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sustentacao oral
TJ-BA atualiza regimento interno e inclui novas regras para pedido de julgamento presencial; entenda
O regimento interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi atualizado e a partir de agora a solicitação para o julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, deverá ser feita pelos advogados até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão. Para tanto, é necessário apresentar petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE).
A mudança também tornou obrigatória a renovação do requerimento de sustentação oral a cada adiamento/retirada de pauta.
Sendo assim, o artigo 183 do regimento interno do TJ-BA passa a ter a seguinte redação:
Art. 183-A. Os advogados poderão apresentar pedido de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior ao da sessão, por meio de petição específica, incluída no campo “pedido de sustentação oral”, nos próprios autos (PJE), dirigido ao Presidente do Órgão Julgador, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral.
§ 1º Em se tratando de processo inserido, adiado ou retirado de pauta por pedido de preferência ou sustentação, o advogado deverá renovar o requerimento, sob pena de apreciação do feito sem sustentação oral.
§ 2º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pedidos de julgamento presencial, com ou sem sustentação oral, apresentados em habeas corpus, mandado de segurança, no pedido de tutela antecipada antecedente de urgência nas ações originárias e no pedido autônomo de antecipação de tutela recursal.
O prazo para que advogados solicitem a realização de julgamento presencial em todos os órgãos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi alterado pelo Pleno nesta quarta-feira (23).
A proposta apresentada pelo desembargador Cássio Miranda e relatada pelo desembargador Paulo Jorge, estabelece a partir de agora que esses pedidos sejam apresentados até o encerramento do expediente forense do dia útil anterior à sessão de julgamento.
Sendo assim, segundo o relator, os advogados não poderão solicitar sustentação oral no horário da sessão, exceto nos casos de julgamento de habeas corpus, mandado de segurança, pedido de tutela antecipada urgente e pedido sinônimo de tutela recursal.
A Comissão de Reforma Judiciária, Administrativa e Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) para garantir à advocacia a realização de sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas nos processos comuns da Corte.
Com a aprovação, a sugestão de emenda para mudança no regimento interno do TJ-BA será enviada para análise do Pleno. Caso autorizada pelos desembargadores, em seguida a proposta é encaminhada à presidência do tribunal.
Em nota, a OAB-BA confirma que o pedido foi feito em 2022 e levou em conta as alterações promovidas pela Lei nº 14.365, de 2022, que, ao modificar o Estatuto da Advocacia, implementou como uma das prerrogativas da classe a inclusão da sustentação oral nos recursos contra as decisões monocráticas. Além da aplicação nos processos comuns do TJ-BA, a seccional também pediu a observância imediata da prerrogativa nos juizados.
“Independentemente de futuras e necessárias alterações regimentais de adequação, a OAB-BA pede para que seja aplicado de imediato o dispositivo legal nos processos em curso no âmbito do TJ-BA e das Turmas Recursais (inclusive supletivamente no caso de decisões relativas aos Recursos Inominados, dada sua natureza de apelação)", pediu a OAB da Bahia.
Como o parecer da Comissão de Reforma limitou a sustentação aos processos do tribunal, a OAB-BA estuda novas possibilidades para garantir a prerrogativa também nos juizados.
Em atendimento à proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que concede o direito à ordem de preferência nas sustentações orais e nas audiências do TRF-1 às advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz.
A medida é válida para as sustentações realizadas nas sessões de julgamento administrativas e judiciais do TRF-1 e nas audiências realizadas nas seções e subseções judiciárias.
O deferimento do processo, de relatoria do desembargador João Batista Moreira, aconteceu em 10 de junho e é considerado um avanço significativo para a equidade de gênero no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a prerrogativa é estendida, no que couber, às demais mulheres envolvidas no processo. Além disso, o texto disciplina os meios administrativos necessários para a comprovação das condições mencionadas, assegurando um procedimento claro e acessível.
A presidente da Comissão Nacional, Cristiane Damasceno, destacou a relevância dessa regulamentação para a valorização das mulheres advogadas e a promoção da igualdade de oportunidades no Sistema de Justiça.
“A aprovação desta resolução pelo TRF-1 é uma vitória para a advocacia feminina. Ela não apenas reconhece as necessidades específicas das advogadas gestantes, lactantes e adotantes, mas também reforça o compromisso do Tribunal com a equidade de gênero e a valorização profissional. É um passo significativo para um Judiciário mais inclusivo e sensível às questões de gênero, para que todas as mulheres envolvidas nos processos tenham seus direitos respeitados e suas condições especiais devidamente atendidas", declarou.
Cristiane Damasceno participou do processo de construção da resolução. De acordo com ela, há uma dificuldade generalizada de aplicação da Lei 13.363/2016, que estipula os direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
A resolução aprovada destaca, ainda, os cuidados a serem tomados com as gestantes em relação aos controles de segurança na entrada das dependências do Tribunal, das seções e subseções judiciárias. Nesse sentido, a autodeclaração feita pela advogada gestante não a dispensa de passar pelos controles de segurança, mas garante que ela não passe por detectores de metais e aparelhos de raios-X, conforme previsto pela legislação.
O tribunal, com sede em Brasília, tem jurisdição sobre os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, a liberação das sustentações orais, de forma presencial, em agravos apresentados em ações de competência originária. A decisão foi informada nesta terça-feira (11) ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo ministro Dias Toffoli, presidente do colegiado que também é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
"Trata-se de importante vitória para a cidadania, uma vez que a realização da sustentação oral é uma das condições para que o direito de defesa seja respeitado. O advogado fala em nome do cidadão e não em nome próprio", afirmou Simonetti.
“A advocacia brasileira parabeniza o ministro Dias Toffoli e os integrantes da Segunda Turma do STF pela sensibilidade para com esse assunto fundamental para a cidadania brasileira”, destacou o presidente do CFOAB.
A OAB tem atuado desde fevereiro de 2022 para que o direito às sustentações seja respeitado. Nesse processo, a Ordem obteve, ainda naquele ano, a aprovação da Lei 14.365/2022, deixando explícita a impossibilidade de os magistrados negarem o direito de sustentação à advocacia.
Mesmo assim, no entanto, o tolhimento da prerrogativa continuou a existir, o que motivou a apresentação, em 2024, de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema. Ao apresentar o texto da PEC, Simonetti afirmou que “o diálogo com o STF não foi suficiente para chegarmos a uma solução para o caso das sustentações”. Ele disse, ainda, que “como a lei não tem bastado para fazer valer o direito, uma PEC pode resolver o problema”.
O ofício com a proposta de emenda à Constituição (PEC) para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF) foi entregue pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) nesta quarta-feira (24).
O texto foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho Pleno da OAB em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais. A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.
“O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais. Embora previsto no rol de direitos e prerrogativas da advocacia da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e reforçado pela Lei nº 14.365/2022, tem sido alvo de violações recorrentes no país”, destaca o presidente Beto Simonetti no ofício.
A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos. O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.
O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea "a" da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.
“O aperfeiçoamento do sistema de justiça e o fortalecimento do contraditório e da ampla defesa, por meio da garantia da sustentação oral, são medidas de interesse coletivo. A advocacia brasileira confia plenamente no Poder Legislativo nacional, que historicamente atende às demandas da classe com celeridade e eficácia”, reforça Beto Simonetti.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentará na próxima semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no Congresso Nacional para assegurar à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
O anúncio feito pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, ocorreu nesta quarta-feira (10) durante a abertura da 4ª Conferência Nacional da Jovem Advocacia, que ocorre em Bonito (MS) até amanhã (12).
"O diálogo não foi suficiente para resolver essa questão. Fizemos o possível em relação à proteção do direito da advocacia de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros. É por isso que, na próxima semana, apresentaremos uma PEC ao Congresso Nacional para encerrar de vez essa discussão sobre se o regimento de um tribunal ou o Estatuto da Advocacia, regido por uma lei federal, tem maior validade", afirmou Simonetti.
A OAB tem trabalhado pela manutenção da sustentação oral dos advogados em julgamentos no STF desde que o tribunal decidiu pautar para o plenário virtual, sem consentimento da advocacia, julgamentos referentes aos atos de 8 de janeiro.
Após pedido da Ordem, o presidente do Supremo, ministro Roberto Barroso, aprovou a alteração do regimento interno para que julgamentos de ações penais ocorressem de forma presencial e com a possibilidade de sustentação oral. Contudo, a decisão continuou sendo desrespeitada em julgamentos referentes a agravos.
Durante seu discurso, o presidente do Conselho Federal da OAB reforçou que o Estatuto da Advocacia descreve todos os direitos e garantias da classe. "O direito de representar o povo brasileiro na tribuna sagrada da defesa, para retirar suas angústias e desfazer as injustiças perpetradas contra o cidadão do Brasil, é um direito que vamos reafirmar", afirmou Simonetti.
Advogadas e advogados podem agora registrar a sustentação oral, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), durante as sessões virtuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os interessados têm a opção de gravar a manifestação e juntar aos processos até o horário previsto para o início das sessões.
A ferramenta já pode ser utilizada na 1ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, que julgará a pauta a partir das 8h da próxima sexta-feira (16). A sessão será encerrada às 16h do dia 21 de fevereiro. A sessão reúne seis processos, todos de relatoria da conselheira Jane Granzoto, cujo mandato se encerra no dia 22 de fevereiro. A pauta traz dois processos administrativos disciplinares (PAD); dois procedimentos de controle administrativo; uma revisão disciplinar; e um pedido de providências.
Para fazer a sustentação oral, os profissionais cadastrados no processo devem acessar o PJe, em seguida optar pela aba “Acervo”, e escolher o processo em que deseja se manifestar. No menu, é preciso selecionar o link “Juntar sustentação oral” e “Arquivos”. Para fazer o upload do vídeo, o arquivo deve estar no formato MP4, com duração máxima de 10 minutos e ter até 500MB de tamanho.
Após realizar o upload do documento, o defensor precisa selecionar “Tipo de Documento” e, na sequência, “Sustentação Oral”. Em seguida, é preciso clicar no botão “Assinar Documento” e aguardar pelo aviso de que o vídeo foi incluído com sucesso. Os interessados ainda podem acessar o material no sistema.
Se for preciso, é possível ainda remover ou substituir o vídeo até o horário de início da sessão. No entanto, não é autorizada a adição de mais de um vídeo. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Secretaria Processual do CNJ, que está à disposição pelo telefone (61) 2326-5180.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) normatizou os prazos de sustentação oral e a participação de advogados e procuradores que possuem domicílio profissional diferente daquele onde está sediado o tribunal nas sessões de julgamento. O ato foi publicado no Diário Eletrônico desta terça-feira (20).
Com a nova regra, os pedidos de sustentação oral feitos por advogados e procuradores no portal do TRT-BA serão realizados em até 24 horas antes do início da sessão e contados em dias úteis.
Advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede do Tribunal, no requerimento de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, deve informar o e-mail para encaminhamento do link para acesso à sala de espera e/ou sala de sessão, observando termos do regimento interno do TRT-BA.
Feito o requerimento, os profissionais receberão da Secretaria do Órgão Julgador Colegiado o link da sala de espera e/ou sala de sessão da sessão presencial no e-mail previamente cadastro pelo advogado no momento da inscrição. Fica vedado o compartilhamento dos links das salas de espera e de sessão com outras pessoas, ainda que interessadas no processo. Também não será permitido o comparecimento do advogado ou procurador à sala de espera com e-mail diferente do cadastro, salvo em situações excepcionais, a critério do presidente do Órgão Colegiado.
Quanto à estrutura, a norma fixa que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em sessões de julgamento é exclusiva dos advogados e procuradores. O TRT-BA não disponibilizará estrutura tecnológica para uso dos profissionais nas dependências dos Foros da Justiça do Trabalho.
Caso o julgamento do feito seja adiado para uma nova sessão, os advogados e procuradores habilitados nos autos deverão renovar, se tiverem interesse, o requerimento de sustentação oral após a publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, observando os meios e prazos estabelecidos no regimento interno do TRT-BA. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do respectivo Órgão Colegiado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.