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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou resolução, nº 264/2023, que estabelece parâmetros gerais para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar no âmbito dos ramos e das unidades do Ministério Público. A resolução consta no Diário Eletrônico desta quinta-feira (5).
Segundo a norma, os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra dos ramos e das unidades do Ministério Público, com pelo menos 25 trabalhadores, reservarão, no mínimo, 5% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar. O percentual contempla também as mulheres trans, travestis e outras identidades.
A resolução estabelece que as vagas devem ser ocupadas, prioritariamente, por candidatas que possuem filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência e por mulheres pretas e pardas, observada a proporção de pessoas pretas e pardas na Unidade da Federação onde ocorrer a prestação do serviço, conforme dados do último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Pérolas do Dia
Ricardo Alban
"A entrada de importações de até 50 dólares sem tributação é o mesmo que financiar a indústria de países como a China, principal exportador de produtos de baixo valor para o Brasil, especialmente no setor têxtil. O prejuízo é direto a quem fabrica e comercializa em território brasileiro".
Disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alban ao comentar a aprovação da medida provisória 1357/2026, que revogou a chamada “taxa das blusinhas”. Segundo Alban, a medida representa um retrocesso econômico, cria uma condição de desigualdade para o setor produtivo brasileiro e pode colocar em risco mais de 100 mil empregos.