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Artigos

Bernardo Araújo
Os “meninus” do trio
Foto: Acervo pessoal

Os “meninus” do trio

A poucas semanas do início do Carnaval, sempre me pego pensando: qual será a polêmica de 2026? Porque, convenhamos, em Salvador, polêmica carnavalesca não é acidente — é tradição. Todos os anos, essa cidade vocacionada para os serviços e, sobretudo, para a economia criativa, se prepara para a maior festa do planeta. Pelo menos é assim que nós, baianos, gostamos de dizer, misturando exagero e orgulho na mesma dose.

Multimídia

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador

Apesar de críticas, novo Sedur defende agilidade para avanços em Salvador
O secretário municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, Sosthenes Macedo, afirmou, nesta segunda-feira (26) durante o Projeto prisma, Podcast do Bahia Notícias, que a Sedur vai priorizar eficiência, atração de investimentos e desenvolvimento urbano com impacto social, mesmo diante das críticas da oposição sobre espigões e áreas verdes em Salvador.

Entrevistas

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”

Afonso Florence garante candidatura de Lula em 2026 e crava retorno ao Congresso: “Sou parlamentar”
Foto: Fernando Vivas/GOVBA
Florence foi eleito a Câmara dos Deputados pela primeira vez em 2010, tendo assumido quatro legislaturas em Brasília, desde então.

sentenca

STF decide que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após julgamento
Foto: Rosinei Coutinho / STF

Em julgamento concluído nesta quinta-feira (12), com maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão. Ao firmar este entendimento, a Corte reconheceu a soberania das decisões do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, que justifica a execução imediata da pena imposta. 

 

A matéria tem repercussão geral (Tema 1068), o que significa que a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A tese fixada foi a seguinte: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.

 

Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.

 

O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

 

A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.

 

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, quando a sociedade se reúne por determinação constitucional e, a partir da sua soberania, condena uma pessoa por crime contra a vida, afasta-se, nessa circunstância, o princípio da presunção de inocência.

 

Para a ministra Cármen Lúcia, a possibilidade de condenados à pena menor do que 15 anos saírem livres após a decisão do júri mina a confiança na democracia, pois frustra a ideia de justiça que a sociedade estabeleceu. Votaram no mesmo sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.

 

Na divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Porém, lembrou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do júri, caso o juiz considere necessário. Haviam votado no mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.

 

Também ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que admitem a prisão imediata quando a pena for superior a 15 anos, como previsto no Pacote Anticrime, ou nos casos de feminicídio.

STF começa julgar se condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após decisão
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a possibilidade de a soberania das decisões do Tribunal do Júri ou júri popular, prevista na Constituição, autoriza a execução imediata da pena imposta pelos jurados, com a prisão do condenado. O julgamento começou nesta quarta-feira (11). 

 

A matéria é objeto de um recurso extraordinário e a tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no Judiciário – Tema 1068 da repercussão geral.

 

Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, votou pela possibilidade de prisão imediata após o júri. O ministro Gilmar Mendes divergiu, por entender que a execução imediata da pena viola o princípio da presunção de inocência.

 

O recurso foi trazido ao STF pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

 

Em seu voto, Barroso afirmou que a Constituição prevê a soberania das decisões do júri sobre condenações e absolvições, o que significa que elas não podem ser substituídas por pronunciamento de outro tribunal. Para ele, o cumprimento imediato de pena aplicada soberanamente pelo júri popular não viola o princípio da presunção de inocência porque, no caso de condenação, a responsabilidade penal do réu já foi reconhecida pelos jurados.

 

Barroso observou que a legislação admite a revisão dos julgamentos do júri quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos ou tenha havido alguma nulidade no processo. Mesmo nessas hipóteses, o tribunal de segundo grau não poderá substituir a vontade popular manifestada pelos jurados, mas apenas determinar um novo julgamento (e apenas uma vez).

 

O presidente do STF votou pela inconstitucionalidade do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), introduzido pelo Pacote Anticrime, que condiciona a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri a um patamar mínimo de 15 anos de reclusão. A seu ver, a previsão relativiza a soberania do júri.

 

Para ilmar Mendes a soberania das decisões do júri popular não é absoluta, e, em observância ao princípio da presunção da inocência, a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença condenatória definitiva, quando não couber mais recursos. Com esse fundamento, ele votou pela inconstitucionalidade da regra do Pacote Anticrime.

 

Ele ressaltou, contudo, que a necessidade de aguardar a sentença definitiva não impede a prisão cautelar, desde que haja fundamentos legítimos e embasados nos elementos do caso concreto, como a necessidade de preservar a ordem pública.

Daniel Alves: aguardando sentença, jogador é convocado ao tribunal nesta quinta-feira
Foto: Lucas Figueiredo / CBF

Acusado de agressão sexual e preso há mais de um ano, o ex-lateral da Seleção Brasileira Daniel Alves foi convocado a comparecer no Tribunal de Barcelona para audiência que acontecerá na próxima quinta-feira (22).


A expectativa, de acordo com a imprensa espanhola, é que o jogador possa receber sua sentença, pouco mais de duas semanas depois do julgamento.

 

A defesa da denunciante pede 12 anos de prisão ao brasileiro, enquanto a promotoria pediu nove anos de prisão para Daniel Alves. A defesa do brasileiro pede absolvição e, em caso de condenação, que fossem aplicados como atenuantes: intoxicação alcoólica, reparação de dano (via pagamento de 150 mil euros/R$ 802 mil) e violação do direito fundamental do acusado - a advogada Inés Guardiola alega que houve uma investigação inicial sem conhecimento do atleta.


Além de Daniel Alves, a juíza Isabel Delgado Pérez, que preside a 21ª Seção da Audiência de Barcelon, chamou: Inés Guardiola, advogada do jogador; Ester García, advogada da denunciante; e a promotora Elisabeth Jiménez.

Acusado de agredir filho de conselheiro da OAB vai responder por tentativa de homicídio em júri popular
Cayan foi espancado por dois homens após jogo do Brasil. Foto: Reprodução

A Segunda Câmara da Segunda Turma do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que Guilherme Machado da Silva, acusado de agredir Cayan Santana - filho do conselheiro da OAB, Ary Santana - responda por tentativa de homicídio duplamente qualificado e seja submetido a júri popular. 

 

A relatora do caso, desembargadora Inez Maria B. S. Miranda, negou recurso do réu que solicitava a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para delito de lesão corporal grave.

 

“Assim, conheço, rejeito as preliminares e nego provimento ao recurso defensivo e, dou provimento ao recurso ministerial, para pronunciar - Guilherme Machado da Silva, pelo crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, cumulado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro”, sinaliza a decisão.

 

Guilherme Machado da Silva irá à júri popular. A sentença do TJ-BA determina que ele seja julgado por homicídio qualificado por motivo torpe e traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, cumulado de homicídio tentado, quando a execução, após iniciada, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

 

Cayan Santana foi espancado por dois homens na madrugada do dia 3 de julho de 2019, no bairro de Ondina, em Salvador, na saída de uma festa no Othon Palace, após jogo da semifinal da Copa América entre Brasil e Argentina. O jovem, que na época tinha 19 anos, foi pisoteado, sofreu traumatismo craniano e precisou ser internado no Hospital Geral do Estado (HGE)

 

Em dezembro de 2021, a 1ª Vara do Júri da Comarca de Salvador desclassificou a imputação de homicídio tentado praticado por Guilherme para a tipificação de lesão corporal. 

 

Em nota, a família de Cayan Santana comemorou a nova decisão. “Agradecemos todo apoio, carinho e solidariedade recebido ao longo desses quase quatro anos, diga-se de passagem, difíceis para nós. Seguiremos, firmes e com a certeza inabalável de que será feita a merecida Justiça”, celebrou. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
O ditado já indicava a verdade pro Cavalo do Cão e pra Coronel Card, mas ninguém quis ouvir. Inclusive, será que alguém foi pedir conselho pra Baixixa? A grande pergunta é o que vai restar de natural pra essas eleições. E a nova moda já está colocada. Se continuar desse jeito, daqui a pouco só vai ter campanha virtual mesmo. Saiba mais!

Pérolas do Dia

Janja da Silva

Janja da Silva
Foto: Reprodução Redes Sociais


"Hoje estabelecemos um marco para a sociedade brasileira, representada pelos três poderes, aqui presentes. Todos assumiram o compromisso e a responsabilidade de tornar a nossa sociedade um lugar em que as mulheres possam viver em paz. Queremos ser respeitadas, queremos ser amadas, queremos ser livres, queremos nos manter vivas".

 

Disse a primeira-dama Janja Silva em um discurso emocionado e com direito a lágrimas, ao abrir a solenidade de lançamento do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio. A iniciativa do governo Lula, chamada de “Todos por Todas”, busca unir os três poderes em ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país. 
 

Podcast

Projeto Prisma faz especial do Dia de Iemanjá com historiador Marcos Rezende

Projeto Prisma faz especial do Dia de Iemanjá com historiador Marcos Rezende
O Projeto Prisma desta segunda-feira (2) recebe o historiador Marcos Rezende para falar sobre a tradicional Festa de Iemanjá, data que faz parte do calendário soteropolitano e une sagrado e profano nas ruas do bairro do Rio Vermelho.

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