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prova objetiva
Após análise da prova objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) – relativa à primeira fase – a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, da OAB, decidiu anular três questões.
Foram anuladas as questões de número 45, 60 e 62 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura.
A OAB ainda lembra que o prazo recursal contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, será das 12h desta quinta-feira (28) até às 12h do domingo (30).
“A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, a averiguação dos fatos”, afirma a entidade.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
João Roma
"A lei não pode ter lado político".
Disse o presidente estadual do PL na Bahia e pré-candidato ao Senado Federal pelo estado, João Roma, utilizou as redes sociais nesta sexta-feira (19) para comentar a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal (PF), com autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), que teve como um dos alvos o senador Jaques Wagner (PT), líder do governo no Senado.