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O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria da Educação da Bahia (SEC-BA), instaurou Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra quatro professores da rede estadual de ensino e determinou o afastamento preventivo de três deles. As medidas foram publicadas na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As portarias foram assinadas pelo secretário estadual da Educação em exercício, Marcius de Almeida Gomes, e têm como foco apurar possíveis infrações funcionais, incluindo suspeitas de importunação sexual, violação de deveres éticos e condutas incompatíveis com o exercício da função pública.
Segundo a SEC-BA na publicação, os processos estão fundamentados no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/94), no Estatuto do Magistério Público Estadual (Lei nº 8.261/2002), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, em alguns casos, no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual.
PROFESSORES AFASTADOS
Entre os servidores afastados está Sérgio Correia Silva, docente no Colégio da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio, localizado no bairro do Bonfim, em Salvador. Alvo do PAD instaurado pela Portaria nº 1496/2026, ele foi afastado preventivamente por 60 dias, prazo que poderá ser prorrogado. A apuração envolve supostas violações aos estatutos dos servidores e do magistério, além de possíveis infrações ao ECA e suspeita de importunação sexual.
Também foi afastado por 60 dias o professor Messias Sacramento Alves, da Unidade Escolar Estadual Cleriston Andrade, em Itacaranha, também na capital baiana. O PAD foi aberto por meio da Portaria nº 1497/2026 e investiga possíveis transgressões funcionais e suspeita de importunação sexual.
Já o professor Jeferson Braga de Sá, lotado no Colégio Estadual na cidade de Feira de Santana, foi afastado por 90 dias. A medida cautelar foi adotada durante a fase de investigação preliminar e está fundamentada no artigo 183 da Lei Estadual n.º 12.209/2011. O prazo também poderá ser prorrogado.
SEM AFASTAMENTO
A SEC-BA instaurou ainda o PAD nº 1523/2026 para investigar o professor Matheus Silva de Santana, vinculado à Unidade Escolar Estadual Adelaide Souza – Anexo Distrito São Benedito, em Nilo Peçanha. O processo apura suposto desvio de conduta ética relacionado aos estatutos dos servidores e do magistério. Neste caso, não houve determinação de afastamento preventivo.
Dos quatro, Matheus consta com histórico criminal. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) traz registros de que o nome de Matheus Silva de Santana também aparece em processos cíveis e criminais registrados nos últimos anos. Entre os procedimentos localizados estão ações penais relacionadas a roubo majorado, autos de prisão em flagrante e investigações por tráfico de drogas e condutas afins, além de processos na esfera cível.
Os registros indicam que parte dessas ações já foi encerrada, com baixa definitiva, enquanto outros procedimentos apresentam movimentações processuais posteriores. Os documentos consultados não permitem concluir, por si só, sobre eventuais condenações definitivas em todos os casos identificados.
A Secretaria da Educação não relacionou o atual Processo Administrativo Disciplinar aos processos judiciais anteriores envolvendo o servidor. Segundo a portaria publicada no Diário Oficial, a investigação administrativa tem como objeto a apuração de suposto desvio de conduta ética no exercício da função pública.
De acordo com a pasta, os afastamentos têm caráter preventivo e não representam punição antecipada. A medida busca garantir a regularidade das investigações, evitar interferências na coleta de provas e preservar testemunhas e possíveis vítimas. Nos casos de Sérgio Correia Silva e Messias Sacramento Alves, ambos afastados por 60 dias, a SEC-BA argumenta que a medida é necessária para impedir eventual influência dos investigados sobre testemunhas e sobre a produção de provas.
Já no caso de Jeferson Braga de Sá, afastado por 90 dias, a justificativa apresentada pela administração estadual destaca a necessidade de resguardar estudantes envolvidas na ocorrência, preservar a lisura das investigações e evitar possíveis constrangimentos às supostas vítimas e testemunhas.
Durante o período de afastamento, os servidores continuam recebendo remuneração normalmente, conforme prevê a legislação. Caso as irregularidades sejam confirmadas ao término dos processos, os professores poderão ser punidos administrativamente com advertência, suspensão ou demissão do serviço público estadual, conforme estabelece a Lei nº 6.677/94.
As investigações conduzidas pela SEC são independentes de eventuais procedimentos criminais e têm como foco apurar a conduta funcional dos servidores no âmbito da administração pública estadual. Na mesma edição do DOE, a Secretaria da Educação também determinou o arquivamento de sindicâncias e processos administrativos instaurados entre 2014 e 2017.
O governo estadual ainda informa que os casos tiveram a punibilidade extinta em razão da prescrição intercorrente, situação que ocorre quando o prazo legal para conclusão e julgamento do processo é ultrapassado pela administração pública. Com isso, as apurações foram encerradas sem aplicação de penalidades administrativas.
A reportagem entrou em contato com o Comando do Colégio da Polícia Militar (CPM) Luiz Tarquínio e com a Secretaria da Educação da Bahia (SEC-BA) para questionar os motivos que levaram à instauração dos processos administrativos e aos afastamentos preventivos dos professores citados.
A SEC emitiu uma nota de esclarecimentos ao BN, mas não divulgou detalhes da razão do afastamento. Segundo o texto, a instauração dos PADs "é uma prerrogativa legal e recomendada pela Corregedoria, após registro de denúncias contra servidores em canais oficiais do órgão". O espaço permanece aberto para manifestações e eventuais esclarecimentos.
(Nota atualizada às 19h36 para corrigir uma cidade mencionada no corpo do texto).
As inscrições para o Programa Mais Futuro, da Secretaria da Educação da Bahia (SEC), começam a partir desta terça-feira (18). A iniciativa oferece auxílio financeiro a estudantes de graduação presencial de universidades estaduais, como Uefs e Uesb, que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O cadastro deve ser feito exclusivamente pela internet, no sistema on-line do programa.
Veja as modalidades:
- Perfil Básico: R$ 400 mensais (pagos durante 8 meses) para quem mora a até 100 km do campus.
- Perfil Moradia: R$ 800 mensais (pagos durante 12 meses) para quem reside a mais de 100 km e precisou mudar de residência.
- Perfil Complementar: voltado a estudantes que já recebem outros auxílios institucionais compatíveis.
Para concorrer, o estudante deve ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo e renda total de até três salários mínimos, além de cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos dois anos. É vedado possuir vínculo empregatício, outro curso superior concluído ou bolsa-estágio do poder público estadual.
No ato da inscrição, é necessário preencher o formulário e anexar documento oficial com foto, folha-resumo do CadÚnico, comprovante de matrícula e de residência. A homologação será realizada pelas próprias universidades.
Mais detalhes podem ser consultados no Edital SEC nº 15/2026, no site da Secretaria da Educação da Bahia.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Carlos Viana
"Agora, imagina se fosse alguém da direita. Uma cantora fazendo lá o 22 no palco. Seriam pelo menos 24 horas para se explicar, depois multa, prisão, condenação e Deus sabe o que mais de perseguição".
Disse o senador e candidato à reeleição por Minas Gerais, Carlos Viana (PSD) ao afirmar que vai denunciar a cantora baiana Ivete Sangalo por suposta promoção de “showmício” ao declarar apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio de um gesto com as mãos. O parlamentar confirmou a denúncia em vídeo publicado nas redes sociais nesta terça-feira (29).