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O Partido Democrático Trabalhista (PDT) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar as normas do Código Eleitoral que regulam a distribuição das vagas remanescentes nas eleições proporcionais, conhecidas como sobras eleitorais. Este assunto é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8036, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O partido critica o método das maiores médias, estabelecido no artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e regulamentado pela Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No sistema vigente, a soma total de votos de cada partido ou federação é dividida pelo número de cadeiras já obtidas, acrescido de um. A vaga remanescente é concedida à legenda que alcançar a maior média, e esse cálculo é repetido, atualizando o número de cadeiras conquistadas, até que todas as vagas sejam ocupadas.
Para o PDT, esse mecanismo pode favorecer a concentração de vagas em determinados partidos, mesmo quando outras legendas tenham maior quantidade de votos ainda não convertidos em representação parlamentar.
O partido sustenta que a sistemática compromete os princípios constitucionais da soberania popular, do pluralismo político, da igualdade do voto e da representação proporcional. Como exemplo, cita dados das eleições de 2026 segundo os quais 196 candidatos a deputado federal receberam mais votos do que o último eleito em suas respectivas circunscrições, mas não conquistaram uma cadeira na Câmara. O partido pede, em caráter de urgência, a suspensão das regras questionadas e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (8) e suspendeu o julgamento sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, determinado pelo ministro André Mendonça. A manifestação consta em documento obtido pelo Bahia Notícias.
Gilmar apresentou três motivos para interromper a análise. O primeiro foi o tempo reduzido entre a inclusão do processo na pauta e o início da sessão virtual. Segundo o ministro, o caso entrou na pauta menos de uma hora antes do julgamento, impedindo o exame integral dos autos. “Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”, afirmou Gilmar, ao destacar a gravidade de uma medida cautelar que afasta das funções o chefe da Polícia Federal.
O segundo questionamento envolve a origem do pedido de afastamento. O ministro apontou que a medida foi determinada a partir de uma solicitação de partido político e afirmou haver “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF. Gilmar também colocou em dúvida a competência da Segunda Turma para analisar o caso.
Na avaliação dele, há elementos que indicam que a questão deveria ser examinada pelo Plenário, especialmente diante da possibilidade de atos atribuídos a integrante do STF estarem relacionados à apuração. O ministro destacou ainda que o próprio André Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro, que a matéria deveria ser analisada pelo Plenário, em sessão presencial e pública.
Gilmar também citou um procedimento aberto na Presidência do STF para examinar os pontos relacionados ao caso. Outro argumento apresentado diz respeito aos possíveis efeitos da decisão sobre o cenário político-eleitoral. Gilmar citou precedente do Supremo que considera inconstitucionais decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa entre partidos e candidatos.
“Diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, concluiu o ministro.
Com o pedido de vista, o julgamento do afastamento pela Segunda Turma fica interrompido. Gilmar afirmou que a medida permitirá uma análise mais aprofundada dos autos diante dos questionamentos sobre competência e do risco de decisões conflitantes.
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