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Com algumas ressalvas e recomendações, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia aprovou a prestação de contas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, relativo ao exercício de 2022.
Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas de Carlos Martins Marques de Santana, dirigente máximo da SJDHDS, e das seguintes unidades: Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos (SUDH); Superintendência de Política sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis (Suprad); Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar (SISA); Fundo Estadual de Assistência Social (Feas); e da Superintendência de Assistência Social (SAS).
Sem contestação, foram aprovadas as contas da Diretoria-Geral, da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef), da Gestão de Projetos Especiais (GPE), do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor/Procon e do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança).
As recomendações foram expedidas aos atuais gestores da SJDHDS para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar que os gestores e as comissões de monitoramento e avaliação dos termos de colaboração e de fomento elaborem e cumpram rigorosamente os instrumentos de planejamento. E também para a correção e prevenção das irregularidades identificadas nos autos do processo.
Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso interposto pelo promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Almiro de Sena Soares Filho, condenado pelo crime de assédio sexual. A decisão foi tomada durante julgamento na sessão virtual realizada de 16 a 23 de agosto.
Almiro de Sena foi setenciado a 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime de assédio sexual, cometido em 2014. Ele foi condenado a cumprir a pena em regime semiaberto e respondeu ao processo em liberdade.
No recurso, o promotor pediu a anulação do acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que o tornou réu pelo crime cometido enquanto atuava como secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, no governo Jaques Wagner. O promotor foi denunciado por três servidoras da pasta.
A defesa sustentou que o acórdão do TJ-BA não enfrentou as provas produzidas por ela, “as quais não foram devidamente valoradas pelo Tribunal”, e que a ação penal “foi permeada de diversas máculas processuais, que violaram dispositivos constitucionais, a ensejar o reconhecimento da nulidade absoluta do procedimento”.
O recurso tramita sob relatoria do ministro Luiz Fux, que ao negar provimento ao recurso concluiu que o recurso revela-se “inadmissível”, considerando que o TJ-BA “tão somente interpretou o que dispõe a legislação infraconstitucional e as provas dos autos em sentido contrário àquele desejado pela parte ora agravante”.
Os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam na íntegra o voto do relator. A comunicação da decisão foi enviada ao Ministério Público da Bahia e á defesa do promotor.
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Pérolas do Dia
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"Quando o povo toma uma decisão, seja de direita, de esquerda ou do centro, temos que aceitar esse resultado. Eu nunca teria imaginado que um metalúrgico, que já foi líder sindical como eu, fosse eleito três vezes para a presidência. Mas aqui estou eu!".
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