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porto victoria empreendimentos imobiliarios ltda
O Ministério Público Federal (MPF) deu o prazo de até 72 horas para que a construtora Pereira Leite LTDA, responsável pelo Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários LTDA, retire as estruturas construídas em área de proteção ambiental no bairro Corredor da Vitória, em Salvador.
Na ação que tramita na 6ª Vara Vara Federal Cível desde 2015, cujo despacho assinado pelo juiz federal Marcel Peres foi publicado nesta segunda-feira (25), há a exigência pela imediata remoção da estrutura que encontra-se localizada na Rua Aloísio de Carvalho, espaço lateral ao edifício Philetto Sobrinho. A Prefeitura de Salvador também é ré no processo.
Conforme matéria do Bahia Notícias publicada no dia 15/03, a obra é de responsabilidade da construtora de César Phileto. Em 2015, a Secretaria Municipal de Urbanismo - antigamente Sucom e hoje Sedur - interditou o local. A administração argumentou que o empreendimento desobedeceu a gestão ao dar continuidade ao serviço sem apresentar projeto para regularizar danos causados ao meio ambiente. Em 2020, o aviso se tornou real, e houve o desabamento na encosta.
No despacho de hoje, cuja causa versa em R$750 mil reais, o juiz Marcel Peres indicou que o Porto Victoria Empreendimentos Imobiliários LTDA deverá atender à determinação oriunda da Sedur municipal para demolição ou remoção da estrutura comprometida “sendo desnecessária qualquer autorização judicial para tal fim, até porque se trata de decisão administrativa oriunda do órgão municipal competente, que possui eficácia própria - autoexecutoriedade, notadamente por se tratar de questão envolvendo a segurança/estabilidade da construção”. No documento, o juiz Marcel Peres também frisa “que a requerida e o órgão municipal competente ajustem entre si o cumprimento da diligência, e, se houver tempo hábil, do ponto de vista do risco concreto de colapso, comuniquem previamente a este Juízo a respeito da data da sua realização”.
Bairro tradicional de Salvador, o Corredor da Vitória tem sido alvo, há anos, da especulação imobiliária. Também neste mês, a 6ª Vara Cível de Salvador determinou a suspensão do leilão de um terreno no local, pois o mesmo fazia parte de uma das 40 áreas que foram desafetadas após um projeto do Executivo, aprovado pela Câmara Municipal de Salvador. O pedido de suspensão foi feito pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Na ocasião, o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), afirmou que iria recorrer da decisão.
Confira o despacho do MPF:

Reprodução / Documento MPF
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