Artigos
Eleições 2026 e Violência Política de Gênero
Multimídia
Duda Sanches critica segurança do estado e dispara sobre violência: "a Bahia já virou o Rio de Janeiro"
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
programa minha casa
O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (28), uma portaria que estabelece novos limites de renda e participação financeira dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), que visa facilitar o acesso à moradia para famílias de baixa renda.
A portaria define critérios de pagamento para os novos contratos celebrados a partir de 28 de setembro de 2023, nas operações que envolvam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), além de possibilitar a quitação total de imóveis, caso as pessoas sejam beneficiários de programas sociais, como o bolsa família.
Poderão ser beneficiadas as famílias que possuam a renda bruta familiar mensal de até R$2.640,00 para famílias residentes em áreas urbanas e de até R$4.400,00 para famílias atendidas em cada empreendimento contratados com recursos do FDS e para os casos excepcionais do FAR.
A participação financeira dos beneficiários será definida em função da renda bruta familiar mensal e da localização do imóvel, observados os limites mínimos e máximos estabelecidos na portaria. A participação financeira corresponde à parcela do valor do imóvel que deve ser paga pelo beneficiário.
Além disso, a Portaria garante uma isenção do pagamento para alguns casos, como as famílias que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família. Outra possibilidade é que os contratos sejam quitados mediante o pagamento de no mínimo 60 prestações. Ou seja, as famílias que possuem contratos do Minha Casa Minha Vida feitos pelo FAR e FDS, com pagamento de no mínimo 60 parcelas, estarão isentas de continuar pagando.
O advogado Joel Meireles explica que “na prática, isso significa que as famílias que se enquadram nos critérios da portaria poderão ter acesso a imóveis com preços mais acessíveis e condições de pagamento mais favoráveis, além de que, alguns contratos, mesmo que anteriores à publicação, serão liquidados desde que cumpram os requisitos exigidos pela portaria”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Eu fiquei triste, porque ele não foi derrotado por incompetência jurídica, porque ele é um dos melhores advogados desse país, ele foi derrotado por uma questão simplesmente política. E o que vai acontecer? Eu vou mandar o Messias outra vez. Por respeito à função presidencial, sou eu que indico".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao confirmar que vai enviar ao Senado o nome do advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF). O AGU teve sua primeira indicação rejeitada no Senado no último dia 29 de abril.