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De 20 a 24 de maio, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realizará a Semana Estadual da Infância e da Juventude, pautando os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. O evento vai concentrar esforços, por meio das varas judiciais competentes, no julgamento de sentenças em processos em fase de conhecimento da infância e da juventude cível e de apuração de ato infracional, bem como a atualização do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A força-tarefa que desempenhará os trabalhos para os cumprimentos das metas sancionadas para a semana é composta por magistrados e servidores das varas e das comarcas de competência jurisdicional em matéria de infância e juventude.
Ficará a critério do magistrado a suspensão excepcional do atendimento ao público e da fluência dos prazos processuais na unidade judiciária durante a semana estadual, devendo, se necessário, submeter ao crivo da respectiva Corregedoria o ato normativo que determinará a suspensão. Segundo o TJ-BA, a suspensão do atendimento não prejudicará as audiências já designadas e as atividades de caráter emergencial.
O quantitativo dos processos pendentes e sentenciados na semana será informado por cada unidade jurisdicional, por meio de formulário disponível no link disponível (aqui).
Pautado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 34 anos de vigência em 13 de julho, e considerando o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), o evento alinha-se com a Meta 11 de 2024 do CNJ, cujo teor orienta a identificação e o julgamento, até 31 de dezembro de 2024, de 90% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e da Juventude Cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31 de dezembro de 2022 nas respectivas instâncias.
A ação conta com o apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJ-BA. Além disso, dialoga com as disposições do Prêmio CNJ de Qualidade, que avalia as questões relacionadas à adoção, ao acolhimento e à política judiciária nacional para a primeira infância.
O Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) foi criado em 2019 e nasceu da união do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA). A ferramenta abrange milhares de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, focada na doutrina da proteção integral prevista na Constituição Federal e no ECA. Os maiores beneficiados pelo sistema são as crianças e os adolescentes em acolhimento familiar e institucional, que aguardam o retorno à família de origem ou a adoção.
A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) lança a ação “Pintando o 10 na infância e na juventude”. O projeto, sob a tutela do desembargador Emílio Salomão Resedá, presidente da CIJ, visa estimular magistrados e servidores a cumprir prazos e a manter atualizado o Sistema Nacional de Adoção (SNA).
O SNA é a porta de entrada para a tão desejada convivência familiar. A pessoa que deseja adotar uma criança ou adolescente deve procurar a Vara de Infância e Juventude da comarca em que reside para ser cadastrada no sistema como pretendente e cumprir as etapas obrigatórias para receber a sentença de habilitação à adoção, que tem validade de três anos.
Trinta dias antes de findar esse prazo, o próprio SNA emite um alerta “laranja”, o qual significa: “Registro com prazo a vencer”. Caso não seja lançada a renovação da habilitação e esse tempo expire, a cor “vermelha” será disparada – é o alerta máximo para que a informação seja verificada e a irregularidade, sanada. Após trinta dias, o pretendente se torna inativo, impossibilitando a vinculação a alguma criança ou adolescente.
O cadastro; a capacitação; a avaliação psicossocial; a sentença do juiz à habilitação; a existência do perfil desejado; a aproximação e o estágio de convivência são etapas que precisam ser atendidas até a adoção ser efetivada. E para tanto, o olhar atento, especialmente, do servidor é fundamental.
“Quando uma criança é vinculada a um pretendente no SNA, o servidor daquela comarca mantém contato e alerta o interessado para que ele se manifeste, em até dois dias úteis, sobre o interesse de conhecê-la”, explica a psicóloga da CIJ, Alessandra Meira. Ela ressalta ainda, que em caso de desinteresse ou não cumprimento desse tempo, o servidor precisa atualizar a informação no sistema, de modo a liberar essa criança para uma futura vinculação.
Para garantir que o elo entre o pretendente habilitado e a criança apta à adoção seja estabelecido, os prazos das etapas envolvidas nesse caminho devem ser cumpridos. Nesse sentido, servidores, juízes e pretendentes precisam estar atentos.
Conforme a coordenadoria, atualmente, cerca de mil crianças e adolescentes encontram-se acolhidos na Bahia e, destes, aproximadamente 150 estão à espera de uma família.
O projeto “Pintando o 10” está alinhado à Lei nº 8.069/1190 que, entre outros, determina que crianças e adolescentes sejam tratados com prioridade e que esse é um dever de todos – família, comunidade, sociedade e Estado.
O projeto prevê ainda uma série de ações a fim de aprimorar os processos de trabalho que envolvem as situações de acolhimento e adoção, desde a divulgação de informações a respeito do SNA, bem como capacitação, por meio de oficina temática, mentoria e monitoramento de resultados.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"Essa é uma suprema injustiça. Já estava sendo ventilada a todos e ninguém esperava diferente de personagens que ao invés de cumprir o seu papel de julgadores, têm sido personagens da política, justamente descumprindo o seu maior compromisso que é defender a Constituição".
Disse o ex-deputado federal e ex-ministro da Cidadania, João Roma, atualmente presidente estadual do PL ao comentar o impacto da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo eleitoral e os planos da legenda para 2026 na Bahia.