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Mesmo com os altos índices de violência, seja por ter o maior número de homicídios do país, seja por liderar em mortes causadas por ações policiais, a Bahia ainda mantém a custódia dos seus presos. A Bahia é somente o 15º colocado em pessoas nascidas no estado sob a gestão de presídios federais.
Segundo informações obtidas pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), através da Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública, que solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI). Os dados abrangem as cinco casas federais em funcionamento: Brasília (DF), Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
As informações foram extraídas do Sistema de Administração Penitenciária (Siapen) entre os dias 25 e 27 de junho de 2025, e organizadas em planilha com dados agregados por unidade prisional. Segundo planilha divulgada, a Bahia possui 12 detentos no sistema prisional federal, ficando atrás, no Nordeste, do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Ceará. Não foram especificados os crimes, as idades ou as identidades dos baianos alocados nos presídios federais, nem os motivos da escolha.
Foto: SIAP
Dentro de todos os presídios federais, 508 já possuem alguma condenação vigente, outros 28 estão em estado provisório, ainda sem condenação, além de 13 presidiários que não tiveram a situação jurídica informada.
Foto: SIAP
Entre os tipos penais detectados no levantamento, em que os detentos são enquadrados, se destacam o roubo, com 145 citações, o tráfico de drogas, com 107, homicídio com 81. Além disso, 37 com crime vinculado a latrocínio, promover organização criminosa com 29, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito com 28, associação criminosa com 28 e uso de documentos falsos com 18.
LIDERANÇA INDESEJADA
De acordo com dados do Atlas da Violência, a Bahia ocupou a primeira posição no número de homicídios no Brasil entre os anos de 2015 e 2023. Nesse período, foram registrados 61.249 assassinatos no estado — um total que supera em mais de 16 mil o número do Rio de Janeiro, que aparece em segundo lugar com 45.121 casos.
Além disso, o estado também lidera, pelo segundo ano seguido, o ranking de mortes causadas por ações policiais. Somente em 2023, foram 1.699 mortes provocadas por agentes de segurança pública, estivessem eles em serviço ou não. Os dados fazem parte do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 2024. No ano anterior, em 2022, o estado havia registrado 1.467 óbitos desse tipo — 232 a menos que no ano seguinte. Desde 2021, o número de mortes resultantes da atuação das polícias Militar e Civil na Bahia tem apresentado crescimento.
O Mapa da Segurança Pública 2024, elaborado pelo Ministério da Justiça e divulgado em janeiro deste ano, confirma esse cenário. Segundo o levantamento, a Bahia foi o estado brasileiro com o maior número de mortes decorrentes de intervenções policiais em 2023, totalizando 1.701 vítimas — um aumento de 15% em relação ao ano anterior.
PRESÍDIOS BAIANOS
Ao todo, na Bahia, segundo a Seap-BA, existem 24 unidades prisionais em funcionamento, sendo 9 na capital e 15 no interior. Além disso, há uma unidade exclusivamente feminina na capital. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap-BA) administra essas unidades.
Na capital estão as: Cadeia Pública de Salvador, Casa do Albergado e Egresso, Central Médica Penitenciária, Centro de Observação Penal, Conjunto Penal Feminino, Conjunto Penal Masculino de Salvador, Hospital de Custódia e Tratamento, Penitenciária Lemos Brito, e Presídio de Salvador.
Já no interior estão: Colônia Penal de Simões Filho, Conjunto Penal de Barreiras, Conjunto Penal de Brumado, Conjunto Penal de Eunápolis, Conjunto Penal de Feira de Santana, Conjunto Penal de Irecê, Conjunto Penal de Itabuna, Conjunto Penal de Jequié, Conjunto Penal de Juazeiro, Conjunto Penal de Lauro de Freitas, Conjunto Penal de Paulo Afonso, Conjunto Penal de Serrinha, Conjunto Penal de Teixeira de Freitas, Conjunto Penal de Valença, Conjunto Penal de Vitória da Conquista e Presídio Regional Ariston Cardoso - Ilhéus.
Em sessão nesta quarta-feira (20), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2253/2022, que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), com a inclusão das emendas dos senadores, e seguirá para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o projeto revoga dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) que tratam das saídas temporárias. Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Atualmente, os presos podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização. Com as modificações feitas pelos senadores, as saídas temporárias ainda serão permitidas, mas apenas para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior e somente pelo tempo necessário para essas atividades.
As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas temporárias - visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social – deixarão de existir na lei caso o projeto seja sancionado na íntegra pelo presidente da República. De acordo com o projeto, o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa também não poderá realizar trabalho externo sem vigilância direta.
Mesmo para os presos com autorização de saída para estudar, a emenda aprovada no Senado e mantida na votação feita pela Câmara também amplia restrições já contidas na lei. Atualmente, não podem usufruir do benefício presos que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O novo texto estende a restrição para presos que cumprem pena por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa.
Além da restrição das saídas temporárias, o projeto trata de outros temas. Um deles é a necessidade de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. Segundo o texto aprovado pela Câmara, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.
O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Pela proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes. Outras hipóteses previstas são para aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e para concessão do livramento condicional.
Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.
O relator da proposta na Câmara, deputado Guilherme Derrite, afirmou que as estatísticas demonstram aumento do número de ocorrências criminais após saídas temporárias atreladas a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal.
“Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade”, disse o deputado, que é secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo e retornou ao mandato parlamentar apenas para relatar a proposta.
Segundo o relator, de 2006 a 2023, só no estado de São Paulo, mais de 128 mil criminosos não voltaram para os presídios após a saída temporária. “Se cada um deles tiver cometido um crime por ano, foram mais de 2 milhões de vítimas por esse benefício”, afirmou Derrite.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Cláudio Villas Boas
"Iniciou esse contrato com a celebração do aditivo em 4 de junho de 25 agora, e a previsão contratual é que precisamos iniciar a construção da ponte em um ano após a assinatura desse contrato. Portanto, em junho de 26 iniciaríamos a construção. Logicamente, para isso, algumas etapas precisam ser desenvolvidas antes".
Disse o CEO do consórcio responsável pela ponte Salvador-Itaparica, Cláudio Villas Boas ao indicar que a data para o início da construção está marcada para junho de 2026.