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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta sexta-feira (22) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória que zerou a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50.
A entidade questiona a MP 1.357/2026, editada pelo governo no último dia 12, que extinguiu a alíquota de 20% sobre esse tipo de compra. Para a CNI, a medida fere os princípios da isonomia, da livre concorrência e não atende ao requisito constitucional de urgência para edição de medida provisória.
Segundo a confederação, o tema já tramita no Congresso Nacional e não justificaria o uso do instrumento previsto no artigo 62 da Constituição.
A CNI afirma ainda que a mudança pode provocar perda de empregos e prejuízos à indústria nacional, ao criar um tratamento diferenciado entre produtos importados e os fabricados no país.
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Charles Fernandes
"Não foi a melhor estratégia, em breve tudo restará esclarecido".
Disse o deputado federal Charles Fernandes (PSD) ao rebater nesta quinta-feira (22), os desdobramentos da ação judicial envolvendo emendas parlamentares originalmente destinadas pelo ex-deputado federal Otto Alencar Filho, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).