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rescisao indireta
A 34ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta de um funcionário negro obrigado a cortar o cabelo e retirar a barba para atender a padrão estético exigido pela empresa e concedeu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
O trabalhador relatou em depoimento que foi retirado do posto de serviço para ir à barbearia, mesmo alegando que já estava com o cabelo e barba aparados. A testemunha, responsável por transmitir a ordem, confirmou não haver embasamento sanitário ou higiênico para tal.
Para a juíza Marcele Carine dos Praseres Soares o conjunto probatório evidenciou a discriminação estética e o abuso do poder diretivo do empregador. Segundo a magistrada, a exigência para que o profissional alterasse suas características sem demonstração de necessidade relacionada à saúde ou à segurança ofendeu a dignidade e a liberdade individual.
"Ao qualificar o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como estigmas a serem eliminados ou ocultados para fins de credibilidade corporativa, as reclamadas perpetuam a desvalorização sistemática dos corpos negros e impõem barreiras racistas de acesso e permanência no mercado de trabalho", pontuou.
Na decisão, a julgadora citou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça. Além da indenização por danos morais, as reclamadas foram condenadas solidariamente pelas verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, e considerou que uma funcionária da loja C&A Modas S.A. na cidade do sudoeste baiano não deveria ser demitida por justa causa após se enganar em um caso de suspeita de furto.
O TRT-BA reverteu a demissão por justa causa para rescisão indireta e ordenou a empresa a pagar R$ 10 mil a título de indenização para a fiscal de loja, uma vez que a demissão afetou sua vida profissional, saúde e bem-estar. A decisão ainda cabe recurso.
A funcionária foi demitida após apresentar aos seguranças de um shopping duas suspeitas de furto na loja. O incidente ocorreu em junho de 2023, quando ela foi informada sobre um possível furto de batom cometido por duas mulheres que teriam saído do local. A funcionária contou ter compartilhado a informação no grupo de WhastApp com seguranças do shopping e em seguida se dirigido até o sistema de monitoramento por vídeo para analisar o ocorrido. A trabalhadora afirma que, na sua visão, agiu com prudência.
Foi então que os seguranças abordaram as duas mulheres suspeitas e as levaram para uma área reservada da loja. No entanto, ao verificar as imagens a fiscal da C&A notou que as acusadas não haviam furtado nada.
Ao constatar o erro, ela confirma ter informado à gerente que as mulheres estavam do lado de fora da loja querendo conversar. Durante a conversa, uma das mulheres abriu a bolsa e jogou seus pertences no chão. Os seguranças alegaram que as acusadas deveriam tomar providências sobre o ocorrido, tentando transferir a responsabilidade deles de lidar com a situação de forma adequada.
A gerente pediu para que a funcionária não comparecesse ao trabalho no dia seguinte, alegando motivos de segurança. O caso ganhou repercussão em um blog da cidade, que divulgou uma gravação da conversa entre as mulheres, os seguranças e a gerente. Quando a fiscal retornou ao trabalho, a gerente comunicou a demissão por justa causa, responsabilizando-a pelo ocorrido.
Ao entrar com um processo na Justiça do Trabalho, a fiscal de loja considerou a punição desproporcional para “uma situação em que agiu com prudência e responsabilidade”. Ela pediu a conversão da justa causa para rescisão indireta, alegando que a falta grave foi cometida pela empregadora. No processo, também solicitou indenização por dano moral.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Marcos Neves Fava, considerou o episódio lamentável, mas “longe de configurar justa causa”. Ele explicou que a trabalhadora agiu apressada ao ser alertada sobre o furto, divulgando a suspeita e procurando imagens no sistema.
A empresa alegou que ela descumpriu regras, tirou fotos do sistema de TV interna e divulgou, o que teria provocado a abordagem. No entanto, o magistrado destacou que a empresa não comprovou ter treinado a funcionária para essas situações. Testemunhas confirmaram que os procedimentos não eram claros para os funcionários. “A participação da reclamante não foi dolosa, e em nenhum momento ela teve a intenção de violar regras ou prejudicar o empregador”, concluiu o juiz ao reverter a punição.
A mesma interpretação foi adotada pelo relator do caso na Segunda Turma, juiz convocado José Cairo Júnior. A empresa alegou que a conduta da funcionária configurava “ato de improbidade”, mas o relator esclareceu que a improbidade está associada a desonestidade, o que não ocorreu no caso. Ele também ressaltou que a trabalhadora não foi orientada adequadamente pela loja, mantendo a sentença e o valor da indenização. A decisão teve os votos dos desembargadores Renato Simões e Maria de Lourdes Linhares.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Bruno Monteiro
"Nossa campanha é uma só".
Disse o secretário de Cultura da Bahia Bruno Monteiro ao comentar a relação das campanha ao governo da Bahia e a disputa presidencial.