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Gilmar Mendes pede vista e questiona afastamento da cúpula da PF por André Mendonça

Por Fernando Duarte / Lucas Vieira

Gilmar Mendes pede vista e questiona afastamento da cúpula da PF por André Mendonça
Foto: Luiz Silveira / STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta terça-feira (8) e suspendeu o julgamento sobre o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, determinado pelo ministro André Mendonça. A manifestação consta em documento obtido pelo Bahia Notícias

 

Gilmar apresentou três motivos para interromper a análise. O primeiro foi o tempo reduzido entre a inclusão do processo na pauta e o início da sessão virtual. Segundo o ministro, o caso entrou na pauta menos de uma hora antes do julgamento, impedindo o exame integral dos autos. “Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo”, afirmou Gilmar, ao destacar a gravidade de uma medida cautelar que afasta das funções o chefe da Polícia Federal. 

 

O segundo questionamento envolve a origem do pedido de afastamento. O ministro apontou que a medida foi determinada a partir de uma solicitação de partido político e afirmou haver “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF. Gilmar também colocou em dúvida a competência da Segunda Turma para analisar o caso.

 

Na avaliação dele, há elementos que indicam que a questão deveria ser examinada pelo Plenário, especialmente diante da possibilidade de atos atribuídos a integrante do STF estarem relacionados à apuração. O ministro destacou ainda que o próprio André Mendonça havia registrado, em decisão de 1º de setembro, que a matéria deveria ser analisada pelo Plenário, em sessão presencial e pública.

 

Gilmar também citou um procedimento aberto na Presidência do STF para examinar os pontos relacionados ao caso. Outro argumento apresentado diz respeito aos possíveis efeitos da decisão sobre o cenário político-eleitoral. Gilmar citou precedente do Supremo que considera inconstitucionais decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa entre partidos e candidatos. 

 

“Diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, concluiu o ministro.

 

Com o pedido de vista, o julgamento do afastamento pela Segunda Turma fica interrompido. Gilmar afirmou que a medida permitirá uma análise mais aprofundada dos autos diante dos questionamentos sobre competência e do risco de decisões conflitantes.