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praia do porto da barra
O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou a lei 9.928/2026, que proíbe a colocação antecipada de kits de praia na faixa de areia do Porto da Barra sem a solicitação prévia dos usuários. A proposta, de autoria do vereador Alexandre Aleluia (PL), passou pelo crivo da Câmara Municipal de Salvador (CMS) em outubro deste ano e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (8).
A nova legislação considera os kits de praia como as cadeiras, mesas, guarda-sóis e demais equipamentos disponibilizados pela Secretaria de Ordem Pública (Semop) aos comerciantes ambulantes “para permanência e conforto dos frequentadores da praia”, diz o texto. No que diz respeito ao efeito da lei, que é válida apenas na Praia do Porto da Barra, o local é delimitado como “toda a faixa de areia situada entre o Monumento ao Marco de Fundação da Cidade de Salvador e o Farol da Barra”.
Assim, com a medida, a colocação dos kits fica limitada a solicitação dos clientes e o aluguel, que é permitido dentro ou fora da faixa de areia, só deve ocorrer após a solicitação de instalação do kit. Em caso de irregularidades, os infratores podem receber punições que variam entre advertência, multa, apreensão dos equipamentos e suspensão da permissão ou concessão do trabalho nas praias.
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O texto destaca ainda que kits colocados irregularmente, ou seja, sem solicitação prévia dos usuários, podem ser utilizados gratuitamente, sem cobrança de aluguel ou consumo mínimo. “Na hipótese de kits de praia serem instalados em desacordo com esta Lei, sem solicitação prévia dos usuários, seu uso será considerado gratuito, sendo vedada a cobrança de qualquer valor, inclusive taxas de consumação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste artigo”, diz a legislação.
Outros pontos relevantes na lei indicam que os vendedores ambulantes ainda poderão atuar na faixa de areia do Porto da Barra, “desde que cumpram as normas sanitárias e demais regulamentos aplicáveis” e os visitantes do local também poderão “ingressar na faixa de areia delimitada nesta Lei, portando seu próprio kit de praia, sem necessidade de autorização ou licença para tanto”.
A sanção do prefeito Bruno Reis possui efeito imediato e passa a valer já nesta quinta.
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