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titularidade
Três meses após o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) autorizar a criação da 5ª Vara de Camaçari, a Corte faz os ajustes necessários para a sua devida operação. Ato publicado nesta quarta-feira (9) traz a definição sobre a titularidade da nova unidade na região metropolitana de Salvador.
O TRT resolveu remover, a pedido, a juíza Maria de Fátima Caribé Seixas da titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Candeias para a titularidade da 5ª Vara de Camaçari. A remoção terá efeito a partir de 14 de outubro.
A cadeira estava vaga devido à remoção da juíza Mônica Aguiar Sapucaia para a 38ª Vara do Trabalho de Salvador depois da promoção de Tânia Magnani de Abreu Braga para o cargo de desembargadora. Com a mudança, o posto em Candeias ficará com a juíza Edlamar Souza Cerqueira, removida a pedido da 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas.
A 5ª Vara do Trabalho de Camaçari é resultado da transferência da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus e já “nasce”, como apontou o presidente do TRT, desembargador Jéferson Muricy, com 3.444 processos. A unidade está operando de maneira remota, porque as instalações físicas para abrigá-la ainda não existem.
Os cartórios de notas e de registros de imóveis de todo o país terão o prazo de até 60 dias, a contar a partir do dia 4 de agosto, para informar às prefeituras sobre todas as alterações realizadas nas titularidades de imóveis. O novo prazo faz parte do Provimento nº 174, da Corregedoria Nacional de Justiça – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, publicado nesta quinta-feira (4), que regulamenta o artigo 4º da Resolução CNJ n. 547/2024.
O objetivo, segundo a Corregedoria, é permitir a atualização cadastral dos contribuintes das Fazendas Municipais com mais agilidade e efetividade, aos processos de execução fiscal, viabilizando a correta identificação e a localização do executado. O Provimento nº 174 entrará em vigor no prazo de 30 dias da data de sua publicação.
De acordo com a norma, o Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolverão as plataformas pelas quais os tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis farão as remessas das informações por meio eletrônico e mediante recibo de entrega.
O provimento determina ainda que o CNB/CF e o ONR disponibilizem acesso aos municípios, para obtenção das informações, mediante convênio padronizado, para que os destinatários das informações atendam ao disposto nas regras de proteção de dados e de sigilo fiscal.
O documento também prevê a possibilidade de emissão de guias de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI – pelos cartórios, mediante a celebração de convênios com o ONR ou o CNB/CF.
Para a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade, “o novo provimento objetiva padronizar, em todo o território nacional, o formato de envio eletrônico de dados estruturados para as prefeituras municipais, em atendimento ao princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal”.
A norma prevê ainda que para os casos de alteração de titularidade mais antigo os cartórios devem fornecer as informações de forma progressiva, começando pela mais recente. Nessas hipóteses, o prazo previsto será de seis meses, para os registros feitos a cada dez anos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.