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Em julgamento concluído nesta quinta-feira (12), com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Ao firmar este entendimento, a Corte reconheceu a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, que justifica a execução imediata da pena imposta.
A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A tese fixada foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.
Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.
Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados à pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.
Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de a soberania das decisões do Tribunal do Júri ou júri popular, prevista na Constituição, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. O julgamento começou nesta quarta-feira (11).
A matéria é objeto de um recurso extraordinário e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário – Tema 1068 da repercussão geral.
Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. O ministro Gilmar Mendes divergiu, por entender que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência.
O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.
Em seu voto, Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal. Para ele, o cumprimento imediato de pena aplicada soberanamente pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência porque, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.
Barroso observou que a legislação admite a revisão dos julgamentos do júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou tenha havido alguma nulidade no processo. Mesmo nessas hipóteses, o tribunal de segundo grau não poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar um novo julgamento (e apenas uma vez).
O presidente do STF votou pela inconstitucionalidade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a um patamar mínimo de 15 anos de reclusão. A seu ver, a previsão relativiza a soberania do júri.
Para ilmar Mendes a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Com esse fundamento, ele votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime.
Ele ressaltou, contudo, que a necessidade de aguardar a sentença definitiva não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos e embasados nos elementos do caso concreto, como a necessidade de preservar a ordem pública.
Acusado de agressão sexual e preso há mais de um ano, o ex-lateral da Seleção Brasileira Daniel Alves foi convocado a comparecer no Tribunal de Barcelona para audiência que acontecerá na próxima quinta-feira (22).
A expectativa, de acordo com a imprensa espanhola, é que o jogador possa receber sua sentença, pouco mais de duas semanas depois do julgamento.
A defesa da denunciante pede 12 anos de prisão ao brasileiro, enquanto a promotoria pediu nove anos de prisão para Daniel Alves. A defesa do brasileiro pede absolvição e, em caso de condenação, que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano (via pagamento de 150 mil euros/R$ 802 mil) e violação do direito fundamental do acusado - a advogada Inés Guardiola alega que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.
Além de Daniel Alves, a juíza Isabel Delgado Pérez, que preside a 21ª Seção da Audiência de Barcelon, chamou: Inés Guardiola, advogada do jogador; Ester García, advogada da denunciante; e a promotora Elisabeth Jiménez.
A Segunda Câmara da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que Guilherme Machado da Silva, acusado de agredir Cayan Santana - filho do conselheiro da OAB, Ary Santana - responda por tentativa de homicídio duplamente qualificado e seja submetido a júri popular.
A relatora do caso, desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, negou recurso do réu que solicitava a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para delito de lesão corporal grave.
“Assim, conheço, rejeito as preliminares e nego provimento ao recurso defensivo e, dou provimento ao recurso ministerial, para pronunciar - Guilherme Machado da Silva, pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, cumulado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro”, sinaliza a decisão.
Guilherme Machado da Silva irá à júri popular. A sentença do TJ-BA determina que ele seja julgado por homicídio qualificado por motivo torpe e traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, cumulado de homicídio tentado, quando a execução, após iniciada, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Cayan Santana foi espancado por dois homens na madrugada do dia 3 de julho de 2019, no bairro de Ondina, em Salvador, na saída de uma festa no Othon Palace, após jogo da semifinal da Copa América entre Brasil e Argentina. O jovem, que na época tinha 19 anos, foi pisoteado, sofreu traumatismo craniano e precisou ser internado no Hospital Geral do Estado (HGE).
Em dezembro de 2021, a 1ª Vara do Júri da Comarca de Salvador desclassificou a imputação de homicídio tentado praticado por Guilherme para a tipificação de lesão corporal.
Em nota, a família de Cayan Santana comemorou a nova decisão. “Agradecemos todo apoio, carinho e solidariedade recebido ao longo desses quase quatro anos, diga-se de passagem, difíceis para nós. Seguiremos, firmes e com a certeza inabalável de que será feita a merecida Justiça”, celebrou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.