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regime especial de direito administrativo
Após a decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou a nomeação e posse de 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de procurador do Estado, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) se encontra no centro de um debate jurídico e administrativo. Uma série de ofícios internos, aos quais o Bahia Notícias teve acesso, denunciam irregularidades na ocupação de funções jurídicas por profissionais não concursados no assessoramento jurídico de órgãos da administração estadual.
Em um dos documentos, há um ofício encaminhado à Procuradora Geral do Estado, Bárbara Camardelli, pelo chefe de Gabinete do Vice-Governador, Robson Correia Pacheco, que solicitou parecer e análise sobre a viabilidade de formalização de um acordo judicial que possibilite a convocação dos aprovados.
O documento destaca que a ação civil pública que embasou a decisão judicial reconheceu a preterição de candidatos legalmente habilitados, ao passo que advogados contratados de forma precária estariam exercendo funções típicas de Estado, em desacordo com o artigo 132 da Constituição Federal e o artigo 140 da Constituição do Estado da Bahia.
“Tendo em vista o contexto apresentado, venho, por meio deste, solicitar a essa douta procuradoria que se digne analisar a formalização de acordo judicial para a convocação dos 37 (trinta e sete) candidatos aprovados em concurso para a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, conforme determinação judicial proferida na Ação Civil Pública em epígrafe, bem como para o aproveitamento dos demais candidatos aprovados no certame, conforme requerido pelo Ministério Público do Estado da Bahia”, inicia Pacheco.
A solicitação do Gabinete do Vice-Governador traz diversos fundamentos para que a PGE nomeie os aprovados, não apenas em cumprimento à decisão judicial, mas como uma medida estratégica para fortalecer a segurança jurídica do Estado.
Segundo o ofício, a iniciativa traria benefícios como a redução do risco de nulidade de atos processuais, economia de recursos públicos, ampliação da arrecadação por meio da cobrança da dívida ativa e valorização da carreira de Procurador do Estado. Além disso, o documento ressalta que o cumprimento da sentença judicial se alinha à Política de Consensualidade estabelecida pela Lei Estadual nº 14.783/2024, que incentiva soluções dialogadas e desjudicializadas na administração pública.
Já na Procuradoria-Geral outro documento, de caráter preventivo, por meio de um ofício circular, a PGE alertou sobre a ilegalidade da criação de unidades administrativas jurídicas paralelas em secretarias estaduais.
De acordo com a manifestação da Procuradoria, a atuação de assessores jurídicos sem vínculo com a carreira, muitas vezes identificados inclusive com placas em suas repartições, viola frontalmente a unicidade da advocacia pública e contraria entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, a procuradora cita a declaração de inconstitucionalidade da criação de procuradorias autárquicas por estados, destacando que apenas procuradores concursados têm legitimidade para representar e assessorar juridicamente o ente estatal.
“Diante do conhecimento, por meio de processos administrativos, da criação de unidades administrativas internas em Secretarias intituladas de 'Assessoria Jurídica', com até aposição de placas, bem assim da ocupação de cargos de 'assistentes ou assessores jurídicos', além da presença em reuniões de também nominados 'advogados' de dadas Secretarias, é o presente ofício para informar sobre a ilegalidade da situação narrada”, afirmou a procuradora Bárbara Camardelli.
Em resposta a uma demanda administrativa recente, a própria PGE revelou dados que evidenciam a existência de 54 cargos vagos na carreira de Procurador do Estado da Bahia, sendo 49 na inicial. Segundo o despacho, foram registradas 37 aposentadorias, cinco exonerações e dois óbitos de procuradores, além de cinco profissionais atualmente afastados por razões médicas.
OUTRO LADO
Após a publicação da matéria, a Procuradoria-Geral do Estado indicou que o concurso cujos aprovados pleiteiam a nomeação já teve o prazo expirado, razão pela qual há impedimento legal para a posse dos postulantes. "Em resposta à matéria publicada nesse veículo de comunicação, na data de hoje, a Procuradoria Geral do Estado reitera a impossibilidade de nomeação de candidatos ao cargo de Procurador do Estado, cujo concurso público teve o seu prazo expirado. Cumpre salientar que a vacância de cargos de Procurador do Estado, não autoriza nomeação extemporânea de candidatos ao cargo. Ao contrário, se faz necessária a realização de novo concurso público, para preenchimento dos cargos vagos, de modo a garantir a isonomia e oportunidade a todos os concorrentes", aponta o órgão. (Atualizada às 15h16)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santo Estêvão, uma recomendação, determinando a imediata anulação de um processo seletivo simplificado, realizado pelo município para contratação de profissionais da educação sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). O documento, assinado pela promotora de Justiça Verena Aguiar Silveira, aponta uma série de irregularidades no certame e estabelece prazos para que a Prefeitura adote as providências necessárias.
De acordo com a Promotoria, o processo seletivo apresentou graves falhas que comprometem a legitimidade, como falta de transparência na composição da banca examinadora, o transporte e a guarda das provas por agente público com interesse direto no resultado, que segundo o documento, trata-se do secretário municipal de Educação, a supressão de etapas obrigatórias do certame, indícios de plágio em questões na prova e fortes evidências de favorecimento político na seleção dos candidatos.
Ainda segundo a recomendação, o município possui concurso público válido para os cargos em questão, o que tornaria ilegal a contratação temporária via REDA para funções de caráter permanente.
A Promotoria recomendou que o município de Santo Estêvão anule o processo seletivo no prazo máximo de 48 horas, apresente em dez dias úteis uma planilha com o levantamento das vagas reais existentes no quadro de servidores e se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos que devem ser preenchidos por meio de concurso público. Além disso, o município deverá ainda convocar os candidatos aprovados no concurso válido quando surgirem vagas.
A recomendação foi publicada nesta segunda-feira (28) e encaminhada à Câmara de Vereadores, à Secretaria Municipal de Educação e ao Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAOPAM) para acompanhamento e fiscalização.
Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o Estado da Bahia deve nomear e dar posse a 37 aprovados no concurso público de 2013 para o cargo de Procurador do Estado. A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que alegou omissão do governo estadual em preencher cargos vagos com candidatos concursados, priorizando a contratação de servidores comissionados e temporários.
De acordo com a petição inicial do MP-BA, o concurso, homologado em julho de 2014, previa 25 vagas iniciais e aprovou 265 candidatos. A promotoria aponta que, apesar da existência de cargos vagos na Procuradoria Geral do Estado (PGE-BA) e da ampliação da competência do órgão com a Emenda Constitucional nº 22/2015, o Estado demorou a nomear os aprovados. Em 2018, ainda restavam 69 vagas desocupadas, número que, segundo o MP-BA, poderia ter sido preenchido com os concursados.
A ação também denunciou a prática de usurpação de função pública, citando a ocupação de cargos típicos da advocacia pública por meio de contratações precárias, como o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e nomeações para cargos comissionados. Para o Ministério Público, essas práticas violam os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, além de ferirem o direito dos candidatos aprovados fora do número de vagas iniciais, cuja expectativa de nomeação teria se convertido em direito subjetivo.
Em sua defesa, o Estado da Bahia afirmou que todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas foram devidamente nomeados e que, ao longo da validade do concurso, foram convocados aproximadamente 200 candidatos. O governo também sustentou que as contratações por REDA atenderam a necessidades temporárias da administração e não configuram substituição de funções exclusivas de Procuradores do Estado.
O juiz, Pedro Rogério Castro Godinho, reconheceu que houve manutenção de vínculos precários ao invés da nomeação de candidatos aprovados.
“Tais casos, consubstanciam hipóteses de inconstitucionalidades e ilegalidades que saltam aos olhos, posto que o vínculo contratual tido como emergencial, se prorroga no tempo de forma indefinida, confessando, portanto, o Demandado [Estado da Bahia], da efetiva necessidade do profissional atuando como Procurador do Estado, de forma permanente, impossibilitando a utilização do contrato REDA em situação continuada, assemelhando-se assim verdadeira nomeação, sem realização de certame”, afirmou o magistrado.
A decisão levou em consideração jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que há inconstitucionalidade da outorga de atribuições de consultoria e assessoramento jurídico do âmbito do Executivo estadual, inerentes à Advocacia Pública, para agentes ocupantes de cargos comissionados.
“Por conseguinte, as exceções indicadas consubstanciam práticas vedadas em nosso ordenamento pátrio, as quais violam gravemente princípios basilares do nosso sistema constitucional como a legalidade, impessoalidade, moralidade e o acesso ao funcionalismo público, uma vez que o cargo e a carreira de Procurador Jurídico estava sendo ocupada por agentes que não realizaram o respectivo concurso público.”
Para fundamentar a decisão, o magistrado chamou atenção para a ação em questão, onde o Estado estava sendo representado por advogado particular. “Com efeito, os documentos juntados são respostas, mediante ofício, dos Entes da Administração Indireta, firma o convencimento deste juízo acerca da ocorrência de verdadeira confissão, bem como procurações e petições protocolizadas por pessoas de fora do quadro da Procuradoria do Estado, conforme apontado nos autos”.
O juiz afirmou em decisão que ficou confirmada a necessidade de convocação dos candidatos, visto que o Poder Público nomeou 37 pessoas, porém sem concurso público, reconhecendo, portanto, o direito dos candidatos que estavam no cadastro reservar, diante da preterição do Estado.
“A expectativa de direito dos candidatos em cadastro de reserva, dentro do número residual, seja 37 (trinta e sete), convola em direito subjetivo a vaga, diante da preterição ilegal da Administração Pública, que durante o período de validade do certame e já com a assunção de competência das Procuradorias Jurídicas, optou por manter vínculos funcionais vedados em nosso ordenamento por meio de contrato REDA, em prejuízo de candidatos devidamente aprovados no concurso público para o cargo de Procurador do Estado”, destacou Pedro Rogério.
Além disso, afirmou que a alegação de ausência de condições orçamentárias não se sustenta, pois relatórios da Secretaria Estadual da Fazenda indicam que o Estado esteve abaixo do limite prudencial, tendo convocado numerosos candidatos durante a validade do concurso sem necessidade de aporte legislativo.
“O Estado da Bahia esteve abaixo do limite prudencial entre 2016 e abril de 2018, tanto que convocou numerosos candidatos, sem necessidade de aporte financeiros originados do Poder Legislativo, durante o prazo de validade do certame, fato que não foi impugnando de forma específica pelo Demandado, firmando o convencimento do juízo da capacidade financeira orçamentária do Réu em poder arcar com as nomeações perseguidas pela parte autora”, salientou o magistrado.
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Por fim, o Estado da Bahia deverá nomear e dar posse a “37 candidatos residuais do cadastro de reserva para o cargo de Procurador do Estado da Bahia, obedecendo à ordem de classificação final no Concurso Público do Edital SAEB n. 3/2013”.
Em entrevista ao Bahia Notícias, um dos candidatos para o concurso em questão, afirmou que a decisão representa uma vitória para os aprovados no concurso, pois os cargos foram reconhecidos judicialmente como vagos e ocupáveis por meio do certame. De acordo com ele, o Estado estava atuando em desconformidade com a Constituição Federal. ”Seria interessante a gente dar a ciência dessa sentença sociedade para mostrar o estado de inconstitucionalidade que o Estado da Bahia está atuando ao contratar advogados para representar as autarquias quando, na verdade, deveria ser representada pela Procuradoria do Estado”, destacou.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia afirmou que “adotará todas as medidas judiciais cabíveis para a reversão da decisão”. “O art. 37,II, da Constituição Federal de 1988 prevê o tempo máximo de 04 anos para candidatos aprovados poderem ser nomeados, e assim determinou para garantir a possibilidade ampla de acesso aos cargos públicos por todos os cidadãos, dando chances, periodicamente, para este ingresso no serviço público. A decisão proferida viola o dispositivo da Constituição Federal de 1988 e as decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, que o reafirmam”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.