoas falando: 'ah, mas eles são comunistas'. Eu não sei o que quer dizer isso. Mas se comunismo é isso aqui, é um sucesso".
Disse o senador Jaques Wagner ironizou, nesta terça-feira (5), ao comentar as críticas que são feitas à China e o preconceito pelo país se declarar comunista. O senador está em Shenzhen, no Sul chinês, e acompanhou a última apresentação da turnê do Neojiba - Núcleos Estaduais de Orquestras Juvenis e Infantis da Bahia, projeto que ajudou a fundar.