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Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber

Por Sérgio Di Salles

Os limites invisíveis da campanha eleitoral: o que você precisa saber
Foto: Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS

 

Quem não é visto, não é lembrado. Esta é uma “receita” que se tornou infalível, antes com o rádio, a TV e a mídia off, como santinhos e outdoors e logo depois com a internet e todas as suas redes sociais e plataformas.  A menos de seis meses para as eleições municipais, partidos e pré-candidatos estão em constantes articulações e principalmente correndo contra o tempo.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  definiu uma regra que proíbe as propagandas eleitorais antecipadas, ou seja, qualquer tipo de propaganda só pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Segundo o Tribunal, “é preciso cumprir prazos e definições dispostos na legislação sobre o tema para que o processo eleitoral seja equilibrado e democrático, com igual oportunidade para todos”.

 

Diante de diversas regras e detalhes que norteiam um pré-candidato, a atenção precisa ser redobrada para que não existam punições que coloquem em jogo uma campanha inteira. Em 2015, o TSE flexibilizou ainda mais e passou a permitir   com o artigo 36-A, que foi incluído na Lei das Eleições, por meio da Lei nº 12.034, a participação em entrevistas na rádio, televisão e internet.

 

Já a propaganda gratuita no rádio e na TV, será exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. 

 

Com a constante evolução da tecnologia, uma novidade para o pleito deste ano é o uso de inteligência artificial (IA). As deepfakes estão proibidas, e quem utilizar IA na propaganda eleitoral deve avisar de forma explícita. Também não será permitido o uso de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor, como por exemplo, simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. 

 

O Bahia Notícias conversou nesta semana com o advogado Targino Neto, especializado em direito eleitoral há mais de 10 anos, pós-graduado em Direito Público e Processo Civil e coordenador de campanhas eleitorais, que nos tirou algumas dúvidas sobre a propaganda eleitoral antecipada, esclarecendo algumas exigências do TSE sobre o que é ou não permitido neste período que antecede o início das campanhas por todo o Brasil. Confira a entrevista completa aqui.