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A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) novas regras para a participação de atletas nas competições femininas da modalidade. A entidade informou que passará a seguir os critérios estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e pela Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV).
Com a mudança, a participação nas competições femininas da CBV fica limitada a atletas classificadas pela entidade como de “sexo biológico feminino”. A medida impede a participação da jogadora transgênero Tifanny, do Osasco, nessas disputas.
O novo protocolo prevê a realização de exames para identificar a presença do gene SRY (Sex-determining Region Y), associado ao desenvolvimento das características sexuais masculinas. A regra estabelece exceção para atletas que comprovem, por meio de avaliação especializada, possuir uma condição rara que impeça a ação da testosterona sobre o desempenho esportivo.
Segundo a CBV, a decisão acompanha uma política internacional aprovada em setembro de 2025 e posteriormente incorporada pelo COI em sua Política de Proteção da Categoria Feminina, publicada em março de 2026. O critério já havia sido utilizado na Liga das Nações deste ano.
“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, disse Radamés Lattari, presidente da CBV.
A nova regulamentação será aplicada inicialmente à Superliga A e B da temporada 2026/27, à Supercopa de 2026, à Copa Brasil de 2027, ao Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e ao CBVP Challenger 2027. A regra também permanecerá válida nas edições seguintes dessas competições enquanto a política estiver em vigor.
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) baniu mulheres trans das competições organizadas pela entidade. Nesta sexta-feira (14), a organização afirmou que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar.
Segundo a entidade, o novo critério tem como objetivo estar em conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A verificação será feita por testagem e triagem do gene SRY. Normalmente, o procedimento é realizado por meio de exame de sangue ou esfregaço bucal.
“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou Radamés Lattari, presidente da CBV, no site da entidade.
A nova política de elegibilidade entra em vigor nas competições da Superliga A e B (temporada 26/27), Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), CBVP Challenger 2027 e nas respectivas edições seguintes durante a vigência da política.
Entre as atletas que podem ser afetadas pela nova diretriz está a jogadora Tifanny, mulher trans que atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde.
A Justiça Estadual do Paraná atendeu a um pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e determinou, em decisão liminar, que o município de Londrina não adote medidas para impedir a realização da Copa Brasil Feminina, programada para esta sexta-feira (27) e sábado (28).
A decisão foi proferida após a Câmara Municipal de Londrina aprovar, na quinta-feira (26), um requerimento que solicitava à prefeitura ações para barrar a participação da atleta Tifanny Abreu, mulher trans que defende o Osasco Voleibol Clube.
O requerimento tem como base uma lei municipal de 2024 que veda, em competições esportivas realizadas na cidade, a “participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento”. A proposta foi aprovada por 12 votos a 4 e apresentada pela vereadora Jessicão (PP).
Na liminar, o juiz Marcus Renato Nogueira Garcia afirmou que “no plano puramente formal, a norma [lei municipal 13.770, de 2024] parece afrontar a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal de legislar concorrentemente sobre matéria desportiva”. O magistrado acrescentou que, “no âmbito material, a inconstitucionalidade se apresenta ainda mais clara, afrontando fundamentos e objetivos da República expressamente previstos na Constituição Federal”, ao apontar que a lei reduz a liberdade e a dignidade das pessoas trans.
Durante a sessão que aprovou o requerimento, Jessicão afirmou que a proposta buscava apenas o cumprimento da legislação municipal. “Estamos discutindo apenas o cumprimento da lei. E o que a lei fala? Nasceu homem, vai competir com homem, nasceu mulher, vai competir com mulher. Nós não estamos votando nada contra o evento. É um requerimento pedindo para o prefeito cumprir a parte dele de não deixar a Tifanny jogar. Não deixar o Osasco jogar se ela estiver escalada. É só isso”, declarou.
Contrária ao requerimento, a vereadora Paula Vicente (PT) informou que vem adotando medidas junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública para tentar derrubar definitivamente a lei municipal aprovada em 2024.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
André Viana
"Quando você tem o monitoramento nos parlatórios, onde não é possível efetuar essa difusão de tratativas, determinações por parte da liderança para o mundo aqui fora, você traz o isolamento para o crime e nos ajuda por demais no enfrentamento à criminalidade".
Disse o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia (PC-BA), André Viana ao defender a ampliação do monitoramento nos parlatórios dos presídios de segurança máxima do estado. Em entrevista ao programa Bahia Notícias no Ar, da rádio Antena 1 Salvador, nesta sexta-feira (18), o delegado afirmou que a medida ajudaria a bloquear a comunicação entre detentos e integrantes de organizações criminosas do lado de fora das unidades prisionais.