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Com algumas ressalvas e recomendações, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou a prestação de contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, relativo ao exercício de 2022.
Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas de Carlos Martins Marques de Santana, dirigente máximo da SJDHDS, e das seguintes unidades: Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH); Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis (Suprad); Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar (SISA); Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); e da Superintendência de Assistência Social (SAS).
Sem contestação, foram aprovadas as contas da Diretoria-Geral, da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef), da Gestão de Projetos Especiais (GPE), do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor/Procon e do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança).
As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da SJDHDS para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar que os gestores e as comissões de monitoramento e avaliação dos termos de colaboração e de fomento elaborem e cumpram rigorosamente os instrumentos de planejamento. E também para a correção e prevenção das irregularidades identificadas nos autos do processo.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso interposto pelo promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Almiro de Sena Soares Filho, condenado pelo crime de assédio sexual. A decisão foi tomada durante julgamento na sessão virtual realizada de 16 a 23 de agosto.
Almiro de Sena foi setenciado a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e respondeu ao processo em liberdade.
No recurso, o promotor pediu a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que o tornou réu pelo crime cometido enquanto atuava como secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner. O promotor foi denunciado por três servidoras da pasta.
A defesa sustentou que o acórdão do TJ-BA não enfrentou as provas produzidas por ela, “as quais não foram devidamente valoradas pelo Tribunal”, e que a ação penal “foi permeada de diversas máculas processuais, que violaram dispositivos constitucionais, a ensejar o reconhecimento da nulidade absoluta do procedimento”.
O recurso tramita sob relatoria do ministro Luiz Fux, que ao negar provimento ao recurso concluiu que o recurso revela-se “inadmissível”, considerando que o TJ-BA “tão somente interpretou o que dispõe a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário àquele desejado pela parte ora agravante”.
Os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam na íntegra o voto do relator. A comunicação da decisão foi enviada ao Ministério Público da Bahia e á defesa do promotor.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.