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terminal rodoviario de salvador
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida pelo ministro André Mendonça, negou seguimento a uma reclamação movida pela concessionária do Terminal Rodoviário de Salvador, representada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart). A empresa alegava descumprimento de ordem da Corte que suspendia processos em todo o país sobre a imunidade tributária de bens públicos cedidos a concessionárias de serviços públicos.
O entendimento do relator foi no sentido de que o caso concreto envolvendo a empresa não se enquadrava na suspensão nacional determinada, por falta de “estrita aderência” temática.
A reclamação da Sinart questionava uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que, em sede de embargos à execução fiscal, afastou a tese de imunidade recíproca e manteve a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela Prefeitura de Salvador. A empresa sustentava que o bem, um imóvel pertencente ao Estado da Bahia, estava afetado à prestação de serviço público de transporte rodoviário, usufruindo, portanto, da imunidade prevista no artigo 150, VI, “a”, da Constituição Federal.
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A defesa da Sinart alegava que a questão estaria abrangida pelo Tema de Repercussão Geral (Tema RG) n.º 1.297, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.479.602/MG. Naquele processo, o relator, ministro André Mendonça, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutissem a “imunidade tributária recíproca sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular”. A empresa argumentava que o TJ-BA, ao aplicar o entendimento do Tema 437 do STF, que trata de imóveis públicos cedidos a empresas privadas com fins lucrativos, teria desrespeitado a ordem de suspensão vinculada ao Tema 1.297.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça reconheceu a existência da ordem de suspensão nacional no âmbito do RE 1.479.602/MG, que abrange a discussão sobre a incidência de IPTU em imóvel da União cedido para concessionária de serviço público de transporte ferroviário. No entanto, o relator destacou que a descrição do Tema 1.297 é específica e delimita a controvérsia ao serviço público de transporte ferroviário.
Para o ministro, ficou “manifesta a ausência de estrita aderência” entre o caso da Sinart, que envolve um terminal rodoviário, e a delimitação temática fixada pelo STF. Dessa forma, entendeu que a decisão do TJ-BA, que aplicou o Tema 437, não descumpriu a ordem de suspensão, uma vez que o caso concreto não estava abrangido por ela. O Tema 437 do STF consolida o entendimento de que incide IPTU quando um bem público é cedido a uma pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora do tributo, especialmente quando a atividade explorada tem fins lucrativos.
Em sua fundamentação, o relator transcreveu trechos do acórdão do TJ-BA, o qual destacou que a Sinart, além de gerir o terminal, explorava atividade econômica com fins lucrativos, como o aluguel de espaços para lanchonetes e lojas. Essa característica, segundo o tribunal baiano, afastaria a aplicação da imunidade recíproca, com base no § 3º do artigo 150 da Constituição, que veda a imunidade quando há exploração de atividades econômicas regidas pelas normas do setor privado.
Diante da conclusão pela falta de aderência temática, o ministro negou seguimento à reclamação constitucional, frisando que esta não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito de decisões judiciais. O pedido liminar formulado pela empresa, que pedia a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TJ-BA, foi considerado prejudicado. A decisão, publicada nesta quinta-feira (6) manteve a obrigatoriedade do pagamento do IPTU pela concessionária.
As tarifas de embarque do Terminal Rodoviário de Passageiros de Salvador (TUTE) sofrerão um reajuste de 4,42%, a partir desta sexta-feira (21). O aumento foi informado oficialmente pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA).
A mudança foi formalizada por meio da publicação da Resolução AGERBA nº 06, de 17 de fevereiro de 2025. Os valores são fixados a partir das três modalidades de viagens: as interestaduais, intermunicipais e intermunicipais metropolitanas.
A partir das mudanças, as tarifas estão fixadas em: viagens interestaduais: R$ 8,63; viagens intermunicipais: R$ 3,57; e viagens intermunicipais metropolitanas: R$ 1,48. A tarifa é aplicada automaticamente na compra de cada passagem no Terminal, ao não ser para crianças de até 5 anos estão isentas do pagamento da tarifa de embarque.
A AGERBA reforça a transparência nos serviços prestados aos cidadãos, assegurando que as medidas adotadas visem a qualidade dos serviços de transportes no estado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Tivemos um encontro ontem de novo, hoje quero repetir. Nós temos um conselho político que ouço cada presidente. Eu ouço em um coletivo e ouço individual. Converso com o Lidice [da Mata] pelo PSB, ela vai expressar os desejos do partido PSB, mas ela também fala sobre o coletivo, que é importante a gente fazer. Ouvimos o Avante, e o [Ronaldo] Carleto fala do Avante e fala do grupo. Assim como ouvimos o Otto [Alencar]. O Otto falou dos interesses, do que ele pretende fazer com o PSD, mas também expressa opinião".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues (PT) ao indicar avanço nas conversas com o PSD e outros partidos da base para a formação da chapa governista nas eleições de 2026. A declaração ocorreu durante entrevista coletiva, nesta quarta-feira (11), em Salvador.