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Com a expansão imobiliária tomando conta especialmente do bairro de Piatã, em Salvador, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao prefeito Bruno Reis (União Brasil), aos secretários municipais de Mobilidade, Fabrizzio Muller e de Desenvolvimento Urbano, João Xavier Nunes Filho; ao superintendente de Trânsito, Décio Martins, e aos demais integrantes da administração pública a adoção de uma série de medidas quanto aos empreendimentos a serem instalados na localidade da capital baiana.
A recomendação, assinada pela promotora Cristina Seixas Graça, foi expedida no dia 12 de setembro e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (24).
O MP-BA deu prazo de 30 dias, após o recebimento da recomendação, para que a prefeitura de Salvador revise o processo de licenciamento do empreendimento Reserva Piatã, da construtora Tenda, a fim de verificar a regularidade do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT), encaminhando as devidas conclusões para o órgão.
Segundo a entidade, o residencial trará uma série de impactos para a região, principalmente sobre problemas de estacionamento nas ruas Pasquale Gatto e da Gratidão. O Reserva Piatã possui oito lotes, cada um deles constituindo condomínio de torres residenciais, e conforme a Tenda, está previsto um total de 5.825 unidades imobiliárias e 5.084 vagas de estacionamento.
Além do Reserva Piatã, a gestão municipal deverá revisar todo processo de licenciamento de empreendimento desse tipo no bairro de Piatã para averiguar se estão cumprindo com o previsto no Plano de Mobilidade Urbana em vigor e nas recomendações previstas nos estudos de RIT e EIV, encaminhando o devido relatório para o MP-BA. O parquet determinou o prazo de 60 dias a contar do recebimento da recomendação. As obras também envolvem a construtora MRV.
Com a recomendação, o MP-BA quer que o bairro de Piatã, notadamente as ruas Pasquale Gatto e da Gratidão, seja incluído, de “forma prioritária”, no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador, o PlanMob Salvador, para buscar soluções para o problema verificado naquela região. A modificação no PlanMob, com as medidas urbanísticas a serem empreendidas, deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias.
Ainda, no período de 60 dias, o município de Salvador, a Tenda e a MRV deverão apresentar, a partir das medidas indicadas no estudo da empresa TTC Engenharia de Tráfego e de Transporte, contratada pela Semob, a implementação de medidas para redução dos impactos gerados na mobilidade urbana da região em decorrência dos empreendimentos imobiliários situados na Rua Pasquale Gatto. O não cumprimento está sujeito a aplicação de pena prevista na legislação que trata de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), conforme estabelece o princípio do poluidor-pagador.
IMPACTOS NO TRÂNSITO
Conforme o MP-BA, o condomínio Reserva Piatã é o que mais gera demanda no tráfego no bairro. Até 2025, caso todos os empreendimentos licenciados sejam construídos e, junto às atuais unidades, sejam ocupados, o Ministério Público estima que haverá um aumento na demanda em mais 95%.
Dados referentes ao Sistema Viário do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Salvador (PDDU) confirmam que o logradouro Rua Pasquale Gatto se constitui em uma via local, cuja única conexão se dá com a Rua da Gratidão, uma via coletora. Sendo assim, o MP questiona se uma via do tipo local comportaria tamanha demanda, se fazendo necessária a elaboração do Relatório de Impacto no Trânsito para o conjunto da urbanização integrada, que deve constar no licenciamento urbanístico, de acordo com a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo Vigente.
Como traz a recomendação, o PDDU aponta para a construção de mais duas vias para as imediações da urbanização integrada Reserva Piatã: uma do tipo arterial e outra do tipo coletora. A execução dessas intervenções, contudo, consta no Plano de Mobilidade Urbana como prevista entre 2032, até o horizonte do plano, em 2049.
Em audiência pública realizada no dia 12 de agosto, a promotora Cristiana Seixas pediu à Semob que encaminhasse o estudo realizado pelo órgão para tentar solucionar os problemas de congestionamento da localidade e informações sobre as medidas previstas para solução do problema de mobilidade na região.
ANÁLISE PRÉVIA
Para além do bairro de Piatã, o MP-BA quer que a prefeitura de Salvador se comprometa, durante o licenciamento ambiental e urbanístico de qualquer empreendimento imobiliário de urbanização integrada, construído na capital, a fazerem a análise completa e prévia — e não apenas por fases —, dos impactos urbanísticos por eles gerados, exigindo do empreendedor a apresentação dos estudos correspondentes, notadamente do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Trânsito.
O órgão ainda pede o aprimoramento dos métodos e processos de licenciamento de empreendimentos geradores de viagens; e estabelecimento de diretrizes prévias para o uso e parcelamento do solo e implantação de empreendimentos de grande porte que proporcionem continuidade da malha viária, reduzam o efeito barreira, estabeleçam opções para a “caminhabilidade” das pessoas com menores percursos e ofereçam, quando couber, soluções de infraestrutura para o transporte coletivo.
Diante da recomendação, o governo municipal também deverá obrigar as construtoras a arcarem com os custos da execução das medidas urbanísticas e ambientais a serem implementadas, inclusive no tocante à abertura de novas vias públicas para redução dos impactos urbanos ambientais causados pelos seus empreendimentos à mobilidade urbana da cidade.
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