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Artigos

Nilson Araújo
O novo perfil do corretor de imóveis e os caminhos para um mercado cada vez mais profissional
Foto: Divulgação

O novo perfil do corretor de imóveis e os caminhos para um mercado cada vez mais profissional

Em agosto, quando celebramos o Dia Nacional do Corretor de Imóveis (dia 27), é importante olhar para além da data comemorativa e refletir sobre as transformações que vêm moldando a profissão e o próprio mercado imobiliário. O corretor de hoje já não é apenas o profissional responsável por aproximar comprador e vendedor. Ele precisa estar preparado para interpretar dados, compreender tendências, utilizar novas tecnologias, produzir conteúdo, construir relacionamentos e, sobretudo, oferecer uma experiência cada vez mais qualificada ao cliente.

Multimídia

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes

Angelo Coronel rejeita ideia de Senado como “puxadinho” do Planalto e diz que não será “chapa-branca” de presidentes
Durante entrevista ao podcast Projeto Prisma, do projeto Vota BN, nesta segunda-feira (24), o senador Angelo Coronel (Republicanos) afirmou que o Senado Federal não pode atuar como um "puxadinho" do Poder Executivo e declarou que não pretende exercer um mandato "chapa-branca" para o governo de plantão.

Entrevistas

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra

Entrevista Exclusiva: Ministra Rachel Barros detalha ações do MIR para a população negra
Nesta segunda-feira (10), a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, esteve em Salvador para participar do Colóquio Internacional Cultura, Relações Exteriores, Desenvolvimento e Reparação. O evento, que acontece nas cidades de Salvador e Cachoeira, integra as celebrações pelos 25 anos de fundação do FENEBA e desdobra as discussões iniciadas no 9º Congresso Panafricano, sediado em Lomé, no Togo.

rescisao indireta

Justiça concede indenização a trabalhador negro obrigado a cortar cabelo e retirar barba
Foto: Divulgação / CNJ

A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de um funcionário negro obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrão estético exigido pela empresa e concedeu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

 

O trabalhador relatou em depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo alegando que já estava com o cabelo e barba aparados. A testemunha, responsável por transmitir a ordem, confirmou não haver embasamento sanitário ou higiênico para tal.


Para a juíza Marcele Carine dos Praseres Soares o conjunto probatório evidenciou a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. Segundo a magistrada, a exigência para que o profissional alterasse suas características sem demonstração de necessidade relacionada à saúde ou à segurança ofendeu a dignidade e a liberdade individual.

 

"Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho", pontuou.
 

Na decisão, a julgadora citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça. Além da indenização por danos morais, as reclamadas foram condenadas solidariamente pelas verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.

 

 

Fiscal de loja da C&A  na Bahia que se enganou em acusação de furto consegue reverter demissão por justa causa
Foto: Shopping Conquista Sul

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, e considerou que uma funcionária da loja C&A Modas S.A. na cidade do sudoeste baiano não deveria ser demitida por justa causa após se enganar em um caso de suspeita de furto. 

 

O TRT-BA reverteu a demissão por justa causa para rescisão indireta e ordenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização para a fiscal de loja, uma vez que a demissão afetou sua vida profissional, saúde e bem-estar. A decisão ainda cabe recurso. 

 

A funcionária foi demitida após apresentar aos seguranças de um shopping duas suspeitas de furto na loja. O incidente ocorreu em junho de 2023, quando ela foi informada sobre um possível furto de batom cometido por duas mulheres que teriam saído do local. A funcionária contou ter compartilhado a informação no grupo de WhastApp com seguranças do shopping e em seguida se dirigido até o sistema de monitoramento por vídeo para analisar o ocorrido. A trabalhadora afirma que, na sua visão, agiu com prudência. 

 

Foi então que os seguranças abordaram as duas mulheres suspeitas e as levaram para uma área reservada da loja. No entanto, ao verificar as imagens a fiscal da C&A notou que as acusadas não haviam furtado nada. 

 

Ao constatar o erro, ela confirma ter informado à gerente que as mulheres estavam do lado de fora da loja querendo conversar. Durante a conversa, uma das mulheres abriu a bolsa e jogou seus pertences no chão. Os seguranças alegaram que as acusadas deveriam tomar providências sobre o ocorrido, tentando transferir a responsabilidade deles de lidar com a situação de forma adequada.

 

A gerente pediu para que a funcionária não comparecesse ao trabalho no dia seguinte, alegando motivos de segurança. O caso ganhou repercussão em um blog da cidade, que divulgou uma gravação da conversa entre as mulheres, os seguranças e a gerente. Quando a fiscal retornou ao trabalho, a gerente comunicou a demissão por justa causa, responsabilizando-a pelo ocorrido.

 

Ao entrar com um processo na Justiça do Trabalho, a fiscal de loja considerou a punição desproporcional para “uma situação em que agiu com prudência e responsabilidade”. Ela pediu a conversão da justa causa para rescisão indireta, alegando que a falta grave foi cometida pela empregadora. No processo, também solicitou indenização por dano moral.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Neves Fava, considerou o episódio lamentável, mas “longe de configurar justa causa”. Ele explicou que a trabalhadora agiu apressada ao ser alertada sobre o furto, divulgando a suspeita e procurando imagens no sistema. 

 

A empresa alegou que ela descumpriu regras, tirou fotos do sistema de TV interna e divulgou, o que teria provocado a abordagem. No entanto, o magistrado destacou que a empresa não comprovou ter treinado a funcionária para essas situações. Testemunhas confirmaram que os procedimentos não eram claros para os funcionários. “A participação da reclamante não foi dolosa, e em nenhum momento ela teve a intenção de violar regras ou prejudicar o empregador”, concluiu o juiz ao reverter a punição. 

 

A mesma interpretação foi adotada pelo relator do caso na Segunda Turma, juiz convocado José Cairo Júnior. A empresa alegou que a conduta da funcionária configurava “ato de improbidade”, mas o relator esclareceu que a improbidade está associada a desonestidade, o que não ocorreu no caso. Ele também ressaltou que a trabalhadora não foi orientada adequadamente pela loja, mantendo a sentença e o valor da indenização. A decisão teve os votos dos desembargadores Renato Simões e Maria de Lourdes Linhares.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Tenho pra mim que os propagandistas estão tontos com as "mudernidades". É tanto celular gravando o tempo inteiro, IA, implante capilar e trend, que tá faltando proposta e política. O problema é que mesmo quem faz política tá enfrentando outro bicho: o ciúme. Mas tem amizades que se provam com o tempo. O Galego que o diga... Saiba mais!

Pérolas do Dia

Bruno Monteiro

Bruno Monteiro
Foto: Ainoã Teles / Bahia Notícias

"Nossa campanha é uma só".


Disse o secretário de Cultura da Bahia Bruno Monteiro ao comentar a relação das campanha ao governo da Bahia e a disputa presidencial. 

Podcast

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A sabatina faz parte da série especial "Vota BN", dedicada a entrevistar os principais candidatos ao Senado e ao Governo do Estado.

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