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O Prefeito Bruno Reis solicitou a concessão de até R$ 67 milhões de subsídio orçamentário para o serviço de ônibus e o subsistema complementar (STEC) referente ao exercício de 2025.
O projeto, que já passou pelas Comissões de Justiça E Redação Final (CCJ), é a complementação do projeto de Lei 340/2025, que foi encaminhado para Câmara em agosto deste ano, mas que garante que a Prefeitura execute concessão de subsídio orçamentário ao transporte público coletivo “sempre que houver déficit tarifário”, sem a especificação de um valor. O projeto foi aprovado pelo Legislativo em setembro, com quatro emendas.
A nova Lei define o teto de R$ 67.000.000,00 para o subsídio e estabelece a distribuição específica dos recursos: R$ 63 milhões serão destinados às concessionárias do serviço de ônibus convencional, enquanto R$ 4 milhões serão direcionados aos delegatários do subsistema de transporte especial complementar (STEC).
Segundo o texto, os valores serão aplicados para todos os serviços prestados pelas empresas desde a data-base do reajuste tarifário, com validade até 31 de dezembro de 2025.
Essa nova legislação é um desdobramento direto do Projeto de Lei (PL) 340/2025, que havia sido aprovado pela Câmara Municipal. Naquela ocasião, o projeto apenas deu a autorização geral para a concessão do subsídio. A Lei foi sancionada em outubro, com vetos as emendas propostas pelo Legislativo.
Uma das emendas, do presidente Carlos Muniz, altera o artigo 6° do PL. A adição considerava que os gestores das concessionárias contratadas deveriam disponibilizar a comprovação dos custos de operação do sistema de transporte público, junto a ARSAL, a Semob, ao Conselho Municipal de Transporte e à Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores.
Mesmo com o veto, o Prefeito Bruno Reis reconstituiu o projeto e reenviou a proposta, agora com o valor fixo de R$ 67 milhões, para análise da Câmara.
No pedido original que acompanhou a nova proposta, o Prefeito justificou a necessidade do subsídio destacando a urgência de garantir a "adequada execução dos serviços de transporte coletivo de passageiros" e assegurar a modicidade tarifária, ou seja, manter o preço da passagem em um patamar acessível. A proposta tinha como objetivo central possibilitar que o cidadão continue a "encontrar, entender e usar" o serviço, reduzindo a necessidade de intermediários e evitando a exclusão de passageiros, conforme previsto na legislação.
Para viabilizar o pagamento, a Lei autoriza que o subsídio seja realizado de diversas formas, observando as regras da legislação específica. Além da compensação financeira direta, a Prefeitura (Poder Concedente) poderá utilizar créditos (dívidas) da sua titularidade ou de titularidade dos usuários para compensar o valor devido às empresas. Por fim, o Chefe do Executivo fica autorizado a promover as modificações orçamentárias necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 para garantir os R$ 67 milhões, demonstrando o compromisso com a estabilidade do sistema de transporte público da capital. (Esta reportagem foi atualizada às 12h20, para correção do número do projeto alterado)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Bruno Monteiro
"É um momento muito auspicioso para as artes na Bahia".
Disse o secretário de Cultura da Bahia, Bruno Monteiro citando o retorno da Sala Principal do Teatro Castro Alves, previsto para o 1º semestre deste ano e apontando para o incentivo à arte na base, por meio da formação de novos talentos.