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Em julgamento concluído nesta quinta-feira (12), com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Ao firmar este entendimento, a Corte reconheceu a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, que justifica a execução imediata da pena imposta.
A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A tese fixada foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.
Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados à pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de a soberania das decisões do Tribunal do Júri ou júri popular, prevista na Constituição, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. O julgamento começou nesta quarta-feira (11).
A matéria é objeto de um recurso extraordinário e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário – Tema 1068 da repercussão geral.
Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. O ministro Gilmar Mendes divergiu, por entender que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Em seu voto, Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal. Para ele, o cumprimento imediato de pena aplicada soberanamente pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência porque, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Barroso observou que a legislação admite a revisão dos julgamentos do júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou tenha havido alguma nulidade no processo. Mesmo nessas hipóteses, o tribunal de segundo grau não poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar um novo julgamento (e apenas uma vez).
O presidente do STF votou pela inconstitucionalidade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a um patamar mínimo de 15 anos de reclusão. A seu ver, a previsão relativiza a soberania do júri.
Para ilmar Mendes a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Com esse fundamento, ele votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime.
Ele ressaltou, contudo, que a necessidade de aguardar a sentença definitiva não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos e embasados nos elementos do caso concreto, como a necessidade de preservar a ordem pública.
Acusado de agressão sexual e preso há mais de um ano, o ex-lateral da Seleção Brasileira Daniel Alves foi convocado a comparecer no Tribunal de Barcelona para audiência que acontecerá na próxima quinta-feira (22).
A expectativa, de acordo com a imprensa espanhola, é que o jogador possa receber sua sentença, pouco mais de duas semanas depois do julgamento.
A defesa da denunciante pede 12 anos de prisão ao brasileiro, enquanto a promotoria pediu nove anos de prisão para Daniel Alves. A defesa do brasileiro pede absolvição e, em caso de condenação, que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano (via pagamento de 150 mil euros/R$ 802 mil) e violação do direito fundamental do acusado - a advogada Inés Guardiola alega que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.
Além de Daniel Alves, a juíza Isabel Delgado Pérez, que preside a 21ª Seção da Audiência de Barcelon, chamou: Inés Guardiola, advogada do jogador; Ester García, advogada da denunciante; e a promotora Elisabeth Jiménez.
A Segunda Câmara da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que Guilherme Machado da Silva, acusado de agredir Cayan Santana - filho do conselheiro da OAB, Ary Santana - responda por tentativa de homicídio duplamente qualificado e seja submetido a júri popular.
A relatora do caso, desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, negou recurso do réu que solicitava a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para delito de lesão corporal grave.
“Assim, conheço, rejeito as preliminares e nego provimento ao recurso defensivo e, dou provimento ao recurso ministerial, para pronunciar - Guilherme Machado da Silva, pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, cumulado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro”, sinaliza a decisão.
Guilherme Machado da Silva irá à júri popular. A sentença do TJ-BA determina que ele seja julgado por homicídio qualificado por motivo torpe e traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, cumulado de homicídio tentado, quando a execução, após iniciada, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Cayan Santana foi espancado por dois homens na madrugada do dia 3 de julho de 2019, no bairro de Ondina, em Salvador, na saída de uma festa no Othon Palace, após jogo da semifinal da Copa América entre Brasil e Argentina. O jovem, que na época tinha 19 anos, foi pisoteado, sofreu traumatismo craniano e precisou ser internado no Hospital Geral do Estado (HGE).
Em dezembro de 2021, a 1ª Vara do Júri da Comarca de Salvador desclassificou a imputação de homicídio tentado praticado por Guilherme para a tipificação de lesão corporal.
Em nota, a família de Cayan Santana comemorou a nova decisão. “Agradecemos todo apoio, carinho e solidariedade recebido ao longo desses quase quatro anos, diga-se de passagem, difíceis para nós. Seguiremos, firmes e com a certeza inabalável de que será feita a merecida Justiça”, celebrou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Jerônimo Rodrigues
"Os extremos não servem para nós. Nem uma polícia que não dê conta do seu papel, nem uma polícia que possa entrar no exagero e fazer ações fora do conceito de um servidor público. A polícia tem que garantir a segurança das pessoas e não ameaçá-las".
Disse o governador Jerônimo Rodrigues ao ser sabatinado na TV Aratu, nesta terça-feira (4) e abordou um dos temas mais sensíveis de sua gestão: a segurança pública e a atuação da Polícia Militar. Respondendo a questionamentos do jornalista Maurício Leiro, editor de política do Bahia Notícias, sobre a implementação das câmeras corporais nos fardamentos e suspeitas de excessos policiais, Jerônimo afirmou que "não passa a mão na cabeça" de quem atua fora dos padrões.